Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092700062 62 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EDITAL Nº 3/RTR, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 08/12/2012, na Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, e nas Instruções Normativas nº 45, de 15/06/2020, e nº 91, de 30/09/2021, bem como o que consta do Processo SEI 23114.914581/2024-62, resolve: 1. tornar pública a relação dos aposentados que terão o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: . .NOME .SIAPE .CPF .TIPO . .PAULO FRANCISCO DE OLIVEIRA .0427649-6 .***937.661** .Aposentado . .VICENTE DE PAULA PEREIRA .0427339-0 .***011.755** .Aposentado 2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente a setembro/2024; 3. o restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15/06/2020; 4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida; EDITAL Nº 4/RTR, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 08/12/2012, na Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, e nas Instruções Normativas nº 45, de 15/06/2020, e nº 91, de 30/09/2021, bem como o que consta do Processo SEI 23114.905755/2024-04, resolve: Restabelecer, a partir da folha de pagamento referente a abril de 2024, o pagamento da aposentada JOANA MARIA CARLOTO, matrícula 0427046-3/Siape, CPF ***982.626**, suspenso conforme Edital nº 001/2024, de 24/04/2024, publicado no DOU de 25/04/2024, em virtude do atendimento à convocação para realizar a prova de vida anual obrigatória. DEMETRIUS DAVID DA SILVA 5. na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME nº 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: 5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou 5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição; 6. eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212. DEMETRIUS DAVID DA SILVAFechar