DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 78. À Coordenação de Relações Econômicas Externas - COREX compete:
I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições relativas às normas,
diretrizes, orientações e recomendações de políticas estabelecidas por agências e fóruns
multilaterais, e suas possíveis implicações para o Brasil; e
II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições acerca da participação
do Brasil nas diversas instituições multilaterais, com o objetivo de subsidiar as ações e
iniciativas do Estado brasileiro junto a essas instituições.
Art. 79. À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da
Democracia - DIEST compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas,
avaliações e demais ações em questões ligadas à estrutura, organização e funcionamento
do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais, bem como aos modos de relação
entre o
Estado e
a sociedade
nos processos
de elaboração,
implementação,
monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do país.
Art. 80. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições
e da Democracia - CGEST compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DIEST;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DIEST;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DIEST;
IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos no âmbito das
competências da diretoria por meio de organização de seminários, participação em
congressos científicos e atividades similares, incluindo capacitação; e
V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação com
outros órgãos e entidades da administração pública.
Art. 81. À Coordenação de Instituições Políticas, Governança e Relações
Intergovernamentais - COINS compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas associados a estrutura e funcionamento do Estado,
capacidades estatais, governança pública e relações entre os poderes do Estado, em nível
nacional e subnacional; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 82. À Coordenação de Justiça e Segurança Pública - COJUS compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados a criminalidade, economia do crime e
fenomenologia da violência, organização e desempenho do sistema de justiça, e políticas
de segurança pública; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 83. À Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais - CODEM
compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados à ordem democrática, à participação
social
e às
relações entre
o
Estado e
sociedade
na produção
de subsídios
e
conhecimentos aplicados às políticas públicas; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 84. À Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas -
COPAP compete:
I - realizar estudos, pesquisas e assessoramento governamental concernentes
aos processos de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas às
políticas públicas; e
III
-
elaborar,
aperfeiçoar
e
disseminar
metodologias
de
análise,
monitoramento e avaliação de políticas públicas;
Art. 85. À Coordenação de Estudos da Governança e Implementação da
Transformação Digital - COGIT compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados ao processo de transformação digital e
suas consequências sociais, e ao uso das tecnologias de informação e comunicação - TICs
e inovações tecnológicas na implementação e no acesso a políticas públicas;
II - desenvolver meios e metodologias de disseminação do conhecimento para
políticas públicas inclusivas e acessíveis; e
III - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionados a esses
temas.
Seção lV
Da Unidade Descentralizada
Art. 86. À Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro - GERIO compete:
I - organizar, coordenar e gerir a Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de
Janeiro, sob as premissas delineadas pelos órgãos específicos singulares e órgãos
seccionados do IPEA;
II - reportar à Presidência e à Diretoria Colegiada do IPEA assuntos
estratégicos para a Unidade do Ipea no Rio de Janeiro;
III - planejar, implementar, acompanhar e controlar ações de natureza de
gestão de contratos, de pessoas, orçamentário e financeiro, tecnologia e patrimônio, bem
como no cumprimento de metas e objetivos, e implementação de projetos da
unidade;
IV - definir normas internas ou atualizações quando necessário no âmbito da
Unidade;
V - acompanhar e assistir as autoridades do IPEA em audiências, visitas e
eventos, no Rio de Janeiro, quando solicitado;
VI - interagir com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos
relativos à Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro conforme orientações
internas;
VII - realizar a gestão de conhecimento, incluindo serviços de indexação,
pesquisa, comutação e acervo bibliográfico, da Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de
Janeiro; e
VIII - atender às ações saneadoras relativas à Unidade Descentralizada do IP EA
no Rio de Janeiro, oriundas de órgãos de controle ou de auditoria interna.
Art. 87. À Coordenação de Administração de Compras e Contratos - COACC
compete:
I - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições e
Contratações da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
II - executar os procedimentos necessários para aquisição e contratação de
bens e serviços para atender a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro,
instruindo os processos de acordo com a legislação vigente;
III - supervisionar e acompanhar a elaboração e formalização dos contratos,
convênios, acordos e ajustes e suas respectivas vigências, de acordo com a legislação
vigente;
IV - analisar e instruir os processos de penalidades a fornecedores e
prestadores de serviços da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro em casos
de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável;
V - acompanhar a execução dos contratos firmados pelo IPEA, das respectivas
contas vinculadas e prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos;
VI - controlar, analisar e instruir os pagamentos, pedidos de repactuação e
reequilíbrio
financeiro
dos
contratos
de toda
natureza
firmados
com
a
Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
VII - prestar apoio técnico na elaboração e interpretação de artefatos de
contratação;
VIII - propor estratégias de maximização e racionalização dos processos de
aquisição de bens e serviços para a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
IX - registrar informações sobre as compras, aquisições, contratações e
renovações nos sistemas do Governo Federal.
Art. 88. Ao Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP compete:
I - acompanhar, coordenar e gerir as políticas de gestão de pessoas da
Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro sob as diretrizes da Diretoria de
Desenvolvimento Institucional - DIDES;
II - propor ações e adotar procedimentos de promoção à qualidade de vida
incluindo ações de medicina preventiva e exames periódicos da Unidade Descentralizada
do Ipea no Rio de Janeiro;
III - orientar e prestar apoio técnico servidores ativos, aposentados e
pensionistas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro quanto à legislação
funcional e procedimentos vigentes;
IV - gerir os arquivos funcionais físicos e digitais dos servidores da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
V - executar as atividades relativas a Recursos Humanos da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro sob as diretrizes da Diretoria de
Desenvolvimento Institucional - DIDES; e
VI - supervisionar e executar o programa de estágio supervisionado da
Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
Art. 89. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEEOF
compete:
I
- elaborar
e executar
a
proposta orçamentária
anual da
Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
II - propor ações para utilização eficiente dos recursos disponíveis na Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
III - cumprir e controlar os
empenhos e pagamentos da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
IV - realizar ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro;
V - acompanhar e detalhar a execução orçamentária, financeira, despesas
empenhadas, liquidadas e/ou pagas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro
e demais informações correspondentes;
VI - manter a regularidade fiscal e contábil no âmbito da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
VII - prover a Conformidade de Gestão dos pagamentos realizados na Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
Art. 90. Ao Serviço de Logística Operacional e Patrimônio - SELOP compete:
I - planejar, gerir, administrar e movimentar todo o patrimônio da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
II - apoiar na logística administrativa de contratações de serviços e aquisições,
bem como gestão e manutenção do patrimônio da Unidade Descentralizada do Ipea no
Rio de Janeiro;
III - controlar a utilização e manutenção do imóvel utilizado pela Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
IV - gerir os serviços de transporte de colaboradores e de material;
V - receber ou enviar, registrar e distribuir correspondências, encomendas e
demais documentos tramitados pelo protocolo da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio
de Janeiro;
VI - gerir o material de expediente e de consumo;
VII - oferecer apoio e insumos para o serviço de reprografia de documentos da
Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
VIII - realizar a gestão documental dos arquivos físicos e digitais da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
Art. 91. Ao Serviço de Informática - SEINF compete:
I - planejar e gerir recursos e serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro de
acordo com os parâmetros estabelecidos nas políticas de governança emitidas pelo
Coordenação-Geral de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação - CGDTI;
II - implementar e acompanhar atividades relacionadas com a infraestrutura de
TIC, desenvolvimento de projetos, sistemas de informação, privacidade dos dados,
segurança da informação e inovação tecnológica;
III - propor normas, procedimentos
e a modernização dos recursos
tecnológicos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro, orientado por
diretrizes emanadas pela Coordenação-Geral de Ciência de Dados, Tecnologia da
Informação - CGDTI;
IV - administrar e garantir a integridade, e auxiliar no acesso das informações
contidas nas bases de dados da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
V - analisar e propor ações de mitigação dos riscos de infraestrutura
tecnológica da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
VI - zelar pelo adequado funcionamento do parque tecnológico da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
VII - prestar serviços de suporte técnico e atendimento aos usuários internos
dos serviços de tecnologia da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
Seção V
Do Órgão Colegiado
Art. 92. À Diretoria Colegiada do IPEA compete:
I - deliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta
orçamentária do IPEA; e
II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus
membros.
§ 1º A Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA, pelos seus
Diretores e pelo Coordenador-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação e,
em seus afastamentos e seus impedimentos legais, pelos suplentes designados.
§ 2º O quórum de reunião da Diretoria Colegiada é de, no mínimo, cinco
membros, entre eles o Presidente do IPEA ou seu substituto, e o quórum de deliberação
é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do IPEA
terá o voto de qualidade.
§ 4º As decisões da Diretoria Colegiada serão registradas em atas, que ficarão
disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.
§ 5º O Presidente do IPEA dará publicidade às resoluções da Diretoria
Colegiada.
Art. 93. À Comissão de Ética do IPEA - COETI, órgão colegiado que integra o
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, sob coordenação da Comissão de
Ética da Presidência da República - CEP, compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente e dos respectivos servidores
e demais agentes públicos do IPEA;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, o Código de Ética do IPEA e o
Regimento Interno da Comissão de Ética do IPEA, devendo:
a) submeter à CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo
com as normas éticas pertinentes;
c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando
a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética; e
d) aplicar as sanções previstas em seu Regimento Interno.
III - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração
Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas
normas.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 94. Aos Diretores e ao Coordenador-Geral de Ciência de Dados e
Tecnologia da Informação incumbe:
I - assistir o Presidente em assuntos de sua área de competência;
II - representar sua unidade, interna e externamente;
III - planejar e orientar as atividades sob sua responsabilidade;
IV - estabelecer a programação de trabalho de sua área de atuação;
V - aprovar e encaminhar ao Presidente o relatório anual de atividades da sua
unidade; e
VI - estruturar grupos de trabalho para desenvolver estudos e projetos de
interesse do IPEA sob sua área de atuação.
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