DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pinhais, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos
definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000
(FUSO 22 J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas
N=7.173.411,292m e E=683.840,585m, azimute 41º15'17'' e distância de 20,29m, seguindo
até o ponto 02, de coordenadas N=7.173.426,545m e E=683.853,963m, azimute
204º22'30'' e distância de 0,75m, seguindo
até o ponto 03, de coordenadas
N=7.173.425,858m e E=683.853,652m, azimute 183º09'33'' e distância de 1,01m, seguindo
até o ponto 04, de coordenadas N=7.173.424,847m e E=683.853,596m, azimute
175º10'00'' e distância de 1,03m, seguindo
até o ponto 05, de coordenadas
N=7.173.423,818m e E=683.853,683m, azimute 164º47'44'' e distância de 0,68m, seguindo
até o ponto 06, de coordenadas N=7.173.423,159m e E=683.853,862m, azimute
143º32'21'' e distância de 0,65m, seguindo
até o ponto 07, de coordenadas
N=7.173.422,636m e E=683.854,249m, azimute 129º02'15'' e distância de 0,55m, seguindo
até o ponto 08, de coordenadas N=7.173.422,289m e E=683.854,676m, azimute
114º18'44'' e distância de 0,59m, seguindo
até o ponto 09, de coordenadas
N=7.173.422,047m e E=683.855,213m, azimute 88º08'07'' e distância de 15,52m, seguindo
até o ponto 10, de coordenadas N=7.173.422,552m e E=683.870,727m, azimute 87º02'11''
e distância de 2,16m, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.173.422,664m e
E=683.872,882m, azimute 135º20'03'' e distância de 8,68m, seguindo até o ponto 12, de
coordenadas N=7.173.416,494m e E=683.878,981m, azimute 266º57'17'' e distância de
12,51m, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=7.173.415,829m e E=683.866,490m,
azimute 266º46'44'' e distância de 14,18m, seguindo até o ponto 14, de coordenadas
N=7.173.415,032m e E=683.852,335m, azimute 264º25'36'' e distância de 6,66m, seguindo
até o ponto 15, de coordenadas N=7.173.414,386m e E=683.845,708m, azimute
253º57'36'' e distância de 1,87m, seguindo
até o ponto 16, de coordenadas
N=7.173.413,870m e E=683.843,915m, azimute 242º04'33'' e distância de 1,21m, seguindo
até o ponto 17, de coordenadas N=7.173.413,302m e E=683.842,842m, azimute
231º48'20'' e distância de 1,47m, seguindo
até o ponto 18, de coordenadas
N=7.173.412,393m e E=683.841,687m, azimute 225º02'50'' e distância de 1,56m, seguindo
até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de
208,72m² (duzentos e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
XXXIII - Área 04 (Sistema Viário) - conforme a planta nº. CWB-DE-ANU-002, a
área situa-se à Rua Dionísio Nabosne, alt. do n.º 50 (Lei municipal nº 97/84), no Município
de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer ao Município de São José dos Pinhais,
sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em
coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22 J):
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.172.315,243m e
E=684.984,017m, azimute 143º30'36'' e distância de 17,78m, seguindo até o ponto 02, de
coordenadas N=7.172.300,952m e E=684.994,588m, azimute 293º52'44'' e distância de
28,25m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.172.312,387m e E=684.968,756m,
azimute 293º15'46'' e distância de 46,22m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas
N=7.172.330,641m e E=684.926,296m, azimute 24º11'30'' e distância de 9,61m, seguindo
até o ponto 05, de coordenadas N=7.172.339,405m e E=684.930,234m, azimute
114º11'30'' e distância de 58,96m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição
deste perímetro. Perfazendo uma área de 607,29m² (seiscentos e sete metros quadrados
e vinte e nove decímetros quadrados).
XXXIV - Área 05 (Sistema Viário) - conforme a planta nº. CWB-DE-ANU-002, a
área situa-se à Rua Ildefonso Pereira Cardoso, alt. do n.º 309 (Lei municipal nº 69/96), no
Município de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer ao Município de São José dos
Pinhais, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos
definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000
(FUSO 22 J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas
N=7.172.169,414m e E=685.126,262m, azimute 112º17'24'' e distância de 8,04m, seguindo
até o ponto 02, de coordenadas N=7.172.166,365m e E=685.133,701m, azimute
187º03'26'' e distância de 3,08m, seguindo
até o ponto 03, de coordenadas
N=7.172.163,306m e E=685.133,323m, azimute 171º48'24'' e distância de 1,08m, seguindo
até o ponto 04, de coordenadas N=7.172.162,235m e E=685.133,477m, azimute
134º06'54'' e distância de 8,98m, seguindo
até o ponto 05, de coordenadas
N=7.172.155,985m e E=685.139,923m, azimute 113º21'47'' e distância de 13,24m,
seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.172.150,735m e E=685.152,078m, azimute
199º02'38'' e distância de 6,04m, seguindo
até o ponto 07, de coordenadas
N=7.172.145,024m e E=685.150,107m, azimute 295º16'00'' e distância de 31,75m,
seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.172.158,575m e E=685.121,398m, azimute
24º10'14'' e distância de 11,88m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição
deste perímetro. Perfazendo uma área de 249,60m² (duzentos e quarenta e nove metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados).
XXXV - Área 06 (Sistema Viário) - conforme a planta nº. CWB-DE-ANU-003, a
área situa-se à Rua Silvio Pinto Ribeiro, alt. do n.º 242 (Lei municipal nº 41/93), no
Município de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer ao Município de São José dos
Pinhais, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos
definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000
(FUSO 22 J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas
N=7.171.543,317m e E=685.110,004m, azimute 66º47'29'' e distância de 5,27m, seguindo
até o ponto 02, de coordenadas N=7.171.545,396m e E=685.114,851m, azimute 68º44'19''
e distância de 16,59m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.171.551,411m e
E=685.130,310m, azimute 66º14'29'' e distância de 15,03m, seguindo até o ponto 04, de
coordenadas N=7.171.557,467m e E=685.144,068m, azimute 67º28'09'' e distância de
21,41m, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.171.565,672m e E=685.163,847m,
azimute 67º31'31'' e distância de 19,12m, seguindo até o ponto 06, de coordenadas
N=7.171.572,983m e E=685.181,519m, azimute 66º51'37'' e distância de 35,69m, seguindo
até o ponto 07, de coordenadas N=7.171.587,007m e E=685.214,334m, azimute 67º52'42''
e distância de 19,25m, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.171.594,254m e
E=685.232,163m, azimute 67º49'16'' e distância de 14,66m, seguindo até o ponto 09, de
coordenadas N=7.171.599,789m e E=685.245,739m, azimute 72º31'14'' e distância de
8,73m, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=7.171.602,410m e E=685.254,063m,
azimute 75º52'34'' e distância de 5,79m, seguindo até o ponto 11, de coordenadas
N=7.171.603,822m e E=685.259,676m, azimute 78º00'32'' e distância de 4,32m, seguindo
até o ponto 12, de coordenadas N=7.171.604,720m e E=685.263,904m, azimute 79º40'22''
e distância de 4,73m, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=7.171.605,569m e
E=685.268,560m, azimute 80º29'27'' e distância de 6,54m, seguindo até o ponto 14, de
coordenadas N=7.171.606,649m e E=685.275,006m, azimute 83º08'12'' e distância de
15,90m, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=7.171.608,548m e E=685.290,788m,
azimute 82º02'38'' e distância de 21,48m, seguindo até o ponto 16, de coordenadas
N=7.171.611,522m e E=685.312,062m, azimute 83º14'24'' e distância de 34,84m, seguindo
até o ponto 17, de coordenadas N=7.171.615,623m e E=685.346,659m, azimute 83º43'32''
e distância de 29,74m, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=7.171.618,873m e
E=685.376,223m, azimute 80º57'38'' e distância de 13,19m, seguindo até o ponto 19, de
coordenadas N=7.171.620,945m e E=685.389,249m, azimute 79º02'24'' e distância de
6,22m, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=7.171.622,128m e E=685.395,355m,
azimute 66º26'08'' e distância de 2,70m, seguindo até o ponto 21, de coordenadas
N=7.171.623,209m e E=685.397,834m, azimute 57º14'40'' e distância de 4,66m, seguindo
até o ponto 22, de coordenadas N=7.171.625,732m e E=685.401,755m, azimute 47º26'01''
e distância de 4,53m, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=7.171.628,795m e
E=685.405,091m, azimute 43º09'29'' e distância de 13,77m, seguindo até o ponto 24, de
coordenadas N=7.171.638,842m e E=685.414,511m, azimute 41º00'28'' e distância de
54,93m, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=7.171.680,293m e E=685.450,554m,
azimute 41º23'28'' e distância de 18,33m, seguindo até o ponto 26, de coordenadas
N=7.171.694,048m e E=685.462,677m, azimute 129º26'43'' e distância de 7,11m, seguindo
até o ponto 27, de coordenadas N=7.171.689,530m e E=685.468,169m, azimute
219º26'43'' e distância de 8,60m, seguindo
até o ponto 28, de coordenadas
N=7.171.682,886m e E=685.462,703m, azimute 221º09'07'' e distância de 9,90m, seguindo
até o ponto 29, de coordenadas N=7.171.675,433m e E=685.456,190m, azimute
221º55'41''
e
distância
de
19,47m,
seguindo até
o
ponto
30,
de
coordenadas
N=7.171.660,951m e E=685.443,183m, azimute 220º40'55'' e distância de 20,22m,
seguindo até o ponto 31, de coordenadas N=7.171.645,616m e E=685.430,001m, azimute
221º28'10''
e
distância
de
17,28m,
seguindo até
o
ponto
32,
de
coordenadas
N=7.171.632,665m e E=685.418,555m, azimute 220º46'30'' e distância de 10,80m,
seguindo até o ponto 33, de coordenadas N=7.171.624,485m e E=685.411,501m, azimute
215º15'40'' e distância de 2,71m, seguindo
até o ponto 34, de coordenadas
N=7.171.622,276m e E=685.409,939m, azimute 225º49'57'' e distância de 3,89m, seguindo
até o ponto 35, de coordenadas N=7.171.619,565m e E=685.407,149m, azimute
231º07'57'' e distância de 5,10m, seguindo
até o ponto 36, de coordenadas
N=7.171.616,363m e E=685.403,175m, azimute 250º16'19'' e distância de 5,63m, seguindo
até o ponto 37, de coordenadas N=7.171.614,464m e E=685.397,880m, azimute
263º25'08''
e
distância
de
10,01m,
seguindo até
o
ponto
38,
de
coordenadas
N=7.171.613,317m e E=685.387,940m, azimute 264º03'31'' e distância de 12,92m,
seguindo até o ponto 39, de coordenadas N=7.171.611,980m e E=685.375,091m, azimute
263º39'49''
e
distância
de
38,03m,
seguindo até
o
ponto
40,
de
coordenadas
N=7.171.607,783m e E=685.337,293m, azimute 262º45'04'' e distância de 36,75m,
seguindo até o ponto 41, de coordenadas N=7.171.603,146m e E=685.300,836m, azimute
262º33'37''
e
distância
de
23,59m,
seguindo até
o
ponto
42,
de
coordenadas
N=7.171.600,091m e E=685.277,441m, azimute 260º58'52'' e distância de 11,63m,
seguindo até o ponto 43, de coordenadas N=7.171.598,267m e E=685.265,953m, azimute
257º23'33'' e distância de 7,22m, seguindo
até o ponto 44, de coordenadas
N=7.171.596,690m e E=685.258,903m, azimute 254º49'33'' e distância de 9,62m, seguindo
até o ponto 45, de coordenadas N=7.171.594,171m e E=685.249,615m, azimute
250º25'00'' e distância de 9,26m, seguindo
até o ponto 46, de coordenadas
N=7.171.591,067m e E=685.240,888m, azimute 246º43'20'' e distância de 138,35m,
seguindo até o ponto 47, de coordenadas N=7.171.536,393m e E=685.113,801m, azimute
331º15'44'' e distância de 7,90m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição
deste perímetro. Perfazendo uma área de 2.808,15m² (dois mil, oitocentos e oito metros
quadrados e quinze decímetros quadrados).
Art. 2º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da União, o imóvel, benfeitorias e direitos respectivos, localizado
no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessário à implantação do
sistema ALS (Approach Lighting System - Sistemas de Luzes de Aproximação) da terceira
pista de pousos e decolagens (3ª PPD) do Aeroporto Internacional de Curitiba/Afonso
Pena (SBCT), São José dos Pinhais/PR.
§ 1º A parcelas de área a qual se refere o caput está localizada no bairro
Costeira, parte do município de São José dos Pinhais/PR, com a seguintes localizações e
delimitações:
I - Área (ALS) - conforme a planta nº. CWB-DE-DUP-001, a área situa-se à Rua
Sílvio Pinto Ribeiro, nº 3349 - Bairro Costeira, no Município de São José dos Pinhais e
Comarca de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer à Oneide Deize Maria Zen
Gusso; Felipe Diego Gusso; Caroline Luize Gusso; Amanda Khetleen Gusso e/ou outros,
sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em
coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22): Inicia-
se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.171.604,870m e
E=685.337,761m, azimute 82º20'38'' e distância de 1,39m, seguindo até o ponto 02, de
coordenadas N=7.171.605,056m e E=685.339,142m, azimute 85º25'54'' e distância de
3,99m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.171.605,374m e E=685.343,123m,
azimute 83º18'39'' e distância de 41,46m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas
N=7.171.610,203m e E=685.384,299m, azimute 103º17'51'' e distância de 5,91m, seguindo
até o ponto 05, de coordenadas N=7.171.608,843m e E=685.390,053m, azimute
135º18'48''
e distância
de
120,02m,
seguindo até
o
ponto
06, de
coordenadas
N=7.171.523,512m e E=685.474,456m, azimute 191º01'09'' e distância de 2,72m, seguindo
até o ponto 07, de coordenadas N=7.171.520,844m e E=685.473,937m, azimute
227º53'35''
e
distância
de
18,54m,
seguindo até
o
ponto
08,
de
coordenadas
N=7.171.508,411m e E=685.460,180m, azimute 232º21'50'' e distância de 19,48m,
seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.171.496,516m e E=685.444,753m, azimute
315º21'45'' e distância de 152,28m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição
deste perímetro. Perfazendo uma área de 5.543,42m² (cinco mil, quinhentos e quarenta
e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Art. 3º
As coordenadas estão
georreferenciadas ao
Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM),
referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, Fuso 22J, tendo como Sistema Geodésico de
Referência (Datum) SIRGAS 2000, conforme planta, memorial descritivo e demais
documentos 
técnicos 
pertinentes, 
constantes 
dos 
autos 
do 
Processo 
nº
50020.004210/2023-10, a serem disponibilizados no sítio eletrônico deste Ministério.
Art. 4º Fica a Concessionária do Bloco Sul S.A. autorizada a promover a
desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata esta portaria.
Parágrafo único. A Concessionária do Bloco Sul S.A. fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Cabe à Concessionária do Bloco Sul S.A. arcar com eventuais
indenizações decorrentes da edição desta Portaria.
Art. 6º A declaração de utilidade pública não exime a obtenção dos
licenciamentos e o cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos
demais órgãos da Administração Pública.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
de cinco anos.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 686, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º,
incisos X e XVII, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do
processo nº 00058.076074/2024-37, decide:
ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, o pedido de isenção temporária de
cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos E94.9(c), E94.19(f), E94.701(a)(3)
e (a)(4), as seções E94.501 e E94.623 e a Subparte E do Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil Especial - RBAC-E nº 94, para todas as Remotely-Piloted Aircrafts - RPAs operadas pelo
órgão, para a realização de operações acima de 400 (quatrocentos) pés ou Beyond Visual
Line of Sight - BVLOS, conforme tabela contida no Anexo desta Decisão.
§ 1º A isenção de que trata esta Decisão será válida de 30 de setembro a 29
de outubro de 2024.
§ 2º As operações de que trata este artigo somente poderão ser realizadas para
mapeamento de alta resolução, via emprego de Sistemas de Aeronaves Remotamente
Pilotadas (RPAS), dentro dos limites territoriais solicitados pelo Ibama no processo nº
00058.076074/2024-37, acrescidas de uma envoltória de 1.000m (mil metros).
Art. 2º Para operar sob esta Decisão, deverão ser obedecidas as seguintes
condicionantes:
I - as operações deverão ser realizadas no período diurno, sob condições
meteorológicas visuais (VMC);
II - fica vedada a operação da RPA sob esta isenção quando se estiver sob
nuvens de tempestades com ocorrências de raios, rajadas de vento ou chuva;
III - as operações deverão ocorrer em espaço aéreo segregado;
IV - exceto em caso de perda de enlace de C2 (comando e controle), o piloto
remoto deverá sempre monitorar a aeronave durante todo o voo e ter a possibilidade de
comandar o Return to Land - RTL ou a terminação do voo;
V - em lugar do cumprimento dos parágrafos E94.701(a)(3) e (a)(4), deverá ser
cumprido o parágrafo E94.701(a)(2) do RBAC-E nº 94; e
VI - deverão ser cumpridos todos os demais procedimentos informados no
Ofício nº 96/2024/Coaer/Dipro, de 9 de setembro de 2024 (SEI nº 10533736).

                            

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