DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, fica NOTIFICADA a Sra. IZABEL MARIA DE SOUZA RIBEIRO, da Associação dos Artesãos de Campos Sales - Ce (CNPJ: 
06.087.173/0001-75), para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, comparecer à Secretaria das Cidades, situada na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima – Ed. SEPLAG - 1º andar - Cambeba, a fim de tomar ciência da instauração da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio 
095463001 (169169) firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e a Associação dos Artesãos de Campos Sales – Ce, conforme 
determina o art. 12, §1º, alínea b, da IN nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, combinado com o art. 5º, inciso LV da CF/88. No caso do 
não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEXEC-PGI
Registre-se. Publique-se.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ OTACILIO DE MORAIS NETO, Prefeito do Município de Bela Cruz (CNPJ: 07.566.045/0001-
77), para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, comparecer à Secretaria das Cidades, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima 
– Ed. SEPLAG - 1º andar - Cambeba, a fim de tomar ciência da instauração da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio 033244001 firmado entre 
o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e a Prefeitura Municipal de Bela Cruz, conforme determina o art. 12, §1º, alínea b, da IN nº 03/2017 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, combinado com o art. 5º, inciso LV da CF/88. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o 
processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEXEC-PGI
Registre-se. Publique-se.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, fica NOTIFICADO o Sr. ELIÉSIO ROCHA ADRIANO, ex-Prefeito do Município de Bela Cruz (CNPJ: 07.566.045/0001-77), 
para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, comparecer à Secretaria das Cidades, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Ed. 
SEPLAG - 1º andar - Cambeba, a fim de tomar ciência da instauração da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio 033244001 firmado entre o 
Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e a Prefeitura Municipal de Bela Cruz, conforme determina o art. 12, §1º, alínea b, da IN nº 03/2017 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, combinado com o art. 5º, inciso LV da CF/88. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o 
processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEXEC-PGI
Registre-se. Publique-se.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ RUI NOGUEIRA AGUIAR, ex-Prefeito do Município de Senador Sá (CNPJ: 07.598.642/0001-83), 
para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, comparecer à Secretaria das Cidades, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Ed. 
SEPLAG - 1º andar - Cambeba, a fim de tomar ciência da instauração da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio 032504001 (100035) firmado entre 
o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e a Prefeitura Municipal de Senador Sá, conforme determina o art. 12, §1º, alínea b, da IN nº 03/2017 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, combinado com o art. 5º, inciso LV da CF/88. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o 
processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEXEC-PGI
Registre-se. Publique-se.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DA PENHA COSTA DUARTE, Presidente da Associação de Ação e Cidadania Roque Silva 
Mota(CNPJ: 06.579.700/0001-69), para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, comparecer à Secretaria das Cidades, situada na Av. General 
Afonso Albuquerque Lima – Ed. SEPLAG - 1º andar - Cambeba, a fim de tomar ciência da instauração da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio 
006960001 (71105) firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e a Associação de Ação e Cidadania Roque Silva Mota, conforme 
determina o art. 12, §1º, alínea b, da IN nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, combinado com o art. 5º, inciso LV da CF/88. No caso do 
não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEXEC-PGI
Registre-se. Publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 8ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2023 A 31/12/2023,
PROCESSO NUP: 43001.000059/2024-86, EM FAVOR DA EMPRESA SANECONTROLLER
ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº004/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 
de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes nos processos 43001.000059/2024-86 quanto à solicitação de pagamento, referente a 8ª Medição, em favor da EMPRESA SANECONTROLLER 
ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA, no âmbito do Contrato nº 004/CIDADES/2023, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE 
ALTERNATIVAS E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA REABILITAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM 
MUNICÍPIOS DO CEARÁ NAS SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: CACIMBAS EM MOMBAÇA; COMPLEXO SETORES EM PARAIPABA; 
MOITAS, ICARAÍ EM AMONTADA; COMPLEXO GANGORRA, GALEGO E MUNIZ EM ITAPIPOCA; SANTA CRUZ BANABUIÚ EM PEDRA 
BRANCA; SANTA TEREZA EM TAUÁ, PORTO DOS BARCOS EM ITAREMA. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 8ª 
medição, referente ao período de 01/12/2023 a 31/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP 
PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da 
Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor complementar de R$ 8.463,96 (oito mil, quatrocentos e 
sessenta e três reais e noventa e seis centavos), destinado ao pagamento da 8ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2023 a 31/12/2023, 
no âmbito do Contrato nº 004/CIDADES/2023 a EMPRESA SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11786.06.449092.2.754.322
0057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de Setembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO SALDO A PAGAR
DO CONVÊNIO Nº084/CIDADES/2019, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, 
bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no SUÍTE NUP nº 43001.001708/2023-85, referente à soli-
citação de RECONHECIMENTO DE DÍVIDA do saldo a pagar do Convênio nº 084/CIDADES/2019 (1116338) com a PREFEITURA DE MUNICIPAL 
DE MORADA NOVA, que tem como objeto a Pavimentação em paralelepípedo em Diversas Ruas da Sede. CONSIDERANDO que o objeto citado foi 

                            

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