Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700032 32 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Elieser Damo Lutz .15.553 .15.553,00 . .João Arquimedes Damo .3.340 .3.340,00 . .Maria Eugência Machado Damo .15.554 .15.554,00 . .Monique Damo Lutz .15.553 .15.553,00 . .Natália Pretto Blasi .50.000 .50.000,00 . .T OT A L .100.000 .100.000,00 . .NOME .CARGO . .João Arquimedes Damo .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a JAC COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.754, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11617/2024/SEI-MCOM (11614493), que integra o Processo nº 53115.002655/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PADRE VICTOR, Fistel nº 50406615411, inscrita no CNPJ nº 02.580.872/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 14.323, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018,(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14878/2024/SEI-MCOM (11818475), que integra o Processo nº 53516.000753/2020-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1ª Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL NORTE-PARANAENSE, Fistel nº 50010458190, inscrita no CNPJ nº 03.899.956/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 244, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 7.885,86 (sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, de 15/4/1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 14.340, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14984/2024/SEI-MCOM (11841202), que integra o Processo nº 53516.002431/2020-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, Fistel nº 50013765213, inscrita no CNPJ nº 02.214.400/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 14.343, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15067/2024/SEI-MCOM (11843268), que integra o Processo nº 01250.009460/2020-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ, Fistel nº 50011430559, inscrita no CNPJ nº 02.798.489/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.646, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11066/2024/SEI-MCOM (11591629), que integra o Processo nº 53900.061882/2015-97, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO IRAÍ DE MINAS DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E PROMOÇÃO SOCIAL (ASSIM), Fistel nº 50406004536, inscrita no CNPJ nº 09.483.919/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Iraí de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.357, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3401/2024/SEI-MCOM (11393654), que integra o Processo nº 53575.000101/2021-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO MARCO ZERO LTDA., Fistel nº 50416486541, inscrita no CNPJ nº 01.105.259/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão Digital, por meio do canal nº 15, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 45, V do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 14.588, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.003537/2024-86, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA RENASCER executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 405/2007, publicada no Diário Oficial da União em 01/08/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 744/2009, publicado no Diário Oficial da União em 26/10/2009, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.001056/2001, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua D, s/nº - Reta do Jacaré para Av. Vereador Milton Lacerda, nº 184, na localidade de LAGOA DA PRATA/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 19° 59' 56"S e longitude 45° 30' 30"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 14.657, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.033347/2024-93, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA FÊNIX executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 5197/2018, publicada no Diário Oficial da União em 21/11/2018, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.007511/2013, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Ceará, nº 166 para Rua Ceará, nº 53, na localidade de Várzea Paulista/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23° 13' 56"S e longitude 46° 50' 50"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 14.673, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.034199/2024-24, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE PEDREIRAS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 377/2001, publicada no Diário Oficial da União em 18/07/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 50/2003, publicado no Diário Oficial da União em 18/08/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53680.000571/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Primeiro de Maio, 300 - Alto São José para Rua Primeiro de Maio, 300 - Alto São José, na localidade de PEDREIRAS/MA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 04°34'26"S e longitude 44°36'09"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZFechar