DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
MODALIDADE PRESENCIAL
. .Nome do servidor:
. .Matrícula:
. .Cargo/Função:
. .Telefone para contato:
. .Unidade:
. .Modalidade: Presencial
. .Canais de comunicação usados pela equipe:
. .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h:
. .1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa
de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial, quais sejam:
. .a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;
. .b) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no
prazo definidos neste TCR;
. .c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e
afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi
pactuado;
. .d) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de
caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada.
. .2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24,
de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21
de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de
julho de 2024.
. .3. Declaro estar ciente de que:
. .a) a participação no PGD não constitui direito adquirido.
. .4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu
plano de trabalho, descritos abaixo:
.
.
( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução )
. .5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui
o PGD no âmbito da Susep.
.
.
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL
. .Nome do servidor:
. .Matrícula:
. .Cargo/Função:
. .Telefone para contato:
. .Unidade:
. .Modalidade e Regime de Execução: Teletrabalho parcial
. .Canais de comunicação usados pela equipe:
. .Prazo de antecedência para convocação presencial: 72 horas
. .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h:
. .1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa
de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime integral, quais sejam:
. .a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;
. .b) atender às convocações para comparecimento presencial;
. .c) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no
prazo definidos neste TCR;
. .d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e
afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi
pactuado;
. .e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada;
. .f) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de
caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada;
. .2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24,
de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21
de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de
julho de 2024.
. .3. Declaro estar ciente de que:
. .a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações
de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Susep;
. .b) a participação no PGD não constitui direito adquirido;
. .c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário;
. .d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que
possa ser contatado dentro da Susep ou pelo público externo, por meio de sistema que
permita o redirecionamento de chamada para meu número particular;
. .e) Devo cumprir a jornada de trabalho presencial em minha unidade de lotação ou em local
determinado pela Susep, no mínimo, duas vezes por mês.
. .4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu
plano de trabalho, descritos abaixo:
.
.
( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução )
. .5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui
o PGD no âmbito da Susep.
.
.
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL
. .Nome do servidor:
. .Matrícula:
. .Cargo/Função:
. .Telefone para contato:
. .Unidade:
. .Modalidade e Regime de Execução: Teletrabalho integral
. .Canais de comunicação usados pela equipe:
. .Prazo de antecedência para convocação presencial: 72 horas
. .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h:
. .1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa
de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime integral, quais sejam:
. .a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;
. .b) atender às convocações para comparecimento presencial;
. .c) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no
prazo definidos neste TCR;
. .d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e
afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi
pactuado;
. .e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada;
. .f) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de
caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada.
. .2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24,
de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21
de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de
julho de 2024.
. .3. Declaro estar ciente de que:
. .a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações
de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Susep;
. .b) a participação no PGD não constitui direito adquirido;
. .c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário;
. .d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que
possa ser contatado dentro da Susep ou pelo público externo, por meio de sistema que
permita o redirecionamento de chamada para meu número particular.
. .4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu
plano de trabalho, descritos abaixo:
.
.
( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução )
. .5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui
o PGD no âmbito da Susep.
.
.
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL COM RESIDÊNCIA
NO EXTERIOR
. .Nome do servidor:
. .Matrícula:
. .Cargo/Função:
. .Telefone para contato:
. .Unidade:
. .Modalidade e Regime de Execução: Teletrabalho integral no exterior
. .Canais de comunicação usados pela equipe:
. .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h:
. .1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa
de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime integral no exterior,
quais sejam:
. .a) aguardar a autorização do Superintendente da Susep, nos termos do inciso V do art. 12
do Decreto nº 11.072, de 2022, para iniciar a execução das minhas atividades a partir de
local fora do território nacional;
. .b) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;
. .c) estar à disposição da administração no horário de 9h às 18h, pelo fuso horário de
Brasília;
. .d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e
afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi
pactuado;
. .e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada;
. .f) adotar todas as providências necessárias ao comparecimento em perícias médicas
determinadas pela legislação específica;
. .g) retornar às minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no caso
de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no
exterior.
. .2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24,
de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21
de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de
julho de 2024.
. .3. Declaro estar ciente de que:
. .a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações
de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Susep;
. .b) a participação no PGD não constitui direito adquirido;
. .c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário;
. .d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que
possa ser contatado dentro da Susep ou pelo público externo, por meio de sistema que
permita o redirecionamento de chamada para meu número particular.
. .4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu
plano de trabalho, descritos abaixo:
.
.
( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução )
. .5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui
o PGD no âmbito da Susep.
.
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