DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.243, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.PR
.São Jorge do Patrocínio
.Incêndio Florestal - 1.4.1.3.1
.095
.12/09/2024
.59051.037567/2024-64
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.247, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de
julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
considerando o Decreto Nº 989, de 30 de agosto de 2024, do Governo do Estado de
Mato
Grosso/MT,
e
as
demais
informações
constantes
no
processo
nº
59051.037630/2024-62, resolve:
Art. 1º
Reconhecer, em decorrência
de Incêndio
Florestal, COBRADE:
1.4.1.3.2, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
.N°
.MUNICÍPIOS
.
.1
.Alta Floresta
.
.2
.Alto Boa Vista
.
.3
.Apiacás
.
.4
.Aripuanã
.
.5
.Bom Jesus do Araguaia
.
.6
.Brasnorte
.
.7
.Canabrava do Norte
.
.8
.Canarana
.
.9
.Carlinda
.
.10
.Castanheira
.
.11
.Cláudia
.
.12
.Colíder
.
.13
.Colniza
.
.14
.Comodoro
.
.15
.Confresa
.
.16
.Conquista D`Oeste
.
.17
.Cotriguaçu
.
.18
.Feliz Natal
.
.19
.Gaúcha do Norte
.
.20
.Guarantã do Norte
.
.21
.Ipiranga do Norte
.
.22
.Itanhangá
.
.23
.Itaúba
.
.24
.Juara
.
.25
.Juína
.
.26
.Juruena
.
.27
.Marcelândia
.
.28
.Matupá
.
.29
.Nova Bandeirantes
.
.30
.Nova Canaã do Norte
.
.31
.Nova Guarita
.
.32
.Nova Lacerda
.
.33
.Nova Maringá
.
.34
.Nova Monte Verde
.
.35
.Nova Santa Helena
.
.36
.Nova Ubiratã
.
.37
.Novo Horizonte do Norte
.
.38
.Novo Mundo
.
.39
.Paranaíta
.
.40
.Paranatinga
.
.41
.Peixoto de Azevedo
.
.42
.Porto Alegre do Norte
.
.43
.Porto dos Gaúchos
.
.44
.Querência
.
.45
.Ribeirão Cascalheira
.
.46
.Rondolândia
.
.47
.Santa Carmem
.
.48
.Santa Cruz do Xingu
.
.49
.Santa Terezinha
.
.50
.São Félix do Araguaia
.
.51
.São José do Rio Claro
.
.52
.São José do Xingu
.
.53
.Sinop
.
.54
.Sorriso
.
.55
.Tabaporã
.
.56
.Tapurah
.
.57
.Terra Nova do Norte
.
.58
.União do Sul
.
.59
.Vera
.
.60
.Vila Rica
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 780, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo
do Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
700, de 3 de junho de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº
08001.002248/2024-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Estado do Amazonas, nos Municípios de Humaitá, Apuí, Boca do Acre,
Lábrea e Novo Aripuanã, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate aos
incêndios florestais e às queimadas, em atividades de defesa civil em defesa do meio
ambiente, e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, por setenta e três dias, de 3 de outubro a 14
de dezembro de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.824, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/99313 - DPF/CAS/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ROBERT BOSCH LIMITADA, CNPJ nº
45.990.181/0001-89 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.036, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67026 - DELESP/DREX/SR/P F/ R S ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE
CARTUCHOS, CNPJ nº 57.494.031/0010-54 para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de
Segurança nº 2759/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 7.037, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/68451 - DPF/FIG/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GEBERT SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA, CNPJ nº 28.108.431/0001-95, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança
nº 2733/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 7.038, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/71620 - DELESP/DREX/SR/P F/ M S ,
resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa 3K SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 45.966.293/0001-
02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar
no Mato Grosso do Sul, com Certificado de Segurança nº 2629/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
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