DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 121.326, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no
art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, no art. 10 e na alínea "b" do
inciso VII do art. 12 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB n° 340, de 21 de
setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica designado DIOGO ABRY GUILLEN, Diretor de Política Econômica,
para substituir o Diretor de Política Monetária, Gabriel Muricca Galipolo, no período de 28
de Setembro de 2024 a 1º de Outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
PORTARIA Nº 121.330, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco
Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso V, do Regimento
Interno do Banco Central, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam os servidores abaixo relacionados designados para exercerem as
funções comissionadas no Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (DECEM),
conforme indicado, sendo
dispensados das
atuais funções
comissionadas a partir do início no novo cargo:
- CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA, matrícula 1807250X,
localização DECEM/ASCEM, função FCA-2;
- DANIEL PALARO CANHETE, matrícula 22569251, localização DECEM/GEESE,
função FDE-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO
FINANCEIRO
PORTARIA Nº 121.324, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso V, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam os servidores abaixo relacionados designados para exercerem as
funções comissionadas no Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (DECEM),
conforme indicado, sendo
dispensados das
atuais funções
comissionadas a partir do exercício no novo cargo:
.
.Matrícula
.Nome
.LO C A L I Z AÇ ÃO
.Função
. .31663281
.FABRICIO SILVA FERREIRA
.D EC E M / G E P I X / D I S EG / CO R D 1
.FDO-1
. .48862231
.JOAO HENRIQUE PEREIRA BRANDAO
.D EC E M / G E P I X / D I S EG / CO R D 2
.FDO-1
. .22584684
.DANIEL TAVARES DE CASTRO
.D EC E M / G E ES E / D I P EA
.F DT - 1
. .7256430X
.MONIQUE DE ABREU AZEVEDO
.D EC E M / G E ES E / D I P EA / CO R D 1
.FDO-1
. .04298292
.ALEX NERY CAETITE
.D EC E M / G E ES E / D I P EA / CO R D 2
.FDO-1
. .1699678X
.BRUNO SILVA GALATI
.D EC E M / G E ES E / D I ES T
.F DT - 1
. .20932189
.CLAYSON CHARLES DE SOUZA
.D EC E M / G E ES E / D I ES T / CO R D 1
.FDO-1
. .19926405
.CESAR BORGES DE OLIVEIRA
.D EC E M / G ES I P / D I D E F
.F DT - 1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 3.089, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO SUBSTITUTA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de
julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº
00393/2024/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU e a NOTA JURÍDICA Nº 00051/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovada pelo Despacho
de Aprovação nº 00291/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do
Processo Administrativo nº 00190.103911/2022-11, para:
Determinar a suspensão, até ulterior decisão judicial, em relação a PABLO
ANTÔNIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS, CPF nº ***.291.770-**, dos efeitos da Decisão
nº 264, de 09 de agosto de 2024, proferida nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.103911/2022-11, e da Portaria nº 2.399, de 09 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 157, Seção 2, de 15 de agosto de 2024.
EVELINE MARTINS BRITO
PORTARIA N° 3.100, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, autoriza o afastamento do País da servidora JULIA RODRIGUES LÍRIO, da Diretoria de
Responsabilização de Entes Privados, da Secretaria de Integridade Privada, da
Controladoria-Geral da União (CGU), no período de 28 de setembro a 04 de outubro de
2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participar como representante da CGU em
compromisso oficial na Missão Técnica do Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE, no
período de 29/09/2024 a 03/10/2024, na cidade de Riyadh, Arábia Saudita.
(Processo nº 00190.108888/2024-13).
EVELINE MARTINS BRITO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 287, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do
Conselho Nacional
do Ministério
Público, e Considerando
o que
consta do
Procedimento Administrativo nº 19.00.10026.0004823/2023-43, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 2 de outubro
de 2024, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 297, de 24 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 25 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 292, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo
em vista no art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público
- RICNMP, a Portaria CNMP-PRESI nº 70 de 27 de março de 2014, e a Resolução nº
297, de 12 de setembro de 2024,
Considerando que, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição
Federal, "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis";
Considerando a recente edição da Resolução CNMP nº 297, de 12 de
setembro de 2024, que regulamentou a atuação integrada entre o Ministério Público
Eleitoral, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) e
os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito
Federal e Territórios, com o objetivo de identificar e combater a influência de
organizações criminosas no processo eleitoral, prevendo uma série de obrigações às
unidades do Ministério Público, desde o compartilhamento de informações, sistemas e
estratégias até a criação de rotinas de compartilhamento de informações e dados e
ações coordenadas de investigação e inteligência entre ramos distintos do Parquet;
Considerando a necessidade de se compatibilizar a capacidade de iniciativa,
a independência funcional dos membros do Ministério Público, a autonomia funcional
e administrativa, a unidade do Ministério Público e a necessidade de uma atuação
coordenada;
Considerando o artigo 6° da citada Resolução, que prevê que à Coordenação
da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) cabe impulsionar, apoiar
e acompanhar o efetivo cumprimento do disposto na norma;
Considerando a premência do tema e da complexidade dos desafios de
interlocução entre
ramos distintos
do Ministério Público,
e a
necessidade da
constituição de uma coordenação executiva, junto à ENASP, para fins de viabilização e
verificação do efetivo cumprimento da Resolução, resolve:
Art. 1° Instituir Comitê, pelo período de um ano, no âmbito da Estratégia
Nacional de Segurança Pública, visando impulsionar, apoiar e acompanhar o efetivo
cumprimento da Resolução nº 297, de 12 de setembro de 2024, com o objetivo de
identificar e combater a influência de organizações criminosas no processo eleitoral.
Art. 2º Designar os membros e servidores do Ministério Público brasileiro a
seguir indicados para comporem o Comitê:
I - Danilo Orlando Pugliesi, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo e Membro Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do
Ministério Público, que atuará como Coordenador;
II - Otávio Paulo Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado
da Paraíba;
III - Mauro Zaque de Jesus, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso;
IV - Rodrigo López Zilio, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul;
V - Marcos Salati, Procurador da República;
VI - Renan Paes Felix, Procurador Regional Eleitoral;
VII - Daniel Azevedo Lobo, Procurador da República;
VIII - Atalá Correia, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios e Juiz de Apoio Interinstitucional do CNMP;
IX - Maurício Matias da Costa, servidor do Conselho Nacional do Ministério
Público, que atuará como secretário.
Art. 3º As atividades do Comitê serão presididas pelo Coordenador da
Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Os integrantes designados para os Grupos de Trabalho mencionados
no art. 2º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou
administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 300, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e
tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como
o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.1000.0004919/2024-23, resolve:
Art. 1º Exonerar, a contar de 26 de agosto de 2024, o servidor LEONARDO DE
CAMARGOS MARTINS, ocupante do cargo de Analista Jurídico, matrícula nº 82.318, do
exercício do cargo em comissão de Assessor Nível V, código CC-5, da Presidência do Conselho
Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 786, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49,
inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e nos arts. 1º e 7º da
Portaria PGR/MPF nº 505, de 1º de julho de 2015, e tendo em vista o constante do
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006388/2024-82, resolve:
Art. 1º Designar, ficando autorizada a ausência do país, com ônus, no período
de 20 a 26 de setembro de 2024, o Secretário-Executivo do Gabinete do Procurador-geral
da República, ANDRE SOUSA MAIA JUSTINIANO RIBEIRO, para assessorar o Procurador-
geral da República durante o Seminário de Tecnologia e Direito na Stanford University, a
realizar-se no período de 23 a 25 de setembro de 2024, na região de Palo Alto, Califórnia,
Estados Unidos.
§ 1º Os custos com traslados internos e hospedagem ficarão a cargo dos
organizadores do evento.
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal a aquisição de passagens aéreas e o
pagamento de 1 (uma) meia-diária internacional por dia de afastamento do país.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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