DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700133
133
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6797/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.009/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Agnaldo Aparecido de Jesus (021.501.988-19); Antonio
Gomes Diniz
(183.056.602-49); Izabel
Cristina Nogueira
(171.698.101-82); Jose
do
Nascimento Dantas (181.530.462-68); Milton Aparecido Bianchi (028.429.938-37).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6798/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.133/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alcioneide Pereira dos Santos (307.131.293-87); Maria de
Fatima Silva Goncalves (488.881.253-53); Vanir Rodrigues da Silva (338.616.173-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6799/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.750/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Maria Nery de Souza (038.831.234-39); Anna Cecilia
Silva Jacome (317.994.344-00); Elenice Maria dos Santos Silva (375.113.945-15); Jaira
Santos Barbosa (396.659.415-34); Lindinalva Alves Araujo (273.589.505-00); Lydia Gloria
Jacome Ribeiro da Costa (168.055.694-00); Sandra Barbosa Avila (255.005.975-15); Vera
Lucia Santos Barbosa (157.562.858-90).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6800/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.775/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adelaide Eulina Teixeira de Moura (156.074.454-53); Angela
Maria Ferreira Luz (831.391.764-49); Anna Carla Bezerra Teixeira (020.956.514-48); Celia
Regina de
Oliveira Dias (336.158.964-91);
Edjane Albuquerque
Feitosa Carneiro
(404.388.134-72); Edmery Albuquerque Feitosa (870.008.494-87); Edvania Albuquerque
Feitosa (590.606.114-20); Luciana Cardona Palhares de Albuquerque (892.604.904-30);
Maria Gorete Dias de Albuquerque (841.126.544-72); Maria de Fatima Dias Capistrano
(242.277.144-00); Sonia Veronica Bezerra Teixeira (596.172.684-34); Valeria Cristina de
Oliveira Dias (466.035.814-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6801/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.892/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aline Souza Santos (573.900.962-68); Ariana Aparecida
Rodrigues Paim (017.841.801-30); Clariana Rodrigues Paim (010.616.541-09); Cleide Araujo
Soares dos Santos (402.120.092-49); Dayana Rodrigues Paim (014.638.111-44); Elenice de
Mello Paim Cordeiro Piedade (535.571.821-34); Eliane de Mello Paim (453.194.131-49);
Maria de Jesus Farias Cristino (134.954.882-00); Marilda Assumpcao Correa (357.716.901-
04); Maristela Assumpcao (379.503.711-53); Risoleta Maria Costa Goncalves Ferreira
(217.015.714-04); Rosana Maria das Gracas Assumpcao (238.692.401-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6802/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.952/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Cilene Alves Delmiro (616.909.454-00); Angela
Cristina da Costa Alves Lima (041.712.354-05); Francisca Maria Lima Passos (788.679.165-
72); Lorena Gomes Paiva Melo (014.045.321-02); Maria Giselda da Silva (150.788.414-15);
Maria Ieda Silva do Rosario (136.814.434-91); Maria Zilda da Silva Freire de Melo
(466.685.784-20); Maria do Carmo Rodrigues do Nascimento (157.554.104-10); Maria do
Socorro Silva dos Santos (085.900.954-87); Rita Oliveira da Silva e Freitas (491.284.934-
00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6803/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.188/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Maria Gazola de Souza (503.565.429-04); Denize
Maria Gazola de Souza (151.359.328-52); Doraci Goncalves de Amorim (020.805.948-26);
Maria
Lucia Guerra
de Melo
(314.894.517-49); Maria
da Luz
Silva de
Oliveira
(611.757.227-15); Roberta Correa Barcelos de Oliveira (098.159.317-84); Sandra Maria
Goncalves dos Santos (750.779.308-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6804/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.227/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Georgete Oliveira dos Santos (382.465.892-53); Georsele
Oliveira dos Santos (748.046.692-72); Gisele Oliveira dos Santos Dias (446.343.072-00);
Janaina Ferreira da Silva (615.444.852-04); Jorgette Barros Lima (034.412.666-84); Karla
Adriana Cavalcante da Conceicao (933.078.107-15); Maria Lucia Pereira dos Santos
(062.501.573-87); Maria Luiza Pereira dos Santos Vespar (055.924.883-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6805/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.243/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cheila Pereira Silva de Brito (030.750.926-57); Creusa Maria
de Oliveira Paula (009.312.537-21); Dadilea da Silva Ennes Almeida Gonzalez
(381.417.367-87); Giovani Otavio de Almeida (803.618.386-20); Igor Rodrigues Martins
(125.976.486-99); Rodrigoh Ribeiro de Sales (805.330.276-91); Tonya Cristina de Almeida
(756.688.666-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6806/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.271/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lusia de Oliveira Santos (847.308.037-87); Ana Lusia de
Oliveira Santos (847.308.037-87); Ana Lusia de Oliveira Santos (847.308.037-87); Ana Lusia
de Oliveira Santos (847.308.037-87); Claudia de Araujo Farias Matos (000.718.047-06);
Francisco Carlos de Oliveira Santos (060.734.267-63); Miriam de Oliveira Santos
(004.526.007-90); Miriam de Oliveira Santos (004.526.007-90); Regina Celia de Oliveira
Santos (271.058.577-49); Regina Celia de Oliveira Santos (271.058.577-49); Regina Celia de
Oliveira Santos (271.058.577-49).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6807/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.307/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andressa Ferreira Silva (034.048.097-18); Edna Lins dos
Santos (812.769.827-04); Eva Maria Marinho Pereira (002.080.627-26); Maria Angelica
Santana Santos (535.071.347-72); Maria Clevanilda Rocha (261.117.133-53); Maria das
Gracas Dantas (006.880.327-37); Marlene Ferreira (786.170.067-49); Vilma Ramos dos
Santos (106.148.137-94).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

Fechar