DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EDITAL Nº 3/RTR, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 08/12/2012, na Portaria
MP nº 244, de 15/06/2020, e nas Instruções Normativas nº 45, de 15/06/2020, e nº
91, de 30/09/2021, bem como o que consta do Processo SEI 23114.914581/2024-62,
resolve:
1. tornar pública a relação dos aposentados que terão o pagamento do
provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário:
.
.NOME
.SIAPE
.CPF
.TIPO
. .PAULO FRANCISCO DE OLIVEIRA
.0427649-6
.***937.661**
.Aposentado
. .VICENTE DE PAULA PEREIRA
.0427339-0
.***011.755**
.Aposentado
2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento
referente a setembro/2024;
3. o restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à
efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução
Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15/06/2020;
4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o
agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida;
EDITAL Nº 4/RTR, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 08/12/2012, na Portaria MP
nº 244, de 15/06/2020, e nas Instruções Normativas nº 45, de 15/06/2020, e nº 91, de
30/09/2021, bem como o que consta do Processo SEI 23114.905755/2024-04, resolve:
Restabelecer, a partir da folha de pagamento referente a abril de 2024, o pagamento
da aposentada JOANA MARIA CARLOTO, matrícula 0427046-3/Siape, CPF ***982.626**,
suspenso conforme Edital nº 001/2024, de 24/04/2024, publicado no DOU de 25/04/2024, em
virtude do atendimento à convocação para realizar a prova de vida anual obrigatória.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
5. na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts.
4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME nº 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima
da unidade prisional; ou
5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição;
6. 
eventuais 
dúvidas 
poderão 
ser 
esclarecidas 
pelo 
e-mail
aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA

                            

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