DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 974 (SEI 1253234), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19964.202022/2023-47, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Belém do
Piauí, CNPJ 02.591.541/0001-67, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento
eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, inciso III,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1381 (SEI nº 1631913), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.205074/2023-75, de interesse do STIAT - SINDICATO DOS TRAB.NAS IND. DE
ALIMENTAÇÃO DE TAQUARITINGA, CNPJ 64.923.238/0001-71, tendo em vista a insuficiência
e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso II, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1422
(SEI 1673679), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.200078/2024-40,
de interesse do Sindicato dos Servidores Público Municipais de Candeias - MG - SINDICAN, CNPJ
nº 23.775.372/0001-95, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0000608-
06.2024.5.10.0017, oriundo da 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF, e atestada pelo
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00225/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3424599),
com fundamento na Análise Técnica 475 (3451443), Resolve: REABRIR o Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.115652/2022-00 - SC22272 (1718433), de interesse do Sindicato dos
Trabalhadores Empregados em Turismo e Hospitalidade no Município de Itabuna/BA, CNPJ:
48.012.057/0001-37, fazendo constar, no sistema CNES, a situação "Em Conferência", até que
haja o trânsito em julgado do Processo Judicial nº 0000608-06.2024.5.10.0017, oriundo da 17ª
VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATOrd 0000568-33.2024.5.10.0014, 14ª Vara do
Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER
DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00239/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3405021) - NUP:
00410.072976/2024-38 (REF. 0000568-33.2024.5.10.0014) da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO,
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO,
NÚCLEO ESTRATÉGICO (PRU1R/CORETRAB/NUEST) e com fundamento na Análise Técnica 470
(3430699), Resolve: EXCLUIR do registro sindical da Federação dos Trabalhadores da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações - FINDECT, Pedido de
Alteração Estatutária 19964.201952/2024-64, CNPJ: 59.995.498/0001-12, os Estados da
*Bahia* e *Minas Gerais*, nos termos do artigo 37, Inciso III da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 410 (3179182), Resolve: a) Deferir as
Contrarrazões nº 19964.210831/2024-11 (2796564) e Requerimento nº 19964.213500/2024-
25 (3151795) apresentados pela FENATRAN - Federação Interestadual dos Transportadores
Autônomos de Cargas (recorrida), Processo de Registro Sindical nº 19964.202882/2024-61,
CNPJ: 53.256.471/0001-21, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
b) Indeferir os Recursos Administrativos nº 19964.208983/2024-46 e nº 19964.208982/2024-
00 interpostos pela CNTA - Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos
(recorrente), Processo de Registro Sindical nº 46000.003845/2012-08, CNPJ: 16.707.014/0001-
80, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
Fica o SECOVI-THE - Sindicato da Habitação e Condomínio - Sindicato das Empresas
de Compra e Venda, Locação, Administradoras de Imóveis e dos Condomínios Horizontais,
Verticais e de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos e Shopping Centres do Município de
Teresina/PI, NPJ: 17.655.502/0001-53 (3066624), NOTIFICADO, com fulcro no art. do art. 10, §
1º, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para sanear, em cumprimento à Decisão Judicial
(3031728), MSCiv nº 0000274-21.2023.5.22.0001, atestada pelo PARECER DE FO R Ç A
EXECUTÓRIA Nº 00205/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3031728), complementado pela
NOTA JURÍDICA n. 00184/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3348042) e nos termos da
Análise Técnica 474 (3444716) e no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do envio
da notificação, o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.118960/2022-89 (SC22375),,
sob pena de arquivamento do pedido.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Diretor
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ
PORTARIA Nº 1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO AMAPÁ, no
uso de suas atribuições, tendo em vista as orientações constantes do Guia Metodológico
e do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária,
bem como da Portaria MTE nº 519/2024, resolve:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária, do
estado do Amapá, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO
POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo
e da cooperação", a ser realizada em novembro de 2024, na cidade de Macapá-AP.
Art. 2º A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-
SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024,
seção 1, página 221, do Conselho Nacional de Economia Solidária e dos textos de
referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas
finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 3º Fica designada a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual
de Economia Solidária do Amapá, cujas atribuições estão definidas no Guia Metodológico
da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, com a seguinte representação:
Representantes do Poder Público: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Amapá,
Michel
Cardoso
Paranhos;
Secretaria
de
Estado
do
Trabalho
e
Empreendedorismo do Amapá, Ezequias Costa e Ruzimar Teles Matukait e Secretaria de
Estado da Assistência Social do Amapá, Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha; Representantes
da Sociedade Civil: Grupo de Mulheres Empreendedoras - EES (FAES/FBES), Edna Maria
Coelho Carvalho; Associação de Mulheres Unidas para Vencer (AMUV) - EES (FAES / F B ES ) ,
Maria das Graças Santos Brazão; Associação Divino Espirito Santo - EES (FAES / F B ES ) ,
Maria do Socorro de Souza Alberto; Associação dos Catadores de Macapá (ACAM) - EES,
Elisangela Miranda Damasceno e Grupo Mulheres Alternativas do Novo Horizonte - EES,
Assunção Gomes da Graça; Entidades de Apoio: Associação Educacional Moriá
(FAES/FBES), e Maria Sonale de Queiroz
e Instituto EcoVida, Aldineia Machado
Gomes.
Art. 4º Ficam convidados os Municípios do Amapá a manifestarem interesse
em apoiar a organização e realização das conferências locais/territoriais de Economia
Popular e Solidária em parceria com Fóruns locais de Economia Solidária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL CARDOSO PARANHOS
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 356, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, no que consta do processo nº 50500.165269/2024-53, delibera:
Art. 1º Aprovar o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº
1/2024 prevista no Capítulo II, Seção II, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023.
Parágrafo único. O comunicado deverá ser publicado na íntegra no Diário
Oficial da União e no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 628, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1116471-96.2023.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.235790/2023-66, e considerando o que consta no processo nº
50500.301174/2023-29, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EXPRESSO E TRANSPORTES GAMA EIRELI, CNPJ nº 27.241.984/0001-59, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 486, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: Transposeg - Cooperativa de Consumo dos
Transportadores de Cargas do Litoral Catarinense.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.111617/2024-22, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A., no km 121+300m, no município de Itajaí/SC, de interesse de Transposeg - Cooperativa de Consumo dos Transportadores de Cargas do Litoral Catarinense.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/224xrc43
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Transposeg - Cooperativa de
Consumo dos Transportadores de Cargas do Litoral Catarinense e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/224xrc43
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Transposeg - Cooperativa de Consumo dos Transportadores de Cargas do Litoral
Catarinense.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Acesso - km 121+300m
.727.676,674
.7.019.978,225
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