Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700031 31 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II Extrato do Contrato . . Extrato do Contrato .nº 169/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013148/2020-35 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RC RADIODIFUSÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.523, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.028606/2023-83, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 12911/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 15580/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00516/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Empresa de Comunicação Sampaio Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 10.889.111/0001-54, por meio do Portaria nº 195, de 7 de agosto de 1987, publicada em 10 de agosto de 1987, para a ALAGOAS SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 50.552.811/0001-73, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 22000002781, no município de Palmeira dos Índios, estado de Alagoas. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .João Honorato de Paiva Filho .99.000 .99.000,00 . .José Wellington Santos da Silva .1.000 .1.000,00 . .T OT A L .100.000 .100.000,00 . .NOME .CARGO . .João Honorato de Paiva Filho .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a ALAGOAS SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.524, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.003545/2024-22, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RÁDIO LIBERDADE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 48.542.344/0001-59, inscrição no FISTEL nº 50415187346, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Guaratinguetá, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.525, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2021, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.043198/2015-23, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4.574-SEI, de 11 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2019, que declarou perempta a outorga conferida à Associação dos Amigos do Portal do Alvorada/Coronel João Sá, inscrita no CNPJ nº 04.316.490/0001-90, para o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Coronel João Sá, estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.526, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.021280/2023-63, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Miriam Ltda., posteriormente transferida à RÁDIO MARISTELA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.943.253/0001-50, inscrição no FISTEL nº 50414498640, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.527, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.023933/2022-68, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CAPITAL DE FORTALEZA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 35.044.635/0001-75, inscrição no FISTEL nº 10030036488, a partir de 20 de março de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Aquiraz, estado do Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.528, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.055206/2019-14, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida originalmente à Rádio Cultura de Linhares Ltda., posteriormente transferida à CULTURA COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.905.482/0001-17, inscrição no FISTEL nº 50415613620, a partir de 11 de agosto de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.529, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.010469/2024-10, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 191 (cento e noventa e um), frequência 86,1 MHz, Classe A4, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Pindamonhangaba/SP. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.530, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.010487/2024-93, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 8 (oito), frequência 183 MHz, Classe A, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Pindamonhangaba/SP. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.532, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.023123/2024-73, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 12855/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 15731/2024/SEI-MCO M , chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00540/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Ponto Norte Comunicação Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 03.881.157/0001-61, por meio da Portaria nº 65, de 25 de março de 2009, publicada em 27 de março de 2009, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 233, de 2012, publicado no dia 20 de junho de 2012, para a JAC COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 21.527.525/0001-50, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50409423467, no município de Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul.Fechar