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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700053 53 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 531, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1007217-28.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01665/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000924/2022-65, e de acordo com o processo e-MEC nº 202210974, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1608259), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Unibras do Norte Goiano - FACBRAS (4586), mantida pelo Centro de Educação Superior do Norte Goiano Ltda. (2908) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 532, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1082257-16.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00163/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000519/2023-28, e de acordo com o processo e-MEC nº 202301363, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1631002), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Luciano Feijão - FLF (3862), mantida pelo CENTRO SOCIAL CLODOVEU ARRUDA (2434), na Rua José Lopes Ponte nº 400, Dom Expedito - Sobral/CE. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SERES/MEC nº 186, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 5 de julho de 2023, Seção 1, pág. 37, à linha 17 do Anexo, onde se lê: "Formação de Docentes para a Educação Básica, Licenciatura", leia-se: "Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Profissional de Nível Médio". (Processo e-MEC nº 201715248 e Processo SEI nº 23000.023899/2023-39). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 377, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria nº 96, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Postos Aplicadores, define procedimentos para a realização do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) e determina outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica acrescentada à Portaria nº 96, de 03 de abril de 2024, no CAPÍTULO X, com os seguintes dispositivos: CAPÍTULO X DO POSTO ITINERANTE Art. 21-A. O Inep poderá constituir postos itinerantes para aplicação do Exame em situações extraordinárias de incapacidade do público-alvo em acessar postos aplicadores já credenciados para realização do exame no Brasil ou no exterior. Parágrafo único. No exterior, o Inep atuará em coordenação com as missões diplomáticas do Brasil, que servirão como sede temporária para o posto aplicador. Art. 21-B. O posto itinerante deverá ser composto pela seguinte equipe: 1 (um) servidor do Inep membro da equipe pedagógica do Celpe-Bras; 2 (dois) membros da Comissão Técnico Cientifica do Celpe-Bras. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 193, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 54/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 48: Departamento de Ciências Administrativas - Processo nº 23071.920124/2024-51 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .TATIANA DORNELAS DE OLIVEIRA MENDES .7,51 . .2º .ISABELLE CARLA MARQUES GUEDES .6,99 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 1.383, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Homologar o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação e para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na categoria funcional de Técnico Administrativo em Educação, da forma como segue: . .CAMPUS "MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA" . .1. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO . .Ordem .Nome do candidato .Resultado . .1. .GABRIEL OLIVEIRA COSTA .Aprovado(a) e classificado(a) . .2. .REGENILDO GONÇALVES DE OLIVEIRA .Aprovado(a) e classificado(a) . .3. .RAFAEL LIMA DA SILVA* .Aprovado(a) e classificado(a) . .4. .THIAGO HELCIAS CAVALCANTE .Aprovado(a) . .5. .MARCELO REIS DE SOUSA ABREU* .Aprovado(a) . .6. .GUILHERME BARBOSA LIMA .Aprovado(a) . .7. .KEYLANE DA SILVA ELVAS DE SA .Aprovado(a) . .8. .VALDEMBERG GOMES DO NASCIMENTO* .Aprovado(a) . .9. .FELIPE CARNEIRO RODRIGUES .Aprovado(a) . .10. .JHONY ROCHA DA SILVA .Aprovado(a) . .11. .SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS .Aprovado(a) . .12. .SÂMARA KATTE TORRES GUERRA .Aprovado(a) . .13. .SAMMYO DE SENA FREITAS* .Aprovado(a) . .14. .PAULO EDSON DE CARVALHO MACEDO .Aprovado(a) . .CAMPUS "PROFESSORA CINOBELINA ELVAS" . .1. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO . .Ordem .Nome do candidato .Aprovado(a) e classificado(a) . .1. .ARMANDO LUZ BORGES .Aprovado(a) . .2. .FERNANDO SARAIVA MARTINS DE PASSOS .Aprovado(a) . .3. .EDIVIRGES RODRIGUES DE CASTRO* .Aprovado(a) . .4. .WENA DA COSTA RIBEIRO .Aprovado(a) . .5. .CAMILA MATOS SOUSA .Aprovado(a) . .6. .EDUARDO AVELINO DE OLIVEIRA .Aprovado(a) . .CAMPUS "MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA . .3. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS . .Ordem .Nome do candidato .Aprovado(a) e classificado(a) . .1. .TARCIARA FREIRE NEIVA ROCHA .Aprovado(a) e classificado(a) . .2. .MARIANA RITA DE PAULA .Aprovado(a) . .3. .ELIAQUIM DE SOUSA VIEIRA* .Aprovado(a) . .4. .LUÍS HENRIQUE FERREIRA MAIA .Aprovado(a) . .5. .RAVENA PEREIRA LEITE** .Aprovado(a) . .6. .KAREN VELOSO RIBEIRO .Aprovado(a) *PN: Pessoa negra **PcD: Pessoa com deficiência (considerando o Edital n.º 09/2024 - UFPI, de 14/05/2024, publicado no D.O.U. de 22/05/2024; o Processo n.º 23111.024851/2024-23) GILDÁSIO GUEDES FERNANDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.026929/2024- 82, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 95/2024, que dispõe sobre a adequação da estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), resolve: Nº 7.168 - Art. 1º Criar as seguintes unidades organizacionais na estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx): I - Serviço de Registro de Certificações, com a sigla SeRC, vinculado ao DeAFC- Ex/ProEx. II - Serviço de Formalização de Parcerias, com a sigla SerForP, vinculado ao D e A FC - Ex/ProEx. Art. 2º Atribuir uma Função Gratificada nível 6 (FG-6) aos(as) CHEFES das unidades ora criadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDOos documentos que compõem o Processo 23112.026948/2024- 17, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 96/2024, que dispõe sobre a adequação da estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), resolve: Nº 7.169 - Art. 1º Criar a seguinte unidade organizacional na estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx): - Escritório Institucional de Apoio ao Extensionista, com a sigla EIAE, vinculado à ProEx Art. 2º) Atribuir uma Função Gratificada nível 6 (FG-6) ao(a) CHEFE da unidade ora criada. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.026932/2024- 04, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 97/2024, que dispõe sobre a adequação da estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), resolve: Nº 7.170 - Art. 1º Criar a seguinte unidade organizacional na estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx): - Núcleo de Residências em Saúde, com a sigla NuReS, vinculada ao Núcleo UFSCar - Saúde (NUSau)Fechar