DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
";
Leia-se:
"Tabela 1 - Itens de verificação da norma ISO 13485
.
.REQUISITOS DO SGQ
.ISO 13485
.
.Controle de documentos
.4.2.4
.
.Controle de registros
.4.2.5
.
.Comunicação com o cliente
.7.2.3
.
.Projeto e desenvolvimento
.7.3
.
.Processo de aquisição
.7.4.1
.
.Verificação do produto adquirido
.7.4.3
.
.Controle de produção e prestação de serviço
.7.5.1
.
.Identificação
.7.5.8
.
.Rastreabilidade
.7.5.9
.
.Preservação do produto
.7.5.11
.
.Controle de equipamento de monitoramento e medição
.7.6
.
.Tratamento de reclamações
.8.2.2
.
.Monitoramento e medição de produto
.8.2.6
.
.Controle de produto não conforme
.8.3
.
.Ação corretiva
.8.5.2
.
.Ação preventiva
.8.5.3
"
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.183, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à
decisão judicial
proferida nos
autos do
Processo nº
0293695-
30.2024.3.00.0000, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01191/202 4 / P G U / AG U ,
além 
da 
Nota 
Técnica 
nº 
114/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento de Anistia nº 2001.01.02383, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 266, de 8 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, pág. 27, de 11 de abril de 2024.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.297, de 15 de outubro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de 2002,
que declarou DERALDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO anistiado político.
MACAÉ EVARISTO
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
A D O L ES C E N T E
COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 250, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o parágrafo único do Art. 4ª, os incisos VI e VII
do Art. 14 da Resolução nº 244 de 26 de fevereiro de
2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente, que Institui a Formação Continuada
para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES -
CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições
previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril
de 2023 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 244 de 26 de fevereiro de 2024 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que Institui a Formação Continuada
para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras
providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................................
Parágrafo único:
A SNDCA/MDHC
poderá atribuir
a gestão
acadêmica,
pedagógica, administrativa-financeira e tecnológica da ENDICA a universidade pública,
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ou a
organização da cooperação internacional, por meio de instrumento jurídico, em
conformidade com a legislação vigente." (NR)
" Art.14.....................................................................................................................
VI -Universidades Públicas,
Instituições da Rede Federal
de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, que realizem ensino, pesquisa e extensão
referenciadas na Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA; (NR)
VII - Universidade Pública, Instituições
da Rede Federal de Educação
Profissional,
Científica e
Tecnológica,
ou
organização da
cooperação
internacional
responsável pela gestão acadêmica, pedagógica e tecnológica da Política Nacional de
Formação Continuada do SGDCA; (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA DE POL PONIWAS
Presidente Conselho
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 524, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691 de 05 de setembro de 2023, e tendo em
vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de
2017, as Portarias MEC nos 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta do processo MEC nº 23000.040140/2024-00, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 509, de 18 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1,
Pág. 37.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 525, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1068202-
60.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00096/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.005007/2022-77 
e 
os 
fundamentos
na 
Nota 
Técnica 
nº
58/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao
ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 51835),
bacharelado, ofertado em Brasília/DF, pleiteado pelo Centro Universitário do Planalto
Central Professor Apparecido dos Santos - UNICEPLAC (5439), mantido pela União
Educacional do Planalto Central S.A (449).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 526, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1009844-
68.2023.4.01.3400, 
atestada 
pelos 
Pareceres 
de 
Força 
Executória 
nº
00344/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU e nº 00083/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU / AG U ,
constante do Processo SEI nº 00732.001078/2023-81 e os fundamentos na Nota Técnica nº
53/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao
ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 1193264),
bacharelado, ofertado em Manhuaçu/MG, pleiteado pelo Centro Universitário Unifacig
(1984), mantido pelo Centro Superior de Estudos de Manhuaçu LTDA (1301).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 527, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1067196-
18.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
02793/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.006027/2022-65 
e 
os 
fundamentos
na 
Nota 
Técnica 
nº
54/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao
ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 57402),
bacharelado, ofertado em São Paulo/SP, pleiteado pela Universidade Cidade de São Paulo
- UNICID (417), mantida pela SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A
(290).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 528, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1027376-
41.2021.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00143/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.000388/2023-89 
e 
os 
fundamentos
na 
Nota 
Técnica 
nº
59/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao
ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 66361),
bacharelado, ofertado em Vespasiano/MG, pleiteado pela Faculdade da Saúde e Ecologia
Humana - FASEH (1664), mantido pelo Centro de Ensino Superior de Vespasiano LT DA
(1090).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5005141-
72.2021.4.02.5112, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00009/2022/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, 
constante 
do
Processo 
SEI 
nº
00732.002672/2021-28 
e 
os 
fundamentos
na 
Nota 
Técnica 
nº
39/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de
aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1166567),
bacharelado, ofertado pela Faculdade Metropolitana São Carlos BJI - FAMESC-BJI (12430),
no município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, mantida pela SOCIEDADE METROPOLITANA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA SÃO CARLOS S/S LTDA - ME (3394).
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput
passa de 20 (vinte) para 26 (vinte e seis) vagas totais anuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 530, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1062092-
45.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00891/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.005021/2022-71, e de acordo com o processo e-MEC nº 202218219, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1615817),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie (22), mantida pelo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE (22), na
Av Mackenzie, 905, Tamboré, Barueri/SP.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

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