Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092700041 41 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 D ES P AC H O O Presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. - Dataprev, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MGI n.º 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, autoriza: O afastamento do País do empregado RAFAEL ISSA PORTINHO, Analista de Tecnologia da Informação, no período de 30 de setembro a 3 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar do evento "XV Reunión del Comité Técnico Administrativo del Convenio Multilateral Iberoamericano de Seguridad Social", que será realizado em Buenos Aires/Argentina. (Processo Administrativo n.º 44129.011461/2024-12). RODRIGO ASSUMPÇÃO FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 321, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria Enap nº 10, de 04 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 04600.000967/2015-78, resolve: Art. 1º Conceder Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, de nível intermediário, código de vaga NI 123, à servidora MARIA APARECIDA SILVA CARVALHO para exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Interna desta Fundação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINCOLN MOREIRA JORGE JUNIOR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA MIDR N° 3.217, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 11 da Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e o constante no processo nº 59000.013499/2024-43, resolve: DESIGNAR MARCUS AURELIUS ARAGAO VERAS para exercer o encargo de substituto eventual do cargo comissionado de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos Hídricos do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Planejamento em Segurança Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, código CCE 1.13, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa. VALDER RIBEIRO DE MOURA PORTARIA MIDR N° 3.218, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 11 da Portaria nº 1.814, de 15 de abril de 2024, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e o constante no processo nº 59000.013499/2024-43, resolve: DESIGNAR MARCUS AURELIUS ARAGAO VERAS, para exercer encargo de substituto eventual do cargo comissionado de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos Hídricos do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Planejamento em Segurança Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, código CCE 1.13, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa, no período de 22 a 27 de setembro de 2024. VALDER RIBEIRO DE MOURA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA ATO Nº 38, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DA CORREGEDORIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Regimento Interno da Codevasf, aprovado pela Deliberação nº 15, de 10 de abril de 2024, e de acordo com o item 3.2 da Norma de Apuração Correcional - N-359, conforme consta no processo 59580.000118/2024-82, resolve: 1. Constituir Comissão de PAR, processo administrativo de responsabilização, com fulcro nos subitens 4.7.3, 4.7.3.1 e 4.7.3.2 da Norma de Apuração Correcional - NOR 359 - e nos termos do juízo de admissibilidade exarados na Nota Técnica nº 12/2024 - Consad/COR/UIV (peça 19), constante do processo nº 59580.000118/2024-82, visando apurar, conjuntamente, na forma do art. 16 do Decreto nº 11.129/2022, possível infração administrativa e ato lesivo praticado, fundamentados no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; no art. 166 III do Regulamento de Licitações e Contratos da Codevasf; no subitem 18.1 III letras B e E do Edital nº 007/2023; e, no art. 5º IV, "B" e "D" da lei nº 12.846/2013, pela empresa M D L Serviços Gerais Ltda, CNPJ Nº 22.030.711/0001-41. 2. Designar os Analistas em Desenvolvimento Regional JORGE HENRIQUE LIMA MENDES, cadastro 118.140-8, RENATO BRITO CHAVES, cadastro 109.600-1 e GISELIA SANTOS DE MELO, cadastro nº 90.080-0, sob a presidência do primeiro, para a realização dos trabalhos. 3. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30/09/2024, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. VANESSA COSTA TOLENTINO Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 208, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003729/2024-15, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para dar cumprimento ao objeto do Acordo de Cooperação nº 3/2024-MJSP/FEBRABAN, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Federação Brasileira de Bancos, com objetivo de conjugar esforços para articulação, formulação e desenvolvimento de estratégias de colaboração mútua voltadas à promoção de ações de prevenção e combate a fraudes, golpes e crimes cibernéticos, e designar para compô-lo os seguintes representantes: I - indicados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) LÍLIAN MANOELA MONTEIRO CINTRA DE MELO, titular, da Secretaria de Direitos Digitais, que o coordenará; b) NATHALIE FRAGOSO E SILVA FERRO, suplente, da Secretaria de Direitos Digitais; c) MARCELO PIMENTEL DE OLIVEIRA, titular, do Gabinete do Ministro; d) VITOR MONTEIRO, suplente, do Gabinete do Ministro; e) RODRIGO ALBERNAZ BEZERRA, titular, da Secretaria-Executiva; f) JOÉDES CARDOSO DA SILVA, suplente, da Secretaria-Executiva; g) ERIK PEREIRA DE SIQUEIRA, titular, da Polícia Federal; h) GUSTAVO PIRES DE SÁ, suplente, da Polícia Federal; i) RODNEY DA SILVA, titular, da Secretaria Nacional de Segurança Pública; j) ALESANDRO GONÇALVES BARRETO, suplente, da Secretaria Nacional de Segurança Pública; k) VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA, titular, da Secretaria Nacional do Consumidor; l) FREDERICO FERNANDES MOESCH, suplente, da Secretaria Nacional do Consumidor; m) RODRIGO ANTÔNIO GONZAGA SAGASTUME, titular, da Secretaria Nacional de Justiça; e n) CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE, suplente, da Secretaria Nacional de Justiça; e II - indicados pela Federação Brasileira de Bancos: a) IVO MOSCA, Diretor-Executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários; b) ADRIANO CABRAL VOLPINI, Diretor Setorial do Comitê de Segurança Cibernética; c) LUÍZ VICENTE MAGNI DE CHIARA, Diretor-Executivo de Assuntos Jurídicos; d) WALTER TADEU PINTO DE FARIA, Diretor-Adjunto de Serviços Bancários; e e) JOSÉ GOMES FERNANDES, Diretor Setorial do Comitê de Prevenção a Fraudes. Parágrafo único. Sem prejuízo da possibilidade de participação nas reuniões do Grupo de Trabalho, os suplentes indicados no caput apenas terão direito a voto na ausência dos respectivos titulares. Art. 2º Compete ao coordenador: I - dirigir e supervisionar as atividades do colegiado; II - convocar e presidir as reuniões; III - submeter à votação as matérias a serem decididas; e IV - encaminhar o relatório final das atividades ao Ministro de Estado, para conhecimento e aprovação. § 1º Caberá ao coordenador proferir o voto de desempate, quando couber. § 2º Para os fins desta Portaria, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas atribuições, sem direito a voto, cabendo: a) ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública a indicação de representantes de outros órgãos e entidades públicos; e b) à Federação Brasileira de Bancos a indicação de especialistas e representantes de entidades privadas. § 3º O coordenador designará servidor para atuar como secretaria-executiva do colegiado, prestando apoio administrativo às suas atividades. Art. 3º Compete aos demais membros do colegiado: I - participar das reuniões, bem como tomar parte dos demais atos necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho; II - contribuir com as discussões; III - aprovar as matérias submetidas à sua deliberação; e IV - auxiliar na elaboração dos documentos de que tratam os incisos IV do art. 2º desta Portaria. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da primeira reunião de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do coordenador do Grupo de Trabalho. Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, nas datas divulgadas com antecedência pela sua coordenação. § 1º O colegiado se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, a qualquer tempo. § 2º Nas convocações será observada a antecedência mínima de vinte e quatro horas. § 3º Do respectivo ato de convocação constarão os horários de início e término da reunião, que nunca excederá a duração de duas horas. § 4º O quórum de instalação das reuniões é de maioria absoluta. § 5º O quórum de aprovação será de maioria simples. § 6º As reuniões serão registradas em atas numeradas de forma sequencial, às quais será anexada a lista de presença do dia. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, visando ao atingimento de seus objetivos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 212, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o § 3º do art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.001103/2021-01, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 2, de 11 de janeiro de 2024, que designa representantes para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................................................ I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública: a)................................................................................................................... b) Carlos Eduardo Palhares Machado, titular; e Ângelo Queiroz Aragão, suplente; ...................................................................................................................... II - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) Caio Bruno Pires Mendes Cateb, titular; e Rafael dos Reis Aguiar, suplente; b) Tula Vieira Brasileiro, titular; e Luiza Rabinovici Trotta, suplente; c) Vinicius de Lara Ribas, titular; e Maria Gutenara Martins Araújo; e d) Bruna Martins Costa, titular; e Paula Erica Batista de Oliveira, suplente; ........................................................................................................................ IV - do Ministério da Saúde: Thaís Lucena de Oliveira, titular; e Mamede Botelho Salomão Filho, suplente; ................................................................................................................" (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. RICARDO LEWANDOWSKIFechar