DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.871, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Art. 3º e o Anexo III da Portaria GM/MS nº 3.176, de 16 de fevereiro de 2024, que credencia estados e municípios a fazerem jus à transferência
dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos Centros de Especialidades Odontológicas no âmbito da Atenção
Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.176, de 16 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 33, Seção 1, pág. 64, de 19 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Os recursos orçamentários objeto de parte desta Portaria, referentes aos Anexos I e III, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto
orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 2.039.400,00 (dois milhões, trinta e nove mil e quatrocentos reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de
Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000F - Incentivo financeiro para Atenção à Saúde Bucal".
Art. 2º O Anexo III da Portaria GM/MS nº 3.176, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ANEXO III
ADESÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POR MUNICÍPIO
.
.UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.Tipo CEO
.Gestão
.H A B I L I T AÇ ÃO
.
.BA
.290687
.CAPIM GROSSO
.7175841
.1
.MUNICIPAL
.8231
.
.MG
.310150
.ALÉM PARAÍBA
.2122901
.2
.MUNICIPAL
.8232
.
.MG
.310740
.BOM DESPACHO
.7267207
.2
.MUNICIPAL
.8231
.
.MG
.312780
.GRÃO MOGOL
.2104881
.1
.MUNICIPAL
.8231
.
.MG
.314330
.MONTES CLAROS
.9524789
.1
.MUNICIPAL
.8231
.
.MG
.315180
.POÇOS DE CALDAS
.5701120
.2
.MUNICIPAL
.8232
.
.MS
.500110
.AQ U I DAU A N A
.3918505
.2
.MUNICIPAL
.8232
.
.Total
.7 Municípios
.7 CEO
.-
.-
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 593, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 ;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio
à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art.
100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Cordial Sociedade Beneficente do Coração de Alagoas.
CNPJ: 08.973.574/0001-58.
Município/UF: Maceió/AL.
Título do projeto: "Desenvolvimento Integral da Pessoa Cardiopata com Deficiência".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.007720/2021-60.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer Técnico nº 74/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0038382958) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0042693667).
Resultado: Aprovada com ressalvas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.098, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Desabilita o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC e habilita o Hospital das
Clínicas de Bauru - HCB como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024,
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que habilita o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC em Centro de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a Resolução CIB-SUS nº 55/2023 - CIB/SP e demais documentações apresentadas pelo estado de São Paulo e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral
de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.114850/2024-09, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo I a esta
Portaria.
Art. 2º Fica habilitado o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3° O estabelecimento habilitado será monitorado e caso apresente irregularidade na prestação dos serviços será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde
da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 4º A habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.Portaria
Habilitação
em
modalidade única
.G ES T ÃO
.TIPO
.M O DA L I DA D ES
.CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
. .SP
.350600
.Bauru
.Hospital de Reabilitação de Anomalias
Craniofaciais - HRAC
.2790564
.Portaria SAS/MS nº 1.462, de
30 de dezembro de 2013
.Estadual
.Centro de Reabilitação Auditiva
na Alta Complexidade
.Auditiva
.22.05
- Centro
de
Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade
ANEXO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.TIPO
.M O DA L I DA D ES
.CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
. .SP
.350600
.Bauru
.Hospital das Clínicas de Bauru HCB
.3880966
.Estadual
.Centro
de
Reabilitação
Auditiva
na
Alta
Complexidade
.Auditiva
.22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta
Complexidade
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