DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O operador deverá informar à ANAC todo e qualquer evento que resulte
em acionamento da terminação de voo, queda descontrolada ou pouso fora de zona
designada, por meio do endereço eletrônico cdnt.gcpp@anac.gov.br, em até 24 (vinte e
quatro) horas após a ocorrência.
Art. 4º O operador será responsável pelo treinamento e aptidão de seus pilotos
para as operações sob esta Decisão.
Art. 5º A presente Decisão não isenta o operador de cumprir as regras e
determinações de outros órgãos competentes, tais como a Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA .
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.194, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009779/2024-50, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RO0097 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.293, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.012532/2024-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de Uso Privativo CIAD RO0100 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.306, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.012378/2024-87, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de Uso Privativo CIAD MT1032 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.461, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.011614/2024-48, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0892 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.736, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.042008/2023-93, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0147 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.440, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor do Despacho SEI 10544617, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais
de 180 (cento e oitenta) dias e sem ações comprovadas na Anac para a retirada da interdição; e
Considerando o que consta do processo nº 00065.038594/2024-52, resolve:
Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
.
.Tipo
.Denominação
.Código Identificador de Aeródromo - CIAD
.Município (UF)
.Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)
.
.Heliponto
.Toca da Orca
.GO0178
.Santo Antônio de Goiás (GO)
.16° 27' 50'' S / 049° 13' 33'' W
. .Aeródromo
.At e n a
.SP0133
.Rancharia (SP)
.22° 09' 10'' S / 051° 01' 43'' W
. .Aeródromo
.Fazenda Califórnia
.PA0137
.São Félix do Xingu (PA)
.09° 44' 15'' S / 051° 29' 50'' W
.
.Heliponto
.Pirelli Sumaré
.SP0419
.Sumaré (SP)
.22° 48' 00'' S / 047° 11' 30'' W
.
.Heliponto
.Columbia II
.ES 0 0 1 4
.Fundão (ES)
.19° 56' 15'' S / 040° 24' 40'' W
.
.Heliponto
.Ryhad Palace Hotel
.PR0124
.Araucária (PR)
.25° 34' 58'' S / 049° 23' 49'' W
. .Aeródromo
.Fazenda Cachoeira
.MT0407
.Tangará da Serra (MT)
.14° 33' 57'' S / 057° 46' 41'' W
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3.325/SIA, de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, página 89-90;
II - a Portaria nº 54/SIA, de 9 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2014, Seção 1, página 3;
III - a Portaria nº 61/SIA, de 9 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2014, Seção 1, página 3;
IV - a Portaria nº 122/SIA, de 16 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2014, Seção 1, página 59;
V - a Portaria nº 206/SIA, de 24 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2014, Seção 1, página 8;
VI - a Portaria nº 204/SIA, de 24 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2014, Seção 1, página 8; e
VII - a Portaria nº 218/SIA, de 27 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2014, Seção 1, página 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.455, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11
de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.036960/2024-39, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PR0066 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 373 de 12 de fevereiro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 23.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.483, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro
de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00058.078987/2024-98, resolve:
PORTARIA Nº 15.527, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.010310/2024-53, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2021-09-00HS-02-01, emitido em 17 de setembro de 2024, em favor da sociedade empresária
AERONORTE TÁXI AÉREO, CNPJ 20.584.230/0001-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 15.531, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro
de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00066.011169/2024-14, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do Cadastro de Aeroagrícola -
CDAG nº 2024-07-00SX-04/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária Jato Aviação
e Pulverização LTDA., CNPJ 37.073.592/0001-81, a contar de 25 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2003-11-0CCS-01-03, emitido em favor da sociedade empresária Segurança Táxi Aéreo
Ltda., CNPJ 56.850.084/0001-07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
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