DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.121, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto
nº 12.102, de 8 de julho de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos no art. 10-
A da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, no § 2º do art. 9º da Portaria nº 89, de 15 de abril de 2010, e nos elementos que integram o Processo SEI MGI nº 04988.001721/2018-69, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social, nos termos dos incisos III e VI do art. 2º e do § 1º do art. 9º da Portaria
SPU nº 89, de 15 de Abril de 2010, publicada em D.O.U. em 16 de Abril de 2010, o imóvel da União, classificado como praia marítima e terreno acrescido de marinha presumido, localizado
na Praia de Flecheiras, município de Trairi, no Estado do Ceará, com as seguintes características: A poligonal formada por terreno/acrescido de marinha é constituída pela área descrita por
um polígono regular com 10 vértices, os quais são desenvolvidos em sentido anti-horário a partir do ponto FP1 (coordenadas E 469733.9100; N 9644074.6079), que avança 123,00 m em
segmento de reta até o vértice FP2 (coordenadas E 469611.0180; N 9644069.4549), que avança 50,00 m em segmento de reta até o vértice FP3 (coordenadas E 469613.0671; N
9644019.4968), que avança 25,00 m em segmento de reta até o vértice FP4 (coordenadas E 469637.9877; N 9644021.4877), que avança 23,00 m em segmento de reta até o vértice FP5
(coordenadas E 469660.8867; N 9644023.6415), que avança 18,00 m em segmento de reta até o vértice FP6 (coordenadas E 469678.7632; N 9644025.7461), que avança 26,00 m em
segmento de reta até o vértice FP7 (coordenadas E 469704.3055; N 9644030.6030), que avança 4,50 m em segmento de reta até o vértice FP8 (coordenadas E 469704.4080; N
9644026.1041), que avança 5,20 m em segmento de reta até o vértice FP9 (coordenadas E 469709.6052; N 9644025.9325), que avança 25,00 m em segmento de reta até o vértice FP10
(coordenadas E 469734.5701; N 9644024.6073), retornando por 50,00 m ao ponto inicial de coordenada FP1, fechando a poligonal, encerrando uma área de 5.836,24 m², e cadastrado no
sistema SIAPA sob o RIP 1571.0100020-02, constante no Processo nº 04988.001721/2018-69.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será destinado à preservação ambiental, à utilização sustentável dos recursos naturais do local e ao apoio à pesca
artesanal, em benefício de aproximadamente 30 (trinta) pescadores tradicionais vinculados ao Sindicato dos Pescadores (AS) Profissionais e Artesanais de Águas Salgadas do Município de Trairi-CE.
Art. 3º A SPU/CE remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Trairi
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 324, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria nº 146, de 04 de abril de 2023, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.002254/2022-78, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.06, da Coordenação-Geral de Governança Institucional da Diretoria Executiva para a Auditoria Interna.
Art. 2º A realocação definida no art. 1º, detalhada no Anexo a esta Portaria, será refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
NATÁLIA TELES DA MOTA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022)
a) Quadro demonstrativo da alocação da função de confiança para a Auditoria Interna:
.
.U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO/Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor Chefe
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.06
b) Quadro demonstrativo da alocação da função de confiança da Diretoria Executiva:
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO / N º
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .DIRETORIA EXECUTIVA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação-Geral de Estratégia Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.11
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação-Geral de Articulação Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.11
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.06
. .Coordenação-Geral de Governança Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação-Geral de Imagem Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação de Secretaria Escolar e Experiência do Usuário
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Eventos
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação-Geral de Comunicação Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.04
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece o processo de monitoramento da Política
Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e seus
instrumentos de planejamento e financiamento, de
que tratam os Arts. 13 e 14 do Decreto nº 11.962,
de 22 de março de 2024.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA REGIONAL (NIR), no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, I, "a", 1, da Portaria SE/MIDR nº 1.768,
de 20 de maio de 2024, torna público que o NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA REGIONAL (NIR), em
reunião ordinária ocorrida em 6 de junho de 2024, no exercício da competência prevista
no art. 3º da Portaria MIDR nº 1.628, de 8 de maio de 2023, e considerando o disposto no
11.962, de 22 de março de 2024, bem como o constante do Processo 59000.010895/2024-
19, resolveu
aprovar seu processo de
monitoramento da Política
Nacional de
Desenvolvimento Regional (PNDR), na forma a seguir especificada:
Art. 1º Esta Resolução disciplina o processo de monitoramento da Política
Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR estabelecido pelo Decreto nº 11.962, de 22
de março de 2024, definindo seus objetivos, resultados e as responsabilidades no âmbito
do Núcleo de Inteligência Regional - NIR, instância da estrutura de governança da PNDR
destinada à produção de conhecimento e de informações relativas à PNDR e aos seus
instrumentos.
Art. 2º Para os fins dessa resolução, o monitoramento da PNDR consiste em um
processo contínuo de acompanhamento dos indicadores do Sistema Nacional de
Informações do Desenvolvimento Regional e incidirá sobre os objetivos, estratégias, eixos
estratégicos, instrumentos de planejamento e financiamento e os planos de providências
das avaliações.
Art. 3º São objetivos do processo de monitoramento da PNDR:
I - subsidiar a análise da evolução dos padrões de desigualdades econômicas e
sociais, intra e inter-regionais;
II - subsidiar a avaliação do alcance dos objetivos, das estratégias e dos
instrumentos da PNDR;
III - subsidiar a elaboração e a revisão dos instrumentos de planejamento e
financiamento da PNDR;
IV - subsidiar a seleção de instrumentos financeiros, planos regionais e sub-
regionais, programas e ações da PNDR a serem objeto de avaliação no âmbito do NIR; e
V - produzir informações estratégicas para a gestão e para a governança dos
instrumentos da PNDR.
Art. 4º Os resultados do processo de monitoramento de cada ano serão
consolidados no Relatório Anual de Monitoramento da PNDR, a ser aprovado pelo Comitê-
Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional até
o dia 30 de abril do ano subsequente.
Art. 5º A responsabilidade pelo processo de elaboração do Relatório Anual de
Monitoramento da PNDR será do Núcleo de Inteligência Regional - NIR e será coordenado
pela Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial - SDR.
§ 1º Compete à SDR disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico aos
demais membros do NIR para captação das informações do relatório.
§ 2º Os indicadores e informações relativos aos objetivos, estratégias, eixos
estratégicos e planos de providências das avaliações realizadas serão disponibilizados pela
SDR até o dia 31 de março do ano subsequente.
§ 3º Os indicadores e informações relativos aos instrumentos de planejamento
regional e sub-regional da Amazônia, do Nordeste e Centro-Oeste e seus pactos de metas
serão disponibilizadas à SDR pelas respectivas superintendências de desenvolvimento até o
dia 31 de março do ano subsequente.
§ 4º Os indicadores e informações relativos às concessões e às aplicações dos
Fundos Constitucionais de Financiamento e Fundos de Desenvolvimento da Amazônia, do
Nordeste
e
do
Centro-Oeste
serão
disponibilizadas
à
SDR
pelas
respectivas
superintendências de desenvolvimento, a partir dos dados fornecidos pelas instituições
financeiras operadoras dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e dos
Fundos de Desenvolvimento até o dia 31 de março do ano subsequente.
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