DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 95. Aos Coordenadores-Gerais dos órgãos específicos singulares e ao
Coordenador-Geral Adjunto da Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da
Informação incumbe:
I - substituir seu superior hierárquico, em seus afastamentos e impedimentos
eventuais;
II - assistir o seu superior hierárquico nos assuntos relacionados à sua área de
atuação;
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à
sua unidade;
IV - promover a integração operacional entre suas unidades subordinadas; e
V - monitorar o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade
da unidade superior a qual está subordinado.
Art. 96. Aos Coordenadores dos órgãos específicos singulares incumbe:
I - gerenciar as atividades de sua competência; e
II - assessorar o coordenador-geral ao qual estão subordinados nos assuntos
de sua responsabilidade.
Art. 97. Aos Coordenadores-Gerais de assistência direta e imediata ao
Presidente incumbe:
I - assistir o Presidente em assuntos de sua área de competência;
II - elaborar estudos e pareceres nos assuntos relacionados ao IPEA;
III - coordenar trabalhos de relevância institucional;
IV - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à
sua coordenação-geral; e
V - promover a integração operacional entre as unidades da sua Coordenação-Geral.
Art. 98.
Aos Coordenadores-Gerais da Diretoria
de Desenvolvimento
Institucional - DIDES incumbe:
I - coordenar e supervisionar a execução das atividades das respectivas
unidades;
II - assistir o Diretor de Desenvolvimento Institucional nos assuntos de sua
competência;
III - estabelecer a programação de trabalho e coordenar as atividades técnicas
das respectivas unidades; e
IV - promover a integração operacional entre as unidades da sua Coordenação-Geral;
Art. 99. Aos Coordenadores da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da
Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação e da Gerência
Regional do IPEA no Rio de Janeiro incumbe:
I - gerenciar as atividades de sua competência;
II - submeter à apreciação superior métodos e processos de racionalização dos
trabalhos sob a sua área de atuação; e
III - emitir pareceres e sugestões sobre assuntos afetos à sua área.
Art. 100. Aos Chefes de Divisão e Chefes de Serviço incumbe:
I - executar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas
respectivas unidades; e
II - propor melhorias em métodos e processos de trabalho de sua área.
§ 1º As atribuições previstas no inciso I deste artigo se aplicam aos
responsáveis pelo Gabinete da Presidência e da Unidade Descentralizada.
Seção II
Das Atribuições Específicas
Art. 101. Ao Chefe de Gabinete incumbe gerir e supervisionar as atividades
administrativas e de representação, desenvolvidas no âmbito do Gabinete da
Presidência.
Parágrafo único. Por delegação da autoridade máxima do Ipea, o Chefe de
Gabinete editará portaria para localizar unidades organizacionais integrantes da estrutura
dos órgãos específicos singulares e seccionais na Regional Ipea no Rio de Janeiro.
§ 1º Os componentes organizacionais localizados na Regional Ipea no Rio de
Janeiro são subordinados aos respectivos órgãos específicos singulares e seccionais e são
responsáveis pela execução descentralizada das atividades finalísticas na praça do Rio de
Janeiro.
§ 2º Os componentes organizacionais podem ser integrados ou chefiados por
servidores lotados em localidades diversas.
Art. 102. Ao Chefe da Unidade de Proteção de Dados Pessoais denominado
Encarregado, incumbe:
I - coordenar as atividades de competência da Divisão de Proteção de Dados
Pessoais.
Art. 103. Ao Procurador-Chefe incumbe:
I - dirigir a Procuradoria Federal;
II - emitir pareceres em matérias de sua competência;
III - subsidiar a elaboração de informações para instruir mandado de segurança; e
IV - assistir o Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos
atos a serem por ele praticados.
§ 1º As atribuições do Procurador-Chefe que não sejam exclusivas poderão ser
objeto de delegação.
§
2º
O
Procurador-Chefe poderá
avocar
processos
distribuídos
aos
procuradores em exercício na Procuradoria Federal.
Art. 104. Ao Auditor Interno incumbe:
I - coordenar as atividades da Auditoria Interna do IPEA;
II - apoiar as auditorias externas dos órgãos de controle da União, servindo
como interface entre elas e a área de gestão, a fim de facilitar suas atividades no IPEA;
III - representar o IPEA junto aos órgãos de controle da União, nos limites de
sua competência; e
IV - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, conforme orientação
dos órgãos de controle da União.
Art. 105. Ao Corregedor incumbe:
I - coordenar as atividades da Corregedoria do IPEA;
II - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns
relacionados às atividades de Corregedoria; e
III - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 106. Ao Ouvidor incumbe:
I - coordenar as atividades da Ouvidoria do IPEA;
II - prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao presidente,
seu gabinete e aos diretores; e
III - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns
relacionados às atividades da Ouvidoria.
Art. 107. Ao Chefe da Unidade de Integridade e Governança incumbe:
I - coordenar as atividades de competência da Unidade de Integridade e
Governança; e
II - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns
relacionados à gestão da integridade e de riscos.
Art. 108. Ao Gerente Regional do Ipea no Rio de Janeiro incumbe:
I - gerir pessoas, processos administrativos, infraestrutura, tecnologia da
informação, serviços gerais, materiais, patrimônio, documentos e contratos, promovendo
a execução orçamentária e financeira no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no
Rio de Janeiro;
II - planejar, coordenar, supervisionar e aprovar as atividades de gestão
desenvolvidas na Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
III - definir, acompanhar e coordenar o cumprimento das metas individuais e
setoriais da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
IV - realizar atos de gestão;
V - atuar como ordenador de despesas da Unidade Descentralizada do Ipea no
Rio de Janeiro;
VI - firmar contratos de obras, prestação de serviços e fornecimento de bens
no valor estabelecido pela autoridade máxima do Ipea;
VII - indicar servidores para funções de fiscais de contratos e gestão no âmbito
da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
VIII - aplicar penalidades e decidir recurso quanto à aplicação de sanções e
rescisões contratuais, observada a legislação vigente relativos aos contratos da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 109. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo
Presidente do IPEA, ouvida a Diretoria Colegiada
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União n° 166, Seção 1, página nº 65,
de 28 de agosto de 2024, com incorreção no original.
PORTARIA NORMATIVA Nº 293, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Permuta da Função Comissionada Executiva - FCE por
Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo nível
e
categoria da
Estrutura
Regimental e
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n°
11.194, de 08 de setembro de 2022.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº11.194, de 08 de setembro de
2022; e tendo em vista o disposto nos arts. 8° e 13 do Decreto nº10.829, de 05 de outubro
de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança deste Instituto:
I -
uma Função Comissionada Executiva
- FCE 1.10,
Coordenação de
Comunicação Institucional - COCIN da Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação
Social - CGCOM da Presidência do IPEA; por um cargo em comissão de Cargo Comissionado
Executivo - CCE 1.10, Coordenação de Serviços Gerais - COSGE da Coordenação-Geral de
Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP da Diretoria de Desenvolvimento
Institucional - DIDES do IPEA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
PORTARIA NORMATIVA Nº 294, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Alterar
a
Estrutura
Regimental
e
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n°
11.194, de 08 de setembro de 2022, para realocar
Função Comissionada Executiva
A PRESIDENTA INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto n.º 11.194, de 08 de setembro de
2022; e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de
2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a seguinte realocação na Estrutura Regimental e Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro
de 2022:
I - uma Função Comissionada Executiva de denominação Chefe e de categoria
de Direção, código FCE 1.10, da Unidade de Integridade - INTEG da Presidência do Ipea,
para a Unidade de Integridade e Governança - UINTG, da Assessoria Executiva - ASEXC da
Presidência do IPEA;
II - uma Função Comissionada Executiva de denominação Chefe e de categoria
de Direção, código FCE 1.10, da Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP da
Presidência do Ipea, para Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP da Assessoria
Executiva - ASEXC da Presidência do IPEA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua data de
publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 466, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
declara
de
utilidade
pública,
para
fins
de
desapropriação
e
instituição
de
servidão
administrativa, em favor da União, os imóveis que
menciona, localizados no Município de São José dos
Pinhais,
Estado
do
Paraná,
necessários
à
implantação
da
terceira
Pista
de
Pousos
e
Decolagens
do
Aeroporto
Internacional
de
Curitiba/Afonso Pena (SBCT).
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e o art. 1º, parágrafo
único, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o constante nos autos
do Processo Administrativo nº 50020.004210/2023-10, resolve:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em
favor da União, os imóveis, benfeitorias e direitos respectivos, incluídos os bens de
domínio público municipal, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do
Paraná, necessários à implantação da terceira pista de pouso e decolagem (3ª PPD) do
Aeroporto Internacional de Curitiba/Afonso Pena (SBCT), São José dos Pinhais/PR.
§ 1º As parcelas de áreas as quais se referem o caput estão localizadas nos
bairros Águas Belas, Quissisana e Costeira, integrantes do município de São José dos
Pinhais/PR, com a seguintes localizações e delimitações:
I - Área 01 - conforme a planta nº. DUP-CWB-001.00, a área situa-se à Rua
Maceió, nº 722 - Bairro Águas Belas, no Município de São José dos Pinhais e Comarca de
São José dos Pinhais, a qual consta pertencer à Janete Aparecida Adams; Vitorio Ternouski
e s/m Elaine Fracaro Ternouski; Antônia Silva Cordeiro e/ou outros, sendo desenvolvida
pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas
no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22J): Inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.174.596,241m e E=682.676,018m, azimute
111º03'30''
e
distância
de
25,00m,
seguindo até
o
ponto
02,
de
coordenadas
N=7.174.587,258m e E=682.699,348m, azimute 201º03'30'' e distância de 15,00m,
seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.174.573,259m e E=682.693,958m, azimute
291º03'30''
e
distância
de
25,00m,
seguindo até
o
ponto
04,
de
coordenadas
N=7.174.582,242m e E=682.670,628m, azimute 21º03'30'' e distância de 15,00m, seguindo
até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de
375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados).
II - Área 02 - conforme a planta nº. DUP-CWB-001.00, a área situa-se à
Avenida Rocha Pombo, nº 3693 - Bairro Águas Belas, no Município de São José dos
Pinhais e Comarca de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer à Locar Locação de
Imóveis Ltda e/ou outros, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos,
conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM -
DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de
coordenadas N=7.174.538,779m e E=682.777,506m, azimute 131º32'11'' e distância de
76,94m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.174.487,761m e E=682.835,097m,
azimute 219º51'11'' e distância de 37,50m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas
N=7.174.458,972m e E=682.811,066m, azimute 298º21'10'' e distância de 68,32m,
seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.174.491,418m e E=682.750,941m, azimute
29º17'15'' e distância de 54,30m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição
deste perímetro. Perfazendo uma área de 3.296,00m² (três mil, duzentos e noventa e seis
metros quadrados).
III - Área 03 - conforme a planta nº. DUP-CWB-001.00, a área situa-se à Rua
Domingas Scroccaro Marochi, nº 408 - Bairro Águas Belas, no Município de São José dos
Pinhais e Comarca de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer à Valdemar Decézero
e s/m Maria Gorette Decézaro e/ou outros, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir
descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção
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