DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092700041
41
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
D ES P AC H O
O Presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. -
Dataprev, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MGI n.º 572, de 8 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, autoriza: O
afastamento do País do empregado RAFAEL ISSA PORTINHO, Analista de Tecnologia da
Informação, no período de 30 de setembro a 3 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com
ônus, a fim de participar do evento "XV Reunión del Comité Técnico Administrativo del
Convenio Multilateral Iberoamericano de Seguridad Social", que será realizado em Buenos
Aires/Argentina. (Processo Administrativo n.º 44129.011461/2024-12).
RODRIGO ASSUMPÇÃO
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 321, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria Enap nº 10, de 04 de outubro de
2022, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369,
de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº
04600.000967/2015-78, resolve:
Art. 1º Conceder Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo -
GAEG, de nível intermediário, código de vaga NI 123, à servidora MARIA APARECIDA SILVA
CARVALHO para exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de
Gestão Interna desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINCOLN MOREIRA JORGE JUNIOR
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MIDR N° 3.217, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO 
MINISTÉRIO
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 11 da Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, considerando o
disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e o constante no processo nº
59000.013499/2024-43, resolve:
DESIGNAR MARCUS AURELIUS ARAGAO VERAS para exercer o encargo de
substituto eventual do cargo comissionado de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Gestão dos Recursos Hídricos do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e
Planejamento em Segurança Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, código
CCE 1.13, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
PORTARIA MIDR N° 3.218, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO 
MINISTÉRIO
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 11 da Portaria nº 1.814, de 15 de abril de 2024, considerando o
disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e o constante no processo nº
59000.013499/2024-43, resolve:
DESIGNAR MARCUS AURELIUS ARAGAO VERAS, para exercer encargo de substituto
eventual do cargo comissionado de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão dos
Recursos Hídricos do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Planejamento
em Segurança Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, código CCE 1.13, deste
Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa, no período de 22 a 27 de setembro de 2024.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ATO Nº 38, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE DA CORREGEDORIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS
VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 11 do Regimento Interno da Codevasf, aprovado pela
Deliberação nº 15, de 10 de abril de 2024, e de acordo com o item 3.2 da Norma de
Apuração Correcional - N-359, conforme consta no processo 59580.000118/2024-82,
resolve:
1. Constituir Comissão de PAR, processo administrativo de responsabilização,
com fulcro nos subitens 4.7.3, 4.7.3.1 e 4.7.3.2 da Norma de Apuração Correcional - NOR
359 - e nos termos do juízo de admissibilidade exarados na Nota Técnica nº 12/2024 -
Consad/COR/UIV (peça 19), constante do processo nº 59580.000118/2024-82, visando
apurar, conjuntamente, na forma do art. 16 do Decreto nº 11.129/2022, possível infração
administrativa e ato lesivo praticado, fundamentados no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; no
art. 166 III do Regulamento de Licitações e Contratos da Codevasf; no subitem 18.1 III
letras B e E do Edital nº 007/2023; e, no art. 5º IV, "B" e "D" da lei nº 12.846/2013, pela
empresa M D L Serviços Gerais Ltda, CNPJ Nº 22.030.711/0001-41.
2. Designar os Analistas em Desenvolvimento Regional JORGE
HENRIQUE LIMA MENDES, cadastro 118.140-8, RENATO BRITO CHAVES, cadastro
109.600-1 e GISELIA SANTOS DE MELO, cadastro nº 90.080-0, sob a presidência do
primeiro, para a realização dos trabalhos.
3. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30/09/2024,
para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
VANESSA COSTA TOLENTINO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 208, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o que
consta no Processo Administrativo nº 08001.003729/2024-15, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para dar cumprimento ao objeto do
Acordo de Cooperação nº 3/2024-MJSP/FEBRABAN, celebrado entre o Ministério da
Justiça e Segurança Pública e a Federação Brasileira de Bancos, com objetivo de
conjugar esforços para articulação, formulação e desenvolvimento de estratégias de
colaboração mútua voltadas à promoção de ações de prevenção e combate a fraudes,
golpes e crimes cibernéticos, e designar para compô-lo os seguintes representantes:
I - indicados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) LÍLIAN MANOELA MONTEIRO CINTRA DE MELO, titular, da Secretaria de
Direitos Digitais, que o coordenará;
b) NATHALIE FRAGOSO E SILVA FERRO, suplente, da Secretaria de Direitos
Digitais;
c) MARCELO PIMENTEL DE OLIVEIRA, titular, do Gabinete do Ministro;
d) VITOR MONTEIRO, suplente, do Gabinete do Ministro;
e) RODRIGO ALBERNAZ BEZERRA, titular, da Secretaria-Executiva;
f) JOÉDES CARDOSO DA SILVA, suplente, da Secretaria-Executiva;
g) ERIK PEREIRA DE SIQUEIRA, titular, da Polícia Federal;
h) GUSTAVO PIRES DE SÁ, suplente, da Polícia Federal;
i) RODNEY DA SILVA, titular, da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
j) ALESANDRO GONÇALVES BARRETO, suplente, da Secretaria Nacional de
Segurança Pública;
k) VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA, titular, da Secretaria Nacional do
Consumidor;
l) FREDERICO FERNANDES MOESCH, suplente, da Secretaria Nacional do
Consumidor;
m) RODRIGO ANTÔNIO GONZAGA SAGASTUME, titular, da Secretaria
Nacional de Justiça; e
n) CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE, suplente, da Secretaria Nacional de
Justiça; e
II - indicados pela Federação Brasileira de Bancos:
a) IVO MOSCA,
Diretor-Executivo de Inovação, Produtos
e Serviços
Bancários;
b) ADRIANO CABRAL VOLPINI, Diretor Setorial do Comitê de Segurança
Cibernética;
c) LUÍZ VICENTE
MAGNI DE CHIARA, Diretor-Executivo
de Assuntos
Jurídicos;
d) WALTER TADEU PINTO DE FARIA, Diretor-Adjunto de Serviços Bancários;
e
e) JOSÉ GOMES FERNANDES, Diretor Setorial do Comitê de Prevenção a
Fraudes.
Parágrafo único. Sem prejuízo da possibilidade de participação nas reuniões
do Grupo de Trabalho, os suplentes indicados no caput apenas terão direito a voto na
ausência dos respectivos titulares.
Art. 2º Compete ao coordenador:
I - dirigir e supervisionar as atividades do colegiado;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - submeter à votação as matérias a serem decididas; e
IV - encaminhar o relatório final das atividades ao Ministro de Estado, para
conhecimento e aprovação.
§ 1º Caberá ao coordenador proferir o voto de desempate, quando
couber.
§ 2º Para os fins desta Portaria, poderão ser convidados representantes de
outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e especialistas em assuntos
relacionados às suas atribuições, sem direito a voto, cabendo:
a) ao Ministério
da Justiça e da Segurança Pública
a indicação de
representantes de outros órgãos e entidades públicos; e
b) à
Federação Brasileira
de Bancos
a indicação
de especialistas
e
representantes de entidades privadas.
§ 3º O coordenador designará servidor para atuar como secretaria-executiva
do colegiado, prestando apoio administrativo às suas atividades.
Art. 3º Compete aos demais membros do colegiado:
I - participar das reuniões, bem como tomar parte dos demais atos
necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho;
II - contribuir com as discussões;
III - aprovar as matérias submetidas à sua deliberação; e
IV - auxiliar na elaboração dos documentos de que tratam os incisos IV do
art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da primeira reunião de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante requerimento do coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de modo híbrido,
presencial ou virtual, nas datas divulgadas com antecedência pela sua coordenação.
§ 1º O colegiado se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e
extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, a qualquer tempo.
§ 2º Nas convocações será observada a antecedência mínima de vinte e
quatro horas.
§ 3º Do respectivo ato de convocação constarão os horários de início e
término da reunião, que nunca excederá a duração de duas horas.
§ 4º O quórum de instalação das reuniões é de maioria absoluta.
§ 5º O quórum de aprovação será de maioria simples.
§ 6º As reuniões serão registradas em atas numeradas de forma sequencial,
às quais será anexada a lista de presença do dia.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º As situações não
previstas no presente instrumento serão
solucionadas de comum acordo entre os partícipes, visando ao atingimento de seus
objetivos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 212, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o
§ 3º do art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, e o que consta no Processo
Administrativo nº 08020.001103/2021-01, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 2, de 11 de janeiro de 2024,
que designa representantes para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de
Pessoas Desaparecidas, em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................................................................
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a)...................................................................................................................
b) Carlos Eduardo Palhares Machado, titular; e Ângelo Queiroz Aragão,
suplente;
......................................................................................................................
II - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) Caio Bruno Pires Mendes Cateb, titular; e Rafael dos Reis Aguiar, suplente;
b) Tula Vieira Brasileiro, titular; e Luiza Rabinovici Trotta, suplente;
c) Vinicius de Lara Ribas, titular; e Maria Gutenara Martins Araújo; e
d) Bruna Martins Costa, titular; e Paula Erica Batista de Oliveira, suplente;
........................................................................................................................
IV - do Ministério da Saúde: Thaís Lucena de Oliveira, titular; e Mamede
Botelho Salomão Filho, suplente;
................................................................................................................" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

Fechar