DOE 02/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei n˚ 1.589, de 29 de junho de 2018. Autoriza a doação de uma área de 2.700,00m² (dois mil 
e setecentos metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado Iguatemy, no Município e Comarca de Eusébio, 
Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido Poente/Nascente de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), distando 15,00m 
(quinze metros) para o lado Esquerdo/Poente a Rua (2) do referido loteamento, de formato regular, para implantação da Empresa Durasol Comércio e 
Representações LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-Ce: Faço saber que a 
Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público 
relevante, uma área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), à Empresa Durasol Comércio e Representações LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº 13.020.625/0001-67, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um Terreno situado no lugar Timbú 
município e comarca de Eusébio, denominado Iguatemy, constituído por  Parte da Área Livre, localizada do lado par da Rua Existente, distando 15,00m 
(quinze metros)  para o lado esquerdo (poente) a Rua 02, com uma área de 2.700,00m² (dois mil setecentos metros quadrados), de forma regular, medindo e 
extremando: ao Norte (frente), 15,00m (quinze metros)  com a dita Rua Existente; ao Sul (fundos), 15,00m (quinze metros)  com terras de José Abreu Lima; 
ao Nascente (lado direito), 180,00m (cento e oitenta metros), com herdeiros de Eduardo Alves Leite; e, ao Poente (lado esquerdo), 180,00m (cento e oitenta 
metros), com a outra parte da Área Livre.Art. 2º - O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco 
mil reais). Art. 3º - Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I – o donatário se obriga a construir 
e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o 
término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia 
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; III 
– o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de 
Eusébio; IV – as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas 
nos incisos I, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer 
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Parágrafo único. A transferência do imóvel 
somente poderá ocorrer após cumpridas todas as condicionantes legais e as propostas no Protocolo de Intenções, observando-se ainda a regularidade fiscal 
junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em 
especial o disposto na Lei Municipal nº 1.573, de 14 de maio de 2018. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 29 dias do mês de junho de 
2018. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei n˚ 1.591, de 29 de junho de 2018. Autoriza a doação de uma área de 204,00m² (duzentos e 
quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado Iguatemy, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do 
Ceará, localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado Esquerdo/Poente outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, 
para implantação da Empresa G Mello Comércio e Representações LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras providências. O 
Prefeito Municipal de Eusébio-Ce: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 204,00m² (duzentos e quatro metros quadrados), à Empresa G Mello Comércio 
e Representações LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes 
características: Um Terreno situado no lugar Timbú município e comarca de Eusébio, denominado Iguatemy, constituído por uma Alameda, localizada do 
lado par do alargamento da Rua 02, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com uma Área Livre, com uma área de 204,00m² (duzentos e quatro metros 
quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: ao Norte (frente), 8,00m (oito metros) com o dito alargamento da Rua 02; ao Sul (fundos), 8,00m 
(oito metros) com terras de José Abreu Lima; ao Nascente (lado direito),  25,00m (vinte e cinco metros) com uma Área Livre de 5.094,00m²; e, ao Poente 
(lado esquerdo), 26,00m (vinte e seis metros) com uma Área Institucional de 1.638,00m². Art. 2º - O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo 
em anexo é de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Art. 3º - Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes 
condições: I – o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para 
o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II – o imóvel 
somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos 
na própria unidade Industrial/Comercial; III – o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a 
autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV – as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º - O 
descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e conseqüente reversão à 
doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por 
benfeitorias. Parágrafo único. A transferência do imóvel somente poderá ocorrer após cumpridas todas as condicionantes legais e as propostas no Protocolo 
de Intenções, observando-se ainda a regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.575, de 14 de maio de 2018. Paço da Prefeitura Municipal 
de Eusébio-CE, aos 29 dias do mês de junho de 2018. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei n˚ 1.592, de 29 de junho de 2018. Desafeta de sua destinação pública de origem “Um Terreno 
Urbano”, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado Iguatemy, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita 
no sentido Poente/Nascente de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), distando 60,12m (sessenta metros e doze centímetros), para o 
 
lado Esquerdo/Poente a Rua (1) do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 1.820,00m² (hum mil, oitocentos e vinte metros 
quadrados), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de 
Eusébio, uma área a seguir descrita: Um Terreno situado no lugar Timbú município e comarca de Eusébio, denominado Iguatemy, constituído pela Rua Nº 
02, localizada do lado par da Rua Existente, distando 60,12m (sessenta metros e doze centímetros) para o  lado esquerdo (Poente) da Rua 01, com uma área 
de 1.820,00m² (um mil, oitocentos e vinte metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: ao Norte (frente), 18,00m (dezoito metros) em dois 
segmentos: o primeiro 11,00m (onze metros) com a dita Rua Existente, e o segundo 7,00m (sete metros) com uma Área Livre de 5.094,00m²; ao Sul (fundos), 
18,00m (dezoito metros) com uma Área Institucional de 1.638,00m², com uma Alameda e com a citada Área Livre de 5.094,00m²; ao Nascente (lado direito), 
154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) em dois segmentos:  o primeiro 136,00m (cento e trinta e seis metros), e o segundo 18,00m (dezoito metros), 
 
ambos com a referida Área Livre de 5.094,00m²; e, ao Poente (lado esquerdo), 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) com os lotes 13 ao 24, todos da 
quadra 02 do mesmo loteamento, e com a alameda que separa a  mencionada quadra 02 de uma Área Institucional. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso ou doação, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa G Mello Comércio 
e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12.  Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.576, de 14 de maio de 2018. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 29 dias do mês 
de junho de 2018. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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AVISO DE ADIAMENTO - Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Adiamento - A Comissão de Licitações do município de Icó 
torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 013/2018-PP, do tipo menor preço, cujo objeto é 
o Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de material gráfico para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Icó/Ce, 
originalmente previsto para ocorrer no dia 13 de agosto de 2018, às 08h00min, fora adiado para o dia 15 de agosto de 2018, às 08h00min, em virtude 
da perda do prazo da publicação do aviso de licitação no Jornal Diário Oficial da União. Informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua 
Francisco Maciel, 2194, térreo, Centro, Icó-CE, das 07:30 ás 11:30 pelo telefone (88) 3561-1508 e no site:www.tce.ce.gov.br. ICÓ  (CE), 01 de agosto de 
2018. José Ivan de Paiva Júnior - Pregoeiro
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Russas - Extrato de Adjudicação. Contratante: Prefeitura Municipal de Russas - CNPJ nº 07.735.446/0001-
60, o Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, vem através do presente termo, adjudicar em favor da empresa: 
Cermil Construção e Mineração LTDA - ME - CNPJ nº. 20.150.507/0001-39, do processo de Tomada de Preços n.º TP-0116012018-SEINFRA. Objeto: 
contratação de obras e serviços de engenharia para: lote I – pavimentação em paralelepípedo da Travessa Manoel Junqueira e Travessa Joaquim Nogueira, 
localizadas no Distrito de Flores; lote II: pavimentação em paralelepípedo da Av. Joaquim de Sousa Barreto, localizada no Bairro Várzea Alegre, Sede 
Urbana, deste Município. Do preço adjudicado: R$ 702.771,11. Data do Termo de Ajudicação: 02/07/2018. Do foro: Comarca do Município de Russas. 
Marcos Rodrigo Bandeira – Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº144  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018

                            

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