DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .4ª CCR - Ofício 2
. .4ª CCR - Ofício 2
. .4ª CCR - Ofício 3
. .4ª CCR - Ofício 3
. .4ª CCR - Ofício 4
. .4ª CCR - Ofício 4
. .4ª CCR - Ofício 5
. .4ª CCR - Ofício 5
. .4ª CCR - Ofício 6
. .4ª CCR - Ofício 6
. .OFÍCIOS ESPECIAIS DA PGR - 5ª CCR
. .OFÍCIOS ESPECIAIS DA PGR - 5ª CCR
. .5ª CCR - Ofício 1
. .5ª CCR - Ofício 1
. .5ª CCR - Ofício 2
. .5ª CCR - Ofício 2
. .5ª CCR - Ofício 3
. .5ª CCR - Ofício 3
. .5ª CCR - Ofício 4
. .5ª CCR - Ofício 4
. .5ª CCR - Ofício 5
. .5ª CCR - Ofício 5
. .5ª CCR - Ofício 6
. .5ª CCR - Ofício 6
. .OFÍCIOS ESPECIAIS DA PGR - 6ª CCR
. .OFÍCIOS ESPECIAIS DA PGR - 6ª CCR
. .6ª CCR - Ofício 1
. .6ª CCR - Ofício 1
. .6ª CCR - Ofício 2
. .6ª CCR - Ofício 2
. .6ª CCR - Ofício 3
. .6ª CCR - Ofício 3
. .6ª CCR - Ofício 4
. .6ª CCR - Ofício 4
. .6ª CCR - Ofício 5
. .6ª CCR - Ofício 5
. .6ª CCR - Ofício 6
. .6ª CCR - Ofício 6
. .OFÍCIOS ESPECIAIS DA PGR - 7ª CCR
. .OFÍCIOS ESPECIAIS DA PGR - 7ª CCR
. .7ª CCR - Ofício 1
. .7ª CCR - Ofício 1
. .7ª CCR - Ofício 2
. .7ª CCR - Ofício 2
. .7ª CCR - Ofício 3
. .7ª CCR - Ofício 3
. .7ª CCR - Ofício 4
. .7ª CCR - Ofício 4
. .7ª CCR - Ofício 5
. .7ª CCR - Ofício 5
. .7ª CCR - Ofício 6
. .7ª CCR - Ofício 6
. .OFÍCIOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PGR - CSMPF
. .OFÍCIOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PGR - CSMPF
. .CSMPF - Ofício 1
. .CSMPF - Ofício 1
. .CSMPF - Ofício 2
. .CSMPF - Ofício 2
. .CSMPF - Ofício 3
. .CSMPF - Ofício 3
. .CSMPF - Ofício 4
. .CSMPF - Ofício 4
. .CSMPF - Ofício 5
. .CSMPF - Ofício 5
. .CSMPF - Ofício 6
. .CSMPF - Ofício 6
. .CSMPF - Ofício 7
. .CSMPF - Ofício 7
. .CSMPF - Ofício 8
. .CSMPF - Ofício 8
. .CSMPF - Ofício 9
. .CSMPF - Ofício 9
. .CSMPF - Ofício 10
. .CSMPF - Ofício 10
. .OFÍCIOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PGR - CORREGEDOR-GERAL
. .OFÍCIOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PGR - CORREGEDOR-GERAL
. .PGR - Ofício Corregedor-Geral
. .PGR - Ofício Corregedor-Geral
. .OFÍCIOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PGR - OUVIDOR-GERAL
. .OFÍCIOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PGR - OUVIDOR-GERAL
. .PGR - Ofício Ouvidor-Geral
. .PGR - Ofício Ouvidor-Geral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
(CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL) - 4ª PJIJ Cível
Procedimento Preparatório 08192.206706/2023-80
I - CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a fiscalização do
processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme estabelecido pelo
Art. 139 da Lei nº 8.069/90 (ECA);
II - CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público, alterada pela Resolução n° 161/2017 do mesmo Conselho, em seu
artigo 1º, autoriza a instauração de inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa,
para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do
Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o
exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais, sendo a matéria
regulamentada também pela Resolução nº 66, do Conselho Superior do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios;
III- CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato 08192.206706/2023-
80, depois convertida em Procedimento Preparatório 08192.206706/2023-80, a partir de
notícia no Portal de Notícias Metrópoles, datada de 04 de novembro de 2023,
atualizada em 06 de novembro de 2023, assinada por Jéssica Ribeiro, intitulada "Distrito
Federal - Conselheira tutelar foi eleita no Lago Sul mesmo sem morar na cidade - Jane
Gaston teria se candidatado, outra vez, ao cargo de Conselheira Tutelar do Lago Sul
mesmo
não
cumprindo
um
dos
requisitos
exigidos",
disponível
em
https://www.metropoles.com/distrito-federal/conselheira-tutelar-lagosul,
com
teor
segundo o qual JANE DOS SANTOS GASTON teria se candidatado ao cargo de
conselheira tutelar do Lago Sul mesmo sabendo que não cumpriria um dos requisitos
exigidos por lei, o de residir na região administrativa do seu Conselho Tutelar, e teria
sido eleita;
IV - CONSIDERANDO que a Conselheira Tutelar, em defesa apresentada ao
referido portal de notícias, informou, em síntese, que o seu endereço integrava a
Poligonal do Lago Sul e somente em 2019 foi integrado à Poligonal do Jardim Botânico,
bem como que exerceu o último mandato de conselheira tutelar no Lago Sul e,
portanto, como estaria se candidatando à recondução, estaria amparada pelo Art. 45,
parágrafo 2º, da Lei 5.294/2014.
V - CONSIDERANDO que foi solicitado ao CDCA cópia integral da inscrição da
conselheira JANE DOS SANTOS GASTON no processo de escolha de Conselheiros
Tutelares para o quadriênio 2024-2027, bem como informações quanto a eventuais
impugnações à sua candidatura, bem como cópias dos documentos comprobatórios
eventualmente apresentados pela candidata por ocasião da posse, como determinado
no item 2.3.2 do Edital nº 01, deste CDCA-DF, que disciplinou o início do processo de
escolha;
VI - CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva do CDCA informou ter
solicitado por e-mail encaminhado ao Instituto Ibest, organizador do processo eleitoral,
a documentação apresentada no ato da inscrição da candidata supracitada, sem ter
obtido resposta, tendo feito a juntada
aos autos somente da documentação
comprobatória apresentada pela conselheira à Coordenação de Gestão de Pessoas -
Coorgep para a posse, e informado que não foram identificados processos em análise
na Comissão Especial do Processo de Escolha - CEPE relativos a impugnações da
candidatura da conselheira tutelar acima;
VII - CONSIDERANDO que, da análise dos documentos juntados, foram
possíveis as seguintes observações:
1. Verifica-se da documentação juntada que, na ficha de cadastro de
conselheira tutelar, JANE DOS SANTOS GASTON preencheu o seu endereço residencial
como sendo no Lago Sul-DF (a despeito de haver explicado em sua defesa à matéria do
Metrópolis, que o Condomínio onde mora foi integrado à região administrativa do
Jardim Botânico em 2019;
2. Verifica-se ainda que a conselheira tutelar firmou Declaração para Fins de
Comprovante de Residência declinando o seu endereço como sendo no Lago Sul, em 28
de novembro de 2023, declarando "serem exatas e verdadeiras as informações aqui
prestadas, sob pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro e
artigos 1º e 2º da Lei nº 7.115 de 29/08/1983";
3. Verifica-se que o título eleitoral da conselheira tutelar JANE DOS SANTOS
GASTON registra sua zona eleitoral como sendo a 18ª Zona Eleitoral do DF (havendo
certidão que esse é seu domicílio eleitoral desde 18/09/1986), a qual, segundo o site
do
TRE
(https://www.tre-df.jus.br/servicos-eleitorais/zonas-eleitorais/18o-zona-
eleitoralendereco-e-telefones), abrange várias localidades, sendo elas: Lago Sul, QIs, Qls,
Setor de Chácaras do Lago Sul, Mansões Dom Bosco do Lago Sul, Mini Chácaras do Lago
Sul, Núcleo Rural PADF, Pousada das Andorinhas, Villages Alvorada, Condomínio Parque
do Mirante, Condomínio Del Rey, Condomínio Santa Bárbara, Condomínio Santa Mônica,
Condomínio Residencial Mônaco, Privê Morada Sul, Solar da Serra e Solar de Brasília.
Jardim Botânico (Vila do Boa, Carlos Teóphilo de Souza, Chácaras Lago Sul, Ecológico
Village III, Estância Jardim Botânico, Estância Quintas da Alvorada, Jardim Botânico I, V
e VI, Jardim do Lago Quadras 01, 02 e 09, Lago Sul I, Mansões Belvedere Green,
Mansões Brauna, Mansões Califórnia, Mansões Itapú, Mansões Lago Sul II, Mansões
Serrana-Chácaras, Mirantes das Paineiras, Morada de Deus, Ouro Vermelho I e II, Parque
dos Pinheiros, Parque Jardim das Paineiras, Portal do Lago Sul, Prive Morada Sul Etapas
A, B e C, Quinta dos Ipês-Chácaras, Quintas Bela Vista, Quintas da Alvorada I, II e III,
Quintas das Colinas,
Quintas do Sol, Quintas Interlagos,
Residencial Jardim dos
Eucaliptos, Rural Itaipu, San Diego, São Mateus, Solar da Serra I, II e III, Solar de Brasília,
Verde, Via Gênova, Vila da Mata, Vila Vitória, Village da Alvorada I e II, Ville de
Montagne e Vivendas Del Rey) e São Sebastião (Bela Vista, Bom Sucesso, Central, João
Cândido, Residencial do Bosque, Residencial Oeste, São Bartolomeu, São Francisco, São
José, Tradicional, Vila Nova, Chácaras Barreiros I e II, Mont Alverne, Morro Azul, Núcleo
Rural Jardim II, Café sem Troco, Morro da Cruz, Privê Residencial Mônaco e Residencial
Vitória RA XIV, Jardins Mangueiral, Condomínio Prive Residencial Mônaco, Mansões
Itaipu, Fazenda Taboquinha e Núcleo Rural Barreiros);
4. Verifica-se que o cadastro da Conselheira Tutelar no ISS consta seu
endereço como sendo no Lago Sul;
5. Verifica-se que o contracheque da Conselheira Tutelar emitido pelo
Governo do Distrito Federal (Folha de outubro de 2023) consta o endereço da servidora
como
sendo no
"Setor
Habitacional
J" (indicando
ser
o
endereço no
Jardim
Botânico);
6. Verifica-se que a conta de energia elétrica residencial da Conselheira
Tutelar, emitida pela Neoenergia, datada de 03/12/2023, consta o endereço como sendo
no Lago Sul-DF;
7. Verifica-se que consta o endereço da declarante em Declaração de
Imposto de Renda do exercício de 2023 como sendo no Lago Sul;
VIII - CONSIDERANDO ser importante obter os documentos iniciais de
inscrição da Conselheira Tutelar no processo de escolha não disponibilizados pelo CDCA-
DF, segundo informado, por não terem sido ainda enviados pelo IBest, bem como
notícias sobre os anteriores mandatos da Conselheira Tutelar;
IX - CONSIDERANDO que em consulta ao CEP do endereço da Conselheira
Tutelar o endereço é indicado como sendo no Setor Habitacional Jardim Botânico;
X - CONSIDERANDO que foi esgotado o prazo de tramitação do procedimento
preparatório, não sendo mais prorrogável, e são indispensáveis diligências para obter
informações necessárias à propositura de ação civil para correção de ilegalidades
eventualmente constatadas;
CONVERTO o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL,
determinando a remessa de cópia da presente portaria para publicação, bem como as
seguintes providências:
1)
oficie-se
ao
CDCA-DF,
com referência
ao
Ofício
Nº
83/2024
-
SEJUS/CDCA/SECDCA, solicitando os documentos que já teriam sido demandados ao
Ibest acerca da inscrição da Conselheira Tutelar JANE DOS SANTOS GASTON, no prazo
de 10 dias;
2) oficie-se à Coordenação de Gestão de Pessoas - Coorgep da Secretaria de
Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal solicitando, no prazo de 10 dias,
informações acerca dos mandados de Conselheira Tutelar exercidos pela Conselheira
Tutelar JANE DOS SANTOS GASTON, informando a região administrativa de exercício de
cada mandato e o seu período.
Atente a Secretaria para cobrar as respostas aos ofícios e informar a esta
Promotoria, pessoalmente, via telefone ou Whatsapp, quando chegarem as respostas.
LUISA DE MARILLAC XAVIER DOS PASSOS
Promotora de Justiça
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