Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092700040 40 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.377, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.074027/2024-71, resolve: Art. 1º Conceder pensão à SILVANIR GONÇALVES MORO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PEDRO ALCIDIO MORO, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***56**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 09 de setembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de setembro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI nº 9872, de 22 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2024, Seção 2, pág. 32, onde se lê: "Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de julho de 2024", leia-se: "Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de julho de 2024". COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9870, DE 22 DE AGOSTO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2024, Seção 2, Página 33, onde se lê "com vigência a partir de 17 de março de 2023", leia-se "com vigência a partir de 17 de março de 2024" (Processo SEI nº 14022.066123/2024-45). PORTARIA CGCAF/MGI Nº 10.683, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.033239/2024-52, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ENY PEIXOTO PEÇANHA, benefício INSS 21/204.282.839-9, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ENEAS MACEDO PEÇANHA, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 2 de janeiro de 2022, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.180, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.034174/2024-62, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de AUGUSTA DE ARAÚJO RIZZO, benefício INSS 21/210.273.207-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANTÔNIO RIZZO, no cargo de Agente de Estação, Nível 221, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de julho de 2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.237, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.075604/2024-41, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ZULMIRA CARVALHO TORRES, benefício INSS 21/218.787.592-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, CARLOS DA SILVA TORRES, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 233, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 31 de março de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 11.339, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.005211/2024-18, resolve: Art. 1º Designar o servidor DALTON FRANCISCO DE ARAUJO, Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula Siape nº 1802646, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador Geral de Serviços e Atendimento ao Público, código FCE 1.13, da Diretoria de Gestão e Governança, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na vacância, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, ficando dispensada a atual designação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Cláusula Sétima, subitem 7.1.2 do Acordo de Cooperação Técnica nº 72/2023, e conforme os dados disponíveis nos Processos n. SEI/MGI 19739.111453/2022-88, SEI-MT 50000.041088/2020-40 e SEI/DNIT 50600.009660/2022-89, resolvem : Art. 1º Ficam designados como membros titulares e suplementes do Grupo de Coordenação do Acordo de Cooperação Técnica n° 72/2023 os servidores: I - Titular SPU/MGI - Lucas Willian Caldeira da Silva, SIAPE n° 1278266; II - Titular SPU/MGI - Glauber Augusto de Macedo Girotto, SIAPE nº 1574408; III - Suplente SPU/MGI - Paula de Faria Neves Ferreira, SIAPE n° 2555396; IV - Suplente SPU/MGI - Thiago Rodrigues da Costa, SIAPE n° 1278550; V - Titular SNTF/MT - Maryane da Silva Figueiredo Araújo, SIAPE n° 1625518; VI - Titular SNTF/MT - Cacio Antonio Ramos, SIAPE nº 2182503; VII - Suplente SNTF/MT - Henrique Oliveira Mendes, SIAPE n° 1666518; VIII - Suplente SNTF/MT - Geraldo Freire Garcia, SIAPE nº 1310488. IX - Titular DNIT - Ariston Ayres Rodrigues, SIAPE n° 1557934; X - Titular DNIT - Érica Rodrigues Zanon Silva, SIAPE n° 1439829; XI - Suplente DNIT - Renan de Oliveira Teixeira, SIAPE n° 2063926; XII - Suplente DNIT - Marcelo de Noronha Melo, SIAPE n° 2064146. Art. 2º O funcionamento do Grupo de Coordenação deverá seguir o disposto no Acordo de Cooperação Técnica n° 72/2023. Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta SPU-MGI/SNTF-MT/DNIT n° 64, de 27 de dezembro de 2023. Portaria Conjunta 2 (8848838) SEI 50000.041088/2020-40 / pg. 1 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Processo: 50000.041088/2020-40 LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Secretário do Patrimônio da União MARYANE DA SILVA FIGUEIREDO ARAUJO Secretária Nacional de Transporte Ferroviário Substituta JOSÉ EDUARDO GUIDI DIRETOR DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA DO DNIT Diretor de Infraestrutura Ferroviária do DNIT SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 7.104, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 5.600, de 02 de junho de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, edição 106, seção 2, página 42; com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 14022.058476/2024-71, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 412 - Asa Norte - Brasília/DF, à servidora JULIANA LOPES DA SILVA, designada para exercer o cargo de Diretora de Aquicultura em águas da União do Ministério da Pesca e Aquicultura conforme Portaria MPA nº 1.137, de 14 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24/01/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POLICARPO FAGUNDES SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 11.354, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 16 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 10199.010902/2024-13, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), do órgão setorial, de nível superior, à servidora CAROLINE PERSIANO COSTA EGÍDIO, matrícula Siape nº 3413626, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, em exercício na Divisão de Cumprimento de Demandas Judiciais da Coordenação de Orientação, Controle e Cumprimento de Demandas Judiciais da Coordenação-Geral de Legislação e Demandas Judiciais de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA GOMES GEBRIM EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA D ES P AC H O O Presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. - Dataprev, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MGI n.º 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, autoriza: O afastamento do País do empregado FLÁVIO GRAF VON KOENIGSMARCK, Analista de Tecnologia da Informação, no período de 30 de setembro a 4 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar do evento "XV Reunión del Comité Técnico Administrativo del Convenio Multilateral Iberoamericano de Seguridad Social", que será realizado em Buenos Aires/Argentina. (Processo Administrativo n.º 44129.011501/2024-26). RODRIGO ASSUMPÇÃOFechar