DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700076
76
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.229, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto
nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.122, de 30 de julho de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.005151/2021-14, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santa
Inês - BA, para ações de Defesa Civil até 31/03/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.230, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de
2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada
no DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 628, de 26 de fevereiro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.021486/2024-32, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Alcantil - PB, para ações de Defesa Civil até 12/11/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.233, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Tornar sem efeito a Portaria nº 3193, que autorizou
o
empenho e
a transferência
de recursos
ao
Município de Baião-PA, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 3193, de 20 setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2024, Seção 1, Edição Extra
n°183-A, pág. 6, que autorizou o empenho e a transferência de recursos para o município
de Baião-PA, para ações de Defesa Civil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.234, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Tornar sem efeito a Portaria nº 3175, que autorizou
o empenho
e a transferência de
recursos ao
Município de Colares -PA, para ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 3175, de 20 de setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2024, Seção 1, Edição Extra
n°183-A, pág. 3, que autorizou o empenho e a transferência de recursos para o município
de Colares - PA, para ações de Defesa Civil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.235, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Tornar sem efeito a Portaria nº 3174, que autorizou
o empenho
e a transferência de
recursos ao
Município de Colares -PA, para ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 3174, de 20 setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2024, Seção 1, Edição Extra
n°183-A, pág. 3, que autorizou o empenho e a transferência de recursos para o município
de Oeiras do Pará - PA, para ações de Defesa Civil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.237, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Tornar sem efeito a Portaria nº 3173, que autorizou
o
empenho e
a transferência
de recursos
ao
Município de Prainha - PA, para ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 3173, de 20 setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2024, Seção 1, Edição Extra
N°183-A, pág. 3, que autorizou o empenho e a transferência de recursos para o município
de Prainha - PA, para ações de Defesa Civil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.238, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.AL
.Dois Riachos
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.028
.12/09/2024
.59051.037558/2024-73
.
.AL
.Pariconha
.Seca - 1.4.1.2.0
.110
.17/09/2024
.59051.037560/2024-42
.
.BA
.Oliveira dos Brejinhos
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.145
.18/09/2024
.59051.037555/2024-30
.
.BA
.Santa Brígida
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.908
.18/09/2024
.59051.037553/2024-41
.
.BA
.Vitória da Conquista
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.23.387
.16/09/2024
.59051.037556/2024-84
.
.PB
.Vieirópolis
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.786
.06/09/2024
.59051.037516/2024-32
.
.PE
.Capoeiras
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.27
.10/09/2024
.59051.037410/2024-39
.
.PE
.Carnaubeira da Penha
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.28
.11/09/2024
.59051.037554/2024-95
.
.PE
.Tacaimbó
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.22
.01/08/2024
.59051.036937/2024-46
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.239, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.AM
.Manaquiri
.Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2
.072
.16/09/2024
.59051.037709/2024-93
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.241, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.SP
.Catanduva
.Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2
.8.956
.28/08/2024
.59051.037170/2024-72
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

                            

Fechar