DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 250/DPC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Credencia
a FUNDAÇÃO
GENTE
DO MAR,
para
ministrar os cursos do Ensino Profissional Marítimo
(EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR, CNPJ nº 07.743.411/0001-16,
situada na Avenida Presidente Vargas, 309, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para
ministrar os cursos abaixo mencionados, desde que, não custeados pelo Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM):
I - Curso Especial Básico de Navios-tanque Petroleiro e para Produtos Químicos (EBPQ).
II - Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios Petroleiros ( ES O P ) .
Parágrafo único: A execução desses cursos dar-se-á no Município do Rio de
Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na
qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão
ser observadas pela FUNDAÇÃO GENTE
DO MAR as
recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.2). Para aplicação dos cursos,
há necessidade de celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da
referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos
oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos.
Art. 3º A realização dos cursos dependerá de expressa autorização da Diretoria
de Portos e Costa (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das
condições técnicas que
fundamentaram o credenciamento e/ou
do desempenho
apresentado na realização dos cursos, com atenção especial às validades dos convênios
firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas dos cursos em
laboratórios, simuladores, etc.
Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR
deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados no curso ministrado por
aquela entidade credenciada, com o respectivo aproveitamento. O OE vinculado, após
receber a referida relação, aplicará o exame de proficiência aos alunos em tela. Os
aprovados nesse exame receberão os respectivos certificados da Autoridade Marítima e
terão seus nomes lançados em Ordem de Serviço do OE.
Art. 4º Obriga-se a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR a cumprir todas as disposições
afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar
cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no
caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual
modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do
EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da
DPC sujeitará a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR à pena de advertência, suspensão ou
cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que,
dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos
a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR.
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a
partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo
ser prorrogado.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 251/DPC, 26 DE SETEMBRO DE 2024
Credencia a Empresa FLORIPA MARITIME TRAINING
CURSO E TREINAMENTO MARÍTIMO LTDA para
ministrar,
em caráter
experimental, curso
na
modalidade de Ensino a Distância (EAD).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa FLORIPA MARITIME TRAINING CURSO E
TREINAMENTO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 26.231.765/0001-26, sediada na Avenida
Brigadeiro da Silva Paes, 60, sala 201, Ed. Comercial Campinas, Campinas, São José-SC,
para ministrar, em caráter experimental, as partes teóricas do Curso Básico de
Segurança de Navio (CBSN) e o Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN),
regulamentado pela NORMAM-104/DPC, na modalidade de EAD com o emprego de
plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem para aulas assíncronas.
Art. 2º Obriga-se a Empresa a: disponibilizar acesso a dois integrantes da
força de trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos de
Santa Catarina (CPSC), visando à realização
de acompanhamento do curso na
modalidade de EAD; utilizar para a condução das aulas assíncronas instrutores já
homologados pela DPC para aulas presenciais; realizar, de forma presencial, a parte
prática do curso em EAD; avaliar a aprendizagem, por meio de prova, de forma
presencial; 
e 
cumprir 
todas 
as 
disposições 
afetas 
às 
normas 
vigentes,
independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às
mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da
inobservância deste artigo, nas penalidades previstas na norma de referência. De igual
modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso,
quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará a FLORIPA MARITIME TRAINING CURSO E TREINAMENTO MARÍTIMO
LTDA à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três
advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no
descredenciamento da empresa supracitada.
Art 3º O presente credenciamento autoriza a Empresa FLORIPA MARITIME
TRAINING CURSO E TREINAMENTO MARÍTIMO LTDA a aplicar os cursos citado no art.
1º, ora credenciados para a execução na modalidade presencial pela Portaria nº 27, de
15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 36, Seção
1, pág. 23, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e
o presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2024.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 252/DPC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Renova 
o
credenciamento 
do
INSTITUTO 
DE
CIÊNCIAS NÁUTICAS (ICN) para ministrar cursos e
treinamento da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento do INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS (ICN),
CNPJ nº 04.094.302/0001-27, situado na Avenida Rio Branco, 18, andares 2, 3, 14 e 15,
Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar os cursos abaixo relacionados:
I - Curso de Gerente de Instalação Offshore Fixa (CGIF);
II - Curso de Gerente de Instalação Offshore (CGIO);
III - Curso de Operador de Controle de Lastro (COPL);
IV - Curso de Radioperador em GMDSS (CROG);
V - Curso de Supervisor de Embarcação (CSEM);
VI - Curso de Supervisor de Manutenção (CSMA); e
VII - Curso de Supervisor de Manutenção de Unidade Offshore Fixa (CSMF).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, o ICN estará vinculado à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-
104/DPC.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 112, de 28 de abril de 2017, publicada
no DOU, Edição 83, Seção 1, pág. 15, em 3 de maio de 2017; nº 171, de 28 de junho de
2017, publicada no DOU, Edição 124, Seção 1, pág. 14, em 30 de junho de 2017; nº 300,
de 19 de outubro de 2017, publicada no DOU, Edição 204, Seção 1, pág. 95, em 24 de
outubro de 2017; nº 344, de 16 de setembro de 2019, publicada no DOU, Edição 181,
Seção 1, pág. 28, em 18 de setembro de 2019; e nº 367, de 9 de outubro de 2019,
publicada no DOU, Edição 197, Seção 1, pág. 17, em 10 de outubro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 29/2024
Nota Verbal nº 970/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Submarino "USS
HAMPTON", pertencente à Marinha dos Estados Unidos da América, ao porto de Itaguaí-
RJ, no período de 30 de setembro a 6 de outubro do ano corrente.
Em 25 de setembro de 2024
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E
ENTORNO
RESOLUÇÃO - CDR Nº 14, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 23 (vinte e três) de setembro de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54700.000678/2005-47, Interessado:
Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(DF). Assunto: Ação
de Desapropriação da Fazenda Tabocas ou Riacho das Pedras, localizada no município de
Unaí/MG, estado de Minas Gerais, decide por unanimidade:
Art. 1º De acordo com a decisão das famílias residentes na Fazenda Tabocas, as
quais optaram por continuarem com o processo de ação de usucapião junto à Comarca de
Unaí/MG conforme expresso no Ofício - Decisão Faz. Tabocas (21783173) e na Ata de
Reunião - Presencial (21783137), arquivar o processo de desapropriação do imóvel rural
denominado Fazenda Tabocas/Rio das Pedras, situado no município de Unaí/MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLÁUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDS/MPS Nº 29, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria Interministerial MDS/MPS Nº 27, de
25 de julho de 2024, que dispõe sobre o processo de
inscrição e atualização cadastral para manutenção do
Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social - BPC para os beneficiários não inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal,
ou 
que
estiverem
com 
o
cadastro
desatualizado.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso
das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da
Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 43, da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial MDS/MPS Nº 27, de 25 de julho de
2024, publicada no Diário Oficial da União nº 143-A, de 26 de julho de 2024, Seção 1 -
Edição Extra, página 11, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ............................................................................................................
§ 3º Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da publicação
da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social

                            

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