DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 531, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC
nº 
531, 
de
22 
de 
dezembro 
de
2023 
e 
a 
Nota
Informativa 
nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, 
e
em 
cumprimento
à 
decisão
judicial
proferida nos autos do processo nº 1007217-28.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer
de 
Força
Executória 
nº
01665/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, 
constante
do
Processo SEI nº 00732.000924/2022-65, e de acordo com o processo e-MEC nº
202210974, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1608259),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade Unibras do Norte Goiano - FACBRAS (4586),
mantida pelo Centro de Educação Superior do Norte Goiano Ltda. (2908)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 532, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC
nº 
531, 
de
22 
de 
dezembro 
de
2023 
e 
a 
Nota
Informativa 
nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, 
e
em 
cumprimento
à 
decisão
judicial
proferida nos autos do processo nº 1082257-16.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer
de Força Executória nº 00163/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo
SEI nº 00732.000519/2023-28, e de acordo com o processo e-MEC nº 202301363,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina
(1631002), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela
Faculdade Luciano Feijão - FLF (3862), mantida pelo CENTRO SOCIAL CLODOVEU
ARRUDA (2434), na Rua José Lopes Ponte nº 400, Dom Expedito - Sobral/CE.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SERES/MEC nº 186, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 126, de 5 de julho de 2023, Seção 1, pág. 37, à linha 17 do Anexo, onde se lê:
"Formação de Docentes para a Educação Básica, Licenciatura", leia-se: "Formação Pedagógica
de Docentes para a Educação Profissional de Nível Médio". (Processo e-MEC nº 201715248 e
Processo SEI nº 23000.023899/2023-39).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 377, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 96, de 03 de abril de 2024, que
dispõe sobre o credenciamento, descredenciamento e
recredenciamento de Postos Aplicadores, define
procedimentos para a realização do Exame para
obtenção do Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa 
para
Estrangeiros 
(Celpe-Bras)
e
determina outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica acrescentada à Portaria nº 96, de 03 de abril de 2024, no CAPÍTULO X,
com os seguintes dispositivos:
CAPÍTULO X
DO POSTO ITINERANTE
Art. 21-A. O Inep poderá constituir postos itinerantes para aplicação do Exame em
situações extraordinárias de incapacidade do público-alvo em acessar postos aplicadores já
credenciados para realização do exame no Brasil ou no exterior.
Parágrafo único. No exterior, o Inep atuará em coordenação com as missões
diplomáticas do Brasil, que servirão como sede temporária para o posto aplicador.
Art. 21-B. O posto itinerante deverá ser composto pela seguinte equipe:
1 (um) servidor do Inep membro da equipe pedagógica do Celpe-Bras;
2 (dois) membros da Comissão Técnico Cientifica do Celpe-Bras.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 193, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 54/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 48: Departamento de Ciências Administrativas - Processo nº 23071.920124/2024-51 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
.Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.TATIANA DORNELAS DE OLIVEIRA MENDES
.7,51
.
.2º
.ISABELLE CARLA MARQUES GUEDES
.6,99
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 1.383, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Homologar o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas para o
cargo de Técnico de Tecnologia da Informação e para o cargo de Técnico em Assuntos
Educacionais, na categoria funcional de Técnico Administrativo em Educação, da forma como
segue:
. .CAMPUS "MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA"
. .1. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
.Ordem
.Nome do candidato
.Resultado
.
.1.
.GABRIEL OLIVEIRA COSTA
.Aprovado(a) e classificado(a)
.
.2.
.REGENILDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
.Aprovado(a) e classificado(a)
.
.3.
.RAFAEL LIMA DA SILVA*
.Aprovado(a) e classificado(a)
.
.4.
.THIAGO HELCIAS CAVALCANTE
.Aprovado(a)
.
.5.
.MARCELO REIS DE SOUSA ABREU*
.Aprovado(a)
.
.6.
.GUILHERME BARBOSA LIMA
.Aprovado(a)
.
.7.
.KEYLANE DA SILVA ELVAS DE SA
.Aprovado(a)
.
.8.
.VALDEMBERG GOMES DO NASCIMENTO*
.Aprovado(a)
.
.9.
.FELIPE CARNEIRO RODRIGUES
.Aprovado(a)
.
.10.
.JHONY ROCHA DA SILVA
.Aprovado(a)
.
.11.
.SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
.Aprovado(a)
.
.12.
.SÂMARA KATTE TORRES GUERRA
.Aprovado(a)
.
.13.
.SAMMYO DE SENA FREITAS*
.Aprovado(a)
.
.14.
.PAULO EDSON DE CARVALHO MACEDO
.Aprovado(a)
. .CAMPUS "PROFESSORA CINOBELINA ELVAS"
. .1. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
.Ordem
.Nome do candidato
.Aprovado(a) e classificado(a)
.
.1.
.ARMANDO LUZ BORGES
.Aprovado(a)
.
.2.
.FERNANDO SARAIVA MARTINS DE PASSOS
.Aprovado(a)
.
.3.
.EDIVIRGES RODRIGUES DE CASTRO*
.Aprovado(a)
.
.4.
.WENA DA COSTA RIBEIRO
.Aprovado(a)
.
.5.
.CAMILA MATOS SOUSA
.Aprovado(a)
.
.6.
.EDUARDO AVELINO DE OLIVEIRA
.Aprovado(a)
. .CAMPUS "MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA
. .3. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
.
.Ordem
.Nome do candidato
.Aprovado(a) e classificado(a)
.
.1.
.TARCIARA FREIRE NEIVA ROCHA
.Aprovado(a) e classificado(a)
.
.2.
.MARIANA RITA DE PAULA
.Aprovado(a)
.
.3.
.ELIAQUIM DE SOUSA VIEIRA*
.Aprovado(a)
.
.4.
.LUÍS HENRIQUE FERREIRA MAIA
.Aprovado(a)
.
.5.
.RAVENA PEREIRA LEITE**
.Aprovado(a)
.
.6.
.KAREN VELOSO RIBEIRO
.Aprovado(a)
*PN: Pessoa negra
**PcD: Pessoa com deficiência
(considerando o Edital n.º 09/2024 - UFPI, de 14/05/2024, publicado no D.O.U. de
22/05/2024; o Processo n.º 23111.024851/2024-23)
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho
de 2019, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.026929/2024-
82, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 95/2024, que dispõe sobre a adequação da
estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), resolve:
Nº 7.168 - Art. 1º Criar as seguintes unidades organizacionais na estrutura administrativa
da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx):
I - Serviço de Registro de Certificações, com a sigla SeRC, vinculado ao DeAFC-
Ex/ProEx.
II - Serviço de Formalização de Parcerias, com a sigla SerForP, vinculado ao D e A FC -
Ex/ProEx.
Art. 2º Atribuir uma Função Gratificada nível 6 (FG-6) aos(as) CHEFES das
unidades ora criadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho
de 2019, CONSIDERANDOos documentos que compõem o Processo 23112.026948/2024-
17, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 96/2024, que dispõe sobre a adequação da
estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), resolve:
Nº 7.169 - Art. 1º Criar a seguinte unidade organizacional na estrutura administrativa da
Pró-Reitoria de Extensão (ProEx):
- Escritório Institucional de Apoio ao Extensionista, com a sigla EIAE, vinculado à ProEx
Art. 2º) Atribuir uma Função Gratificada nível 6 (FG-6) ao(a) CHEFE da unidade
ora criada.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho
de 2019, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.026932/2024-
04, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 97/2024, que dispõe sobre a adequação da
estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), resolve:
Nº 7.170 - Art. 1º Criar a seguinte unidade organizacional na estrutura administrativa da
Pró-Reitoria de Extensão (ProEx):
- Núcleo de Residências em Saúde, com a sigla NuReS, vinculada ao Núcleo UFSCar -
Saúde (NUSau)

                            

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