DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
GABINETE
PORTARIA TSE Nº 766, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Torna público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral relativo ao segundo
quadrimestre de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 54, inciso III e parágrafo único, e 55, § 2º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda no Procedimento Administrativo SEI nº 2024.00.000003214-6, resolve:
Art. 1º Fica publicado o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral relativo ao segundo quadrimestre de 2024, nos termos dos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO DE 2023 A AGOSTO DE 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
.
DESPESAS EXECUTADAS
.
.(Últimos 12 meses)
.
.L I Q U I DA DA S
INSCRITAS EM RESTOS
A
.
.DESPESA COM PESSOAL
.Set/23
.Out/23
.Nov/23
.Dez/23
.Jan/24
.Fe v / 2 4
.Mar/24
.Abr/24
.Mai/24
.Jun/24
.Jul/24
.Ago/24
.T OT A L
(ÚLTIMOS 
12
M ES ES )
(a)
.PAGAR 
NÃO
P R O C ES S A D O S 1
(b)
. DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
25.861.802,02
25.841.173,13
40.714.098,42
28.785.249,48
37.080.715,52
27.664.465,02
28.012.722,80
27.609.390,16
27.868.324,34
28.233.834,08
27.413.597,67
27.491.199,47
352.576.572,11
6.085.460,86
. Pessoal Ativo
20.343.960,96
20.309.336,74
32.276.518,13
23.049.394,79
28.771.343,89
21.899.241,00
22.115.028,23
21.806.067,79
22.019.357,79
22.433.613,57
21.615.486,07
21.634.769,64
278.274.118,60
5.429.222,55
. Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
17.271.308,79
17.225.548,43
26.178.673,64
19.910.738,12
25.655.645,86
18.599.368,24
18.828.572,60
18.519.149,55
18.724.425,67
19.130.571,52
18.322.084,67
18.352.010,68
236.718.097,77
5.260.908,71
. Obrigações Patronais
3.072.652,17
3.083.788,31
6.097.844,49
3.138.656,67
3.115.698,03
3.299.872,76
3.286.455,63
3.286.918,24
3.294.932,12
3.303.042,05
3.293.401,40
3.282.758,96
41.556.020,83
168.313,84
. Pessoal Inativo e Pensionistas
5.517.841,06
5.531.836,39
8.437.580,29
5.735.854,69
8.309.371,63
5.765.224,02
5.897.694,57
5.803.322,37
5.848.966,55
5.800.220,51
5.798.111,60
5.856.429,83
74.302.453,51
656.238,31
. Aposentadorias, Reserva e Reformas
4.117.913,26
4.132.998,45
6.310.740,27
4.351.451,95
6.204.255,91
4.310.166,85
4.442.637,40
4.348.265,20
4.413.250,60
4.363.842,99
4.362.445,14
4.421.354,91
55.779.322,93
356.238,31
. Pensões
1.399.927,80
1.398.837,94
2.126.840,02
1.384.402,74
2.105.115,72
1.455.057,17
1.455.057,17
1.455.057,17
1.435.715,95
1.436.377,52
1.435.666,46
1.435.074,92
18.523.130,58
300.000,00
. Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18
da LRF)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)
5.453.176,75
2.693.194,24
8.301.690,82
3.254.783,06
8.221.555,57
5.673.768,42
5.806.238,97
5.728.757,00
5.952.923,02
5.708.764,91
5.706.656,00
5.764.974,23
68.266.482,99
637.147,02
. Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
-
-
-
-
-
-
-
-
28.488,78
-
-
-
28.488,78
-
. Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da
apuração
2.787,28
-
1.329,72
-
3.639,54
-
-
16.890,23
166.923,29
-
-
-
191.570,06
5.908,71
. .Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
.5.450.389,47
.2.693.194,24 .8.300.361,10 .3.254.783,06
.8.217.916,03 .5.673.768,42 .5.806.238,97 .5.711.866,77 .5.757.510,95 .5.708.764,91 .5.706.656,00 .5.764.974,23
.68.046.424,15
.631.238,31
. .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
.20.408.625,27 .23.147.978,89 .32.412.407,60 .25.530.466,42 .28.859.159,95 .21.990.696,60 .22.206.483,83 .21.880.633,16 .21.915.401,32 .22.525.069,17 .21.706.941,67 .21.726.225,24 .284.310.089,12
.5.448.313,84
.
.APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
.V A LO R
.% SOBRE A RCL
. .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
.1.342.418.403.457,81
.-
. .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a+III b)
.289.758.402,96
.0,021585
. .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)
.589.147.164,73
.0,043887
. .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
.559.689.806,49
.0,041693
. .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
.530.232.448,25
.0,039498
FO N T E : Sistema SIAFI, Unidade Responsável COFIC/SOF/TSE, Data da emissão 16/set/2024 e hora de emissão 16h.
¹Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior
continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Notas:
1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013.
2. Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 1.493, de 19 de setembro de 2024, publicada em 20 de setembro de 2024.
ROBERTA MAIA GRESTA
Diretora-Geral
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Secretária de Administração
CARLOS RAMON DA SILVA SANTOS
Secretário de Auditoria
EDUARDO DEMETRIO BECHARA
Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
Min. CÁRMEN LÚCIA
Presidente
PORTARIA TSE Nº 767, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal: resolve:
Art. 1º Delegar à Senhora Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal competência para disponibilizar o Relatório de Gestão Fiscal de que trata o art. 54 da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. CÁRMEN LÚCIA

                            

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