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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700052 52 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 "; Leia-se: "Tabela 1 - Itens de verificação da norma ISO 13485 . .REQUISITOS DO SGQ .ISO 13485 . .Controle de documentos .4.2.4 . .Controle de registros .4.2.5 . .Comunicação com o cliente .7.2.3 . .Projeto e desenvolvimento .7.3 . .Processo de aquisição .7.4.1 . .Verificação do produto adquirido .7.4.3 . .Controle de produção e prestação de serviço .7.5.1 . .Identificação .7.5.8 . .Rastreabilidade .7.5.9 . .Preservação do produto .7.5.11 . .Controle de equipamento de monitoramento e medição .7.6 . .Tratamento de reclamações .8.2.2 . .Monitoramento e medição de produto .8.2.6 . .Controle de produto não conforme .8.3 . .Ação corretiva .8.5.2 . .Ação preventiva .8.5.3 " Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.183, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0293695- 30.2024.3.00.0000, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01191/202 4 / P G U / AG U , além da Nota Técnica nº 114/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02383, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 266, de 8 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, pág. 27, de 11 de abril de 2024. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.297, de 15 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de 2002, que declarou DERALDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO anistiado político. MACAÉ EVARISTO SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 250, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o parágrafo único do Art. 4ª, os incisos VI e VII do Art. 14 da Resolução nº 244 de 26 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que Institui a Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução nº 244 de 26 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que Institui a Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................................................................................... Parágrafo único: A SNDCA/MDHC poderá atribuir a gestão acadêmica, pedagógica, administrativa-financeira e tecnológica da ENDICA a universidade pública, Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ou a organização da cooperação internacional, por meio de instrumento jurídico, em conformidade com a legislação vigente." (NR) " Art.14..................................................................................................................... VI -Universidades Públicas, Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que realizem ensino, pesquisa e extensão referenciadas na Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; (NR) VII - Universidade Pública, Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ou organização da cooperação internacional responsável pela gestão acadêmica, pedagógica e tecnológica da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA DE POL PONIWAS Presidente Conselho Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 524, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691 de 05 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nos 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do processo MEC nº 23000.040140/2024-00, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 509, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, Pág. 37. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 525, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1068202- 60.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00096/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.005007/2022-77 e os fundamentos na Nota Técnica nº 58/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 51835), bacharelado, ofertado em Brasília/DF, pleiteado pelo Centro Universitário do Planalto Central Professor Apparecido dos Santos - UNICEPLAC (5439), mantido pela União Educacional do Planalto Central S.A (449). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 526, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1009844- 68.2023.4.01.3400, atestada pelos Pareceres de Força Executória nº 00344/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU e nº 00083/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU / AG U , constante do Processo SEI nº 00732.001078/2023-81 e os fundamentos na Nota Técnica nº 53/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 1193264), bacharelado, ofertado em Manhuaçu/MG, pleiteado pelo Centro Universitário Unifacig (1984), mantido pelo Centro Superior de Estudos de Manhuaçu LTDA (1301). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 527, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1067196- 18.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02793/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.006027/2022-65 e os fundamentos na Nota Técnica nº 54/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 57402), bacharelado, ofertado em São Paulo/SP, pleiteado pela Universidade Cidade de São Paulo - UNICID (417), mantida pela SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A (290). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 528, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1027376- 41.2021.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00143/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000388/2023-89 e os fundamentos na Nota Técnica nº 59/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 66361), bacharelado, ofertado em Vespasiano/MG, pleiteado pela Faculdade da Saúde e Ecologia Humana - FASEH (1664), mantido pelo Centro de Ensino Superior de Vespasiano LT DA (1090). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5005141- 72.2021.4.02.5112, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00009/2022/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002672/2021-28 e os fundamentos na Nota Técnica nº 39/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1166567), bacharelado, ofertado pela Faculdade Metropolitana São Carlos BJI - FAMESC-BJI (12430), no município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, mantida pela SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA SÃO CARLOS S/S LTDA - ME (3394). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 20 (vinte) para 26 (vinte e seis) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 530, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1062092- 45.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00891/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.005021/2022-71, e de acordo com o processo e-MEC nº 202218219, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1615817), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (22), mantida pelo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE (22), na Av Mackenzie, 905, Tamboré, Barueri/SP. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMOFechar