DOE 02/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A CNPJ/MF nº 21.635.363/0001-73 - NIRE 23.300.036.859 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA DE “MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A”, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 27/04/2018. LOCAL
E HORA: Sede Social, localizada à Rua Visconde de Mauá, nº 3.066, Sala 02, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP 60.125-161, às 10:00 (dez) horas.
PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do Capital Social com e sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”.
CONVOCAÇÃO: Convocados por carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os acionistas, em conformidade
com o Parágrafo 4º do artigo 124, da Lei 6.404/76. MESA: José Erivaldo Arraes, como Presidente, e José Carlos Valente Pontes, como Secretário. ORDEM
DO DIA: Assembleia Geral Ordinária: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas
ao exercício encerrado em 31/12/2017; b) Apreciação do resultado do exercício findo; Assembleia Geral Extraordinária: c) Aumento do capital social da
Companhia; e d) Alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia. DOCUMENTOS SUBMETIDOS À ASSEMBLEIA: a) Relatório da Diretoria,
Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e demais Demonstrações Financeiras referentes ao exercício encerrado em 31/12/2017,
publicados no Diário Oficial do dia 25/04/2018 (Págs. 87 a 98), e no Jornal O Povo do dia 25/04/2018 (Págs. 11 a 14), na forma da lei. DELIBERAÇÕES DA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: A Assembleia deliberou, por unanimidade dos acionistas com e sem direito a voto, abstendo-se de votar os legalmente
impedidos, pela aprovação, sem restrições, do Balanço Patrimonial da Companhia, encerrado em 31/12/2017, bem como de suas demonstrações financeiras,
que não apresentaram lucro a destinar. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Foram aprovadas, por unanimidade dos
acionistas com e sem direito a voto, abstendo-se de votar os legalmente impedidos, as seguintes deliberações: I) Aumentar o capital social da Companhia no
valor de R$ 24.843.496,80 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), com a consequente
emissão de 414.058.280 (quatrocentas e catorze milhões, cinquenta e oito mil e duzentas e oitenta) novas ações ordinárias com direito a voto e sem valor
nominal, ao preço de R$ 0,06 (seis centavos) cada uma, totalmente integralizado neste ato através de crédito em conta realizado pelos Acionistas indicados no
Boletim de Subscrição anexo; II) Aprovar, sem restrições, em razão da deliberação anterior, a reforma do Estatuto Social da Companhia, com a consequente
alteração caput do seu Artigo 4º, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 4º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$ 126.648.465,96 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), dividido
em 2.110.807.766 (duas bilhões, cento e dez milhões, oitocentas e sete mil e setecentas e sessenta e seis) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.”
PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente nem foi instalado no presente exercício. DISSIDÊNCIAS: Não houve
dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos de acionistas. POSIÇÃO DO CAPITAL: Com as alterações aprovadas pela presente Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária, o Capital Social Subscrito e Integralizado de R$ 126.648.465,96 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito
mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), passará a ter a seguinte composição:
ESPÉCIE E CLASSE DE AÇÃO
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO
QUANTIDADE DE AÇÕES
Ordinárias
R$ 126.648.465,96
2.110.807.766
TOTAL GERAL
R$ 126.648.465,96
2.110.807.766
ASSINATURAS: José Erivaldo Arraes, José Carlos Valente Pontes, e Denise Marinho de Andrade. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL LAVRADO EM
LIVRO PRÓPRIO. JOSÉ CARLOS VALENTE PONTES - Secretário. Arquivado na JUCEC sob nº 5155752 em 22/06/2018, assinada digitalmente
por Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária-Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei n˚ 1.588, de 29 de junho de 2018. Autoriza a doação de uma área de 2.394,00m² (dois mil
trezentos e noventa e quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado Iguatemy, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido Poente/Nascente de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo),
fazendo esquina pelo lado Esquerdo/Poente a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da Empresa G Mello Comércio e
Representações LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a
Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público
relevante, uma área de 2.394,00m² (dois mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados), à Empresa G Mello Comércio e Representações LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um Terreno
situado no lugar Timbú município e comarca de Eusébio, denominado Iguatemy, constituído por Parte da área livre, localizada do lado ímpar da Rua 02,
fazendo esquina pelo lado direito (Norte) com a Rua Existente, com uma área de 2.394,00m² (dois mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados), de
forma irregular, medindo e extremando: ao Poente (frente), 179,00m (cento e setenta e nove metros) em três segmentos: o primeiro 136,00m (cento e trinta
e seis metros) com a dita Rua 02; o segundo 18,00m (dezoito metros) com o alargamento da mesma Rua e o terceiro 25,00m (vinte e cinco metros) com a
alameda que separa a Área Livre da Área Institucional; ao Nascente (fundos), 180,00m (cento e oitenta metros), limita-se com a outra parte da Área Livre;
ao Norte (lado direito), em dois segmentos: o primeiro 15,00m (quinze metros) com a citada Rua Existente e o segundo 7,00m com a referida Rua 02; e, ao
Sul (lado esquerdo), em dois segmentos: o primeiro 7,00m com o mencionado alargamento da Rua 02 e o segundo 14,00m (quatorze metros) com terras de
José Abreu Lima. Art. 2º - O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais). Art.
3º - Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I – o donatário se obriga a construir e funcionar no
imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo
ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; III – o donatário
não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV – as
demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I,
II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Parágrafo único. A transferência do imóvel somente poderá
ocorrer após cumpridas todas as condicionantes legais e as propostas no Protocolo de Intenções, observando-se ainda a regularidade fiscal junto às Fazendas
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na
Lei Municipal nº 1.572, de 14 de maio de 2018. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 29 dias do mês de junho de 2018. Acilon Gonçalves
Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL
N° 1007.01/2017 – ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços N° 1007.01/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acaraú-CE, através da Secretaria
de Educação e a Empresa: JH COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA – ME, CNPJ N° 02.795.126/0001-25.
VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 483.399,83 (Quatrocentos e Oitenta e Três Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Três Centavos).
MODALIDADE: Pregão Presencial N° 1007.01/2017. OBJETO: Seleção de Melhor Proposta para Registro de Preços visando Futuras e Eventuais
Aquisições de peças, pneus e baterias, destinados a frota oficial de veículos da Secretaria de Educação do Município de Acaraú-CE, conforme especificações
em anexo do Edital. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais Nº 10.520/2002, pela Lei Complementar Nº123/06, Lei Nº 8.666/93 – Lei Geral de Licitações
e pelo Decreto N° 7.892/2013. DATA DE ASSINATURA: 28/07/2017. VIGÊNCIA: de 28/07/2017 a 28/07/2018. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura de
Acaraú a Sra. Majore Pereira da Silva – Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e pela Empresa JH COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
PARA VEÍCULOS LTDA – ME, o Sr. Helder Martins Jucá dos Santos (Sócio Administrador).
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 07.008/2017-SRP – Extrato de Contrato referente ao Processo Administrativo de Adesão a Registro de Preços Nº 0022018PAFME,
originário do Pregão Presencial Nº 07.008/2017-SRP, para Registro de Preços. PARTES: Prefeitura Municipal de Ipu-CE, através da Secretaria Municipal de
Educação e a empresa MARK CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o N° 63.467.351/0001-27. OBJETO: Aquisição
de fardamento escolar para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Ipu-CE. DATA
DO CONTRATO: 09/07/2018. PRAZO DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: ONDE SE LÊ: R$ 293.460,00
(Duzentos e Noventa e Três Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais), LEIA-SE: R$ 320.973,20 (Trezentos e Vinte Mil, Novecentos e Setenta e Três Reais
e Vinte Centavos). SIGNATÁRIOS: Raimundo José Aragão Martins – Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação e a Empresa MARK
CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS LTDA - EPP – Marcos Nazareno Rodrigues Peixoto - Sócio Administrador. Ipu-CE, 31 de Julho de 2018.
Bruno Emanuel Fernandes – Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº144 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018
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