DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.001993/2024-65
Interessado: Município de Assis - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Assis - SP e o Banco do Brasil S.A. no
valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), cujos recursos são destinados ao
financiamento de obras de infraestrutura viária, recapeamento e pavimentação asfáltica
dos Centros de Desenvolvimento de Assis - CDA I e CDA II.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.002368/2024-31
Interessado: Município de Ponta Porã (MS).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Ponta Porã (MS) e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam
a obras de infraestrutura urbana, saneamento básico e construção civil no Município de
Ponta Porã - MS, no âmbito do FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.003859/2024-07
Interessado: Município de Mato Leitão - RS.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Mato Leitão - RS e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), cujos recursos
se destinam à aplicação em Despesas de Capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, e nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Município.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.004065/2024-52
Interessado: Município de Encantado - RS.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Encantado - RS e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos destinam-se
à aquisição de áreas, obras e projetos de infraestrutura e patrimônio público prejudicadas
pela calamidade. Operação a ser realizada ao amparo dos §§1º e 2º do art. 65 da Lei de
Responsabilidade Fiscal - calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.004089/2024-10
Interessado: Município de Canela - RS.
Assunto: Minutas de contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Canela - RS e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), cujos
recursos se destinam a obras/projetos de recuperação da infraestrutura, patrimônio
danificados pelas chuvas e construção de unidades habitacionais de interesse social.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, e nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Município.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.105646/2023-20
Interessado: Município de São Francisco do Conde (BA).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de São Francisco do Conde (BA) e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos se
destinam a Investimentos na Infraestrutura Urbana e Turística, Mobilidade Urbana, Máquinas e
Equipamentos Públicos.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de
verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º
do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do
respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.002079/2024-31
Interessado: Município de Ibaté - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Ibaté - SP e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam
à aplicação em despesas de capital, no âmbito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura
e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.002167/2024-33
Interessado: Município de Porto Velho - RO.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Porto Velho - RO e o Banco do Brasil
S.A., no valor de R$ R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos serão
destinados à infraestrutura urbana e despesas de capital do Município.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do
Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do
art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.002337/2024-80
Interessado: Município de Itaitinga (CE).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Itaitinga (CE) e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos se destinam
ao financiamento de edificações de obras públicas e obras em infraestrutura.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.002573/2024-04
Interessado: Município de Salesópolis - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Salesópolis - SP e a Caixa Ec o n ô m i c a
Federal no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são
destinados à aquisição de equipamentos e investimentos de infraestrutura no Município.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.003225/2024-46
Interessado: Município de Carnaíba - PE.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Carnaíba - PE e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam
à Infraestrutura Geral, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência
em terraplenagem de estradas, sistemas de abastecimento de água, sistema de
esgotamento sanitário, projetos de energia solar, projetos para o setor agrícola, obras civis
em equipamentos públicos e outros projetos de infraestrutura previstos na linha de
financiamento, no âmbito do Programa FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.003491/2024-79
Interessado: Município de João Pessoa - PB.
Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Município de João Pessoa
- PB e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, no valor de € 44.364.000,00
(quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil Euros), de principal, cujos
recursos destinam-se ao Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano,
Integrado e Sustentável - João Pessoa - PB.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 2007, com
alterações, e nº 16, de 21 de agosto de 2024, todas do Senado Federal, e no uso da
competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de
1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à
prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
FERNANDO HADDAD
Ministro
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