DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. .NOME
.COT A S
.VALOR - R$
. .Elieser Damo Lutz
.15.553
.15.553,00
. .João Arquimedes Damo
.3.340
.3.340,00
. .Maria Eugência Machado Damo
.15.554
.15.554,00
. .Monique Damo Lutz
.15.553
.15.553,00
. .Natália Pretto Blasi
.50.000
.50.000,00
. .T OT A L
.100.000
.100.000,00
. .NOME
.CARGO
. .João Arquimedes Damo
.Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida
por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a JAC COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. advertida que o
serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não
sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão
para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art.
49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.754, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº
353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
11617/2024/SEI-MCOM
(11614493), 
que
integra
o
Processo
nº
53115.002655/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PADRE VICTOR, Fistel nº
50406615411, inscrita no CNPJ nº 02.580.872/0001-00, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Três Pontas,
Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e
quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art.
40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 14.323, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
353, de 19/1/2018,(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
14878/2024/SEI-MCOM
(11818475), 
que
integra
o
Processo
nº
53516.000753/2020-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª
Aplicar à FUNDAÇÃO
CULTURAL NORTE-PARANAENSE,
Fistel nº
50010458190, inscrita no CNPJ nº 03.899.956/0001-65, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por
meio do canal nº 244, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, a sanção de multa,
no valor de R$ 7.885,86 (sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial
MC/MEC nº 651/1999, de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 14.340, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
14984/2024/SEI-MCOM
(11841202), 
que
integra
o
Processo
nº
53516.002431/2020-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SANTA CRUZ DE
CANOINHAS, Fistel nº 50013765213, inscrita no CNPJ nº 02.214.400/0001-25, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$
1.051,45 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 14.343, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
15067/2024/SEI-MCOM
(11843268), 
que
integra
o
Processo
nº
01250.009460/2020-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MORRO
DO CHAPÉU DO PIAUÍ, Fistel nº 50011430559, inscrita no CNPJ nº 02.798.489/0001-14,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285,
no Município de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor
de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.646, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11066/2024/SEI-MCOM (11591629), que
integra o Processo nº 53900.061882/2015-97, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º 
Aplicar 
à
ASSOCIAÇÃO 
IRAÍ 
DE 
MINAS
DE 
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA E PROMOÇÃO SOCIAL (ASSIM), Fistel nº 50406004536, inscrita no CNPJ nº
09.483.919/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 285, no Município de Iraí de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção
de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V  do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.357, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3401/2024/SEI-MCOM (11393654), que integra o
Processo nº 53575.000101/2021-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO MARCO ZERO LTDA., Fistel nº 50416486541, inscrita no
CNPJ nº 01.105.259/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Televisão Digital, por meio do canal nº 15, no Município de Macapá, Estado do Amapá,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 45, V do
Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE
RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 14.588, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.003537/2024-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA RENASCER
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 405/2007, publicada no Diário Oficial da União
em 01/08/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
744/2009, publicado no Diário Oficial da União em 26/10/2009, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53710.001056/2001, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua D, s/nº - Reta do Jacaré para Av. Vereador Milton Lacerda, nº
184, na localidade de LAGOA DA PRATA/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 19°
59' 56"S e longitude 45° 30' 30"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 14.657, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.033347/2024-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA FÊNIX
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 5197/2018, publicada no Diário Oficial da União
em
21/11/2018, conforme
consta nos
autos
do Processo
de Autorização
nº
53000.007511/2013, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Ceará,
nº 166 para Rua Ceará, nº 53, na localidade de Várzea Paulista/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23°
13' 56"S e longitude 46° 50' 50"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 14.673, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O 
Coordenador-Geral 
de 
Engenharia
de 
Radiodifusão 
Pública,
Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369
da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art.
14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023,
publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos
órgãos
do 
Ministério
das
Comunicações,
considerando 
o
Processo
Administrativo nº 53115.034199/2024-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA
DE PEDREIRAS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga
foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 377/2001, publicada
no Diário Oficial da União em 18/07/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional,
conforme Decreto Legislativo nº 50/2003, publicado no Diário Oficial da União
em 18/08/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº
53680.000571/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da
Rua Primeiro de Maio, 300 - Alto São José para Rua Primeiro de Maio, 300 -
Alto São José, na localidade de PEDREIRAS/MA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da
entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas
geográficas com latitude em 04°34'26"S e longitude 44°36'09"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ

                            

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