Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700003 3 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 34, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.048917/2024-41 resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUIS GUSTAVO SILVA E NOVAIS, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05948-VP,para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) WEDER PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 04273-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 44, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura da Pastagem, para o produto Raisor, registro nº 11621, conforme processo nº 21000.044731/2023-31. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto DEF-MIC-021-22A, processo nº 21016.002256/2024-38, para marca comercial Soilprotect, conforme processo nº 21016.006201/2024-05. 3. De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Abacate, Abóbora, Abobrinha, Alho, Almeirão, Berinjela, Beterraba, Brócolis, Cacau, Caqui, Caju, Cenoura, Centeio, Cevada, Chicória, Coco, Couve, Couve-flor, Espinafre, Feijão-Vagem, Figo, Gergelim, Girassol, Goiaba, Jiló, Marmelo, Melancia, Melão, Mostarda, Nêspera, Pepino, Pêssego, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Repolho, Rosa e Sorgo, e inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Algodão, Amendoim, Cana-de- Açúcar, Citros, Feijão, Mamão, Soja e Trigo, para o produto Cuprital 700, registro nº 23418, conforme processo nº 21016.003530/2023-13. 4.Tornamos sem efeito o item 115 do Ato nº 07 publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2024, conforme processo nº 21000.002103/2022-06. 5.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de cultura do Trigo e das culturas de CSFI: Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, para o produto Cerevisane, registro nº 08520, conforme processo nº 21016.003099/2023-05. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Bafex, registro nº 26624, da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga, 318, Conjunto 1601, sala 01, Bloco A, Bairro: República, CEP: 01406-010, São Paulo/SP para a empresa Bio Insumos Nativa do Brasil Ltda, CNPJ Nº 40.057.942/0002-01, sito à Rua das Castanheiras, 200, Bairro: Jardim São Bento, Bairro: Área Rural de Jataí, CEP: 13187-065, Hortolândia/SP, conforme processo nº 21016.006673/2024-50. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da cultura do Tomate para o produto Orondis Ultra, registro nº 03622, conforme processo nº 21000.045671/2024-55. 8.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas de CSFI: Abacate, Abacaxi, Abóbora, Abobrinha, Açaí, Amendoim, Anonáceas, Azeitona, Berinjela, Cacau, Canola, Castanha-do-pará, Chuchu, Coco, Cupuaçu, Dendê, Ervilha, Feijões, Gergelim, Girassol, Grão-de-bico, Guaraná, Jiló, Lentilha, Lichia, Linhaça, Macadâmia, Macaúba, Mamão, Mamona, Manga, Maracujá, Maxixe, Melancia, Noz-pecã, Pimenta, Pimentão, Pinhão, Pitaia, Pupunha, Quiabo e Romã, para o produto Progranic Mega, registro nº 34822, conforme processo nº 21016.004054/2023-40. 9.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea (Drone) em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto Feican, registro nº 12312, conforme processo nº 21000.062497/2023-24. 10.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para controle da praga Lasioderma serricorne e Ephestia elutella na cultura do Tabaco (Fumo), para o produto Gastoxin B57, registro nº 0101, conforme processo nº 21000.042993/2024-42. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bioskoupa, no produto formulado Boven, registro nº 08621, conforme processo nº 21016.006062/2024-10. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Biomerhi, no produto formulado Menthar, registro nº 15124, conforme processo nº 21016.006068/2024-43. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Revent, registro nº 00124, para marca comercial Messidor, conforme processo nº 21016.005319/2024-16. 14.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Cletodim Coonagro 240 EC, processo nº 21000.018408/2017-64, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.044470/2024-31. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade de Registro Especial Temporário dos produtos R-150764A, registro nº 112124, R-150764B, registro nº 112224, da empresa Nichino do Brasil Agroquímicos Ltda, CNPJ Nº 20.664.619/0001-08, sito à Alameda Araguaia, 751, CJ 101, 102, 103 e 106, CEP: 06455-000, Alphaville Industrial, São Paulo/SP para a empresa Basf S.A., CNPJ Nº 48.539.407/0001-18, sito à Avenida Nações UJnidas, 14171, Torre Crystal, Vila Gertrudes, CEP: 04794-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21016.005290/2024-64. 16.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Allbiom Biotecnologia Ltda-Ribeirão Preto/SP, no produto AMYLOTROP, registro nº 34321, conforme processo nº 21000.051857/2024-43. 17.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Deccan Fine Chemical (India) Pvt Ltd., endereço : Santa Monica Works, Survey nº 28/1-A, Corlim, Ilhas Goa 403 110 - Índia, no produto Picoxistrobina Técnica, registro nº 07905, conforme processo nº 21000.117610/2022-35. 18.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Lianhetech Seal Sands, endereço Seal Sands, Middlesbrough, TS2 1UB-Reino Unido, no produto Aminociclopiraclor Técnico, registro nº TC18822, conforme processo nº 21000.122629/2022-01. 19.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Killgga, no produto formulado Progranic Insect Out, registro nº 29923, conforme processo nº 21000.051895/2024-04. 20.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Hebei Shanli Chemical Co., Ltd., endereço Eighteenth Team, Cangzhou City, Hebei Province, 061108, China, no produto Mesotrione Técnico Oxon II, registro nºTC21422, conforme processo nº 21000.005888/2023-41. 21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda, CNPJ Nº 47.176.755/0001-05-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.176.755/0008-81-Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.176.755/0003-77-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.176.755/0004-58-Carazinho/RS, a importar o produto SNT Técnico, registro nº 37818, conforme processo nº 21000.052745/2024-18. 22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79-Apucara/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0004-11-Assis/SP, CNPJ Nº 21.203.489/0009-26-Balsas/MA, CNPJ Nº 21.203.489/0010-60-Uberaba/MG, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Mutum/MT, a importar o produto Incar 480 EC, registro nº 20716, conforme processo nº 21000.053740/2024-02. 23.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Good Harvest-Weien Agrochemical Co., Ltd., endereço Laogang, Qidong City, Jiangsu 226221, China, no produto Braddock WG, registro nº 18524, conforme processo nº 21000.054417/2024-48. 24.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço Nº 1165 Beihai Road, Chemical Industry Zone, Zhenhai District Ningbo Zhejiang China, no produto Piriproxifem BRX, registro nº 19624, conforme processo nº 21000.054405/2024-13. 25.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço Nº 1165 Beihai Road, Chemical Industry Zone, Zhenhai District Ningbo Zhejiang China, no produto Piriproxifen Nortox, registro nº 6419, conforme processo nº 21000.054397/2024-13. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço Nº 1165 Beihai Road, Chemical Industry Zone, Zhenhai District Ningbo Zhejiang China, no produto Piraclostrobin Nortox, registro nº 30823, conforme processo nº 21000.054387/2024-70. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço Nº 1165 Beihai Road, Chemical Industry Zone, Zhenhai District Ningbo Zhejiang China, no produto Bifentrina 100 EC Nortox, registro nº 19020, conforme processo nº 21000.054384/2024-36. 28.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a atualização do endereço da empresa Basf S.A., endereço Avenida das Nações Unidas, 14171, 10º ao 12º andar e 14º ao 17º andar, Condomínio Rochaverá Corporate Towers - Torre C - Crystal Tower, Vila Gertrudes, CEP: 04794-000, São Paulo/SP para o endereço Av. das Nações Unidas, 14171 - 2º andar, 9º andar (conjuntos 901 e 902), 12º andar e 14º ao 17º andar, Torre C- Cristal Tower, Condomínio Rochaverá Corporate Towers, Vila Gertrudes, CEP: 04794-000, São Paulo/SP, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, e importador, conforme processo nº 21000.054156/2024-66. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 33.824.613/0001-00-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº33.824.613/0002-83-Paulínia/SP, a importar os produtos 2,4-D 806 SL Perterra, registro nº 05524 e Glint Full, registro nº 31222, conforme processos nºs 21000.054345/2024-39 e 21000.054344/2024-94. 30.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Azoxystrobin Técnico Proventis II, registro nºTC06724, no produto formulado Azoxistrobin 200 + Ciproconazol 80 SC CCAB, registro nº 19622, conforme processo nº 21016.006387/2024-94. 31.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Attila, registro nº 36519, conforme processo nº 21016.005284/2023-26. 32.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Primóleo, registro nº 2308794, conforme processo nº 21000.015745/2023-48. 33.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Heranba Industries Limited., endereço Plot No. 2817/1/1, Chemical zone, GIDC, Sarigam, Ta: Umbergaon, Dist.: - Valsad- 396155, Gujarat, India, no produto Malathion CCAB 1000 EC, registro nº 16020, conforme processo nº 21016.006483/2024-32. 34.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A.- Uberaba/MG, no produto Raptor 70 DG, registro nº 08296, conforme processo nº 21016.006581/2024-70. 35.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Suzhou Greenlands Chemical Co. Ltd., endereço Suite 910, Guotai Oriental Plaza, No. 9 East Renmin Road, Zhangjiagang, Jiangsu Province, 215600, China, no produto Cletodim CCAB 240 EC, registro nº 11117, conforme processo nº 21016.006606/2024-35. 36.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Suzhou Greenlands Chemical Co. Ltd., endereço Suite 910, Guotai Oriental Plaza, No. 9 East Renmin Road, Zhangjiagang, Jiangsu Province, 215600, China, no produto Triclopir CCAB 480 EC, registro nº 11719, conforme processo nº 21016.006607/2024-80. 37.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Suzhou Greenlands Chemical Co. Ltd., endereço Suite 910, Guotai Oriental Plaza, No. 9 East Renmin Road, Zhangjiagang, Jiangsu Province, 215600, China, no produto Tebuconazole CCAB 200 EC, registro nº 9412, conforme processo nº 21016.006608/2024-24. 38.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Suzhou Greenlands Chemical Co. Ltd., endereço Suite 910, Guotai Oriental Plaza, No. 9 East Renmin Road, Zhangjiagang, Jiangsu Province, 215600, China, no produto S-Metolachlor CCAB 960 EC, registro nº 6023, conforme processo nº 21016.006609/2024-79. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Suzhou Greenlands Chemical Co. Ltd., endereço Suite 910, Guotai Oriental Plaza, No. 9 East Renmin Road, Zhangjiagang, Jiangsu Province, 215600, China, no produto Malathion CCAB 1000 EC, registro nº 16020, conforme processo nº 21016.006610/2024-01. 40.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shangyu Nutrichem Co., Ltd., endereço Nº 9, Weijiu Road, Hangzhou Bay, Shangyu Economic and Technological Development Area, Zhejiang 312369 - China, no produto Match EC, registro nº 9195, conforme processo nº 21000.052095/2024-01. 41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Larvin Técnico BCS, registro nº 18119, no produto formulado Cropstar Flexx, registro nº 1808394, conforme processo nº 21016.006220/2024-23.Fechar