DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.110, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Sócrates
Guanaes - ISG, com sede em Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 397/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.042039/2024-19, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com
o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, do Instituto Sócrates
Guanaes - ISG, CNPJ nº 03.969.808/0001-70, com sede em Salvador (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.––
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.112, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Saúde
Santa Rosa, com sede em Cuiabá (MT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes
à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da
Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 396/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.056993/2024-81, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do
Instituto de Saúde Santa Rosa, CNPJ nº 08.706.573/0001-47, com sede em Cuiabá (MT).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.121, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria SAES/MS nº 1.603, de 17 e abril de 2024, que Concede renovação de autorização
a estabelecimentos e a equipes e saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024, resolve:
Art.1º O art. 5º da Portaria GM/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, páginas 171 e 172,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 12 14 SP 03
. .I - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo / SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
. .II - CNPJ:61.699.567/0001-92
. .III - CNES: 2077485
. .IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 2 12 20 MG 02
. .I - denominação: Hospital de Clínicas da UFTM
. .II - CNPJ: 25.437.484/0002-42
. .III - CNES: 2206595
. .IV - endereço: Avenida Getúlio Guarita, nº 130, Bairro: Nossa Senhora da Aba, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440"
Art. 2º A Portaria GM/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, passa a vigorar acrescida do Art. 5º A da seguinte forma:
"Art. 5ºA Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 13 08 SP 07
. .I - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto
. .II - CNPJ: 57.722.118/0001-40
. .III - CNES: 2082187
. .IV - endereço: Campus Universitário, s/n°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.122, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de
Diabéticos do Norte de Minas, com sede em Montes
Claros (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 399/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.084524/2024-51, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com
o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação de Diabéticos
do Norte de Minas, CNPJ nº 25.220.690/0001-15, com sede em Montes Claros (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.123, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Cancela
o
CEBAS
da
Associação
Brasileira
Interdisciplinar de AIDS, com sede no Rio de
Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.194, de 10 de outubro de 2019, que
defere a Renovação do CEBAS, da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, com
sede no Rio de Janeiro (RJ), para o período 2 de julho de 2018 à 1º de julho de 2021,
constante do SEI nº 25000.114229/2018-99;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do
fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre
toda a vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 515/2024 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº:
3989, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.038877/2022-18, que concluiu pelo
não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Brasileira Interdisciplinar de
AIDS, CNPJ nº 29.263.068/0001-45, com sede no Rio de Janeiro (RJ), por meio da
Portaria SAES/MS nº 1.194, de 10 de outubro de 2019, com vigência de 2 de julho de
2018 à 1º de julho de 2021.
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