DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
Art. 18. As responsabilidades sobre o pagamento de encargos referentes a direitos trabalhistas e autorais deverá ser dos responsáveis pelos eventos 
e repassados às organizações sociais.
Art. 19. Considerando a especificidade da demanda, poderá ser exigido seguro contra incêndios, acidentes e outras garantias às custas dos proponentes 
dos projetos.
Art. 20. É vedada a utilização dos espaços, em qualquer das modalidades previstas na Lei 18.012/2022 e nesta portaria, que:
I - Tenham cunho político-eleitoral, que se destinem a financiamento de campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada 
a partidos políticos e/ou suas coligações, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei;
II - Infrinjam dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou 
outra norma jurídica vigente;
III - Violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual e os Direitos Humanos;
IV - Tenham vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou análogo à escravidão;
V - Tenham por objetivo a pregação ou promoção religiosa, a realização culto de qualquer tipo de religião fora da dimensão cultural e artística;
VI - Utilizem água, fogo ou qualquer tipo de material que represente dano ou perigo para a plateia e/ou teatro;
VII - Não serão aceitos trabalhos que utilizem animais.
Art 21. Propostas que comutam o uso de mais de um espaço e ou equipamento cultural poderão ser solicitadas, devendo haver apresentação do projeto 
individualmente aos equipamentos, com composição de valores por equipamento, devendo as organizações e a Secretaria da Cultura agirem para esta integração.
§ 1º - Pelas características e especificidades de cada equipamento, quanto ao porte, infraestrutura e vocação, deve-se ser celebrado termo ou contrato 
com as previsões que resguardam cada espaço e equipamento envolvido.
§ 2º - Pela abrangência do evento e sua importância cultural, poderá ser negociada a composição total de valores, nunca inferior ao mínimo total 
para pauta parcial de todos os espaços considerados.
Art. 22. Os pedidos que não se enquadrem nas hipóteses previstas nesta Portaria, bem como os demais casos omissos, serão decididos pela Secretaria 
de Estado de Cultura.
Art. 23. Os proponentes deverão apresentar seus projetos, quando não forem no âmbito de chamamentos ou editais por parte dos equipamentos, de 
forma antecipada e tempestiva ao planejamento do equipamento, recomendando-se que seja em prazo de pelo menos 6 (seis) meses anteriores à proposta 
de realização.
§ 1º - O Equipamento, por meio de seu gestor, tem até 20 dias (corridos) para responder às solicitações dirigidas ao equipamento.
§ 2º - Cabe ao equipamento e ao proponente a construir acordos e entendimentos quanto ao melhor período e data conveniente para a realização da 
programação.
Art. 24. Caberá a Secult expedir orientações complementares naquilo que for necessário.
Art. 25. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Registre-se e publique-se.
Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº117/2020
NUP: 27001.007344/2024-71 - IG: 1341524
CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com 
sede na Rua Major Facundo, n°. 500 – 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária da Cultura, Sra. 
LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, matrícula nº. 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital; CONTRATADA E ENDEREÇO: JOSÉ 
ALBUQUERQUE NETO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.900.551/0002-31, com sede na Rua Dona Mendinha, nº 999 A, Bairro: Cristo Redentor, CEP: 
60.337-385, Fortaleza/CE, Telefone: (85) 3038.1010 e/ou (85) 9.88332526, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALBUQUERQUE NETO, brasileiro, regu-
larmente inscrito no CPF sob o nº ***.841.593-**, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo 
Aditivo no art. 57, II da Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, na Cláusula Oitava do Contrato nº. 117/2020, bem como no processo administrativo 
nº. 27001.007344/2024-71. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº117/2020, visando a prorrogação do prazo de 
vigência por mais 12 (doze) meses, iniciando o novo período em 24 de setembro de 2024 e terminando no dia 23 de setembro de 2025. VALOR GLOBAL: 
O valor global importa na quantia de R$ 24.049,39 (vinte e quatro mil, quarenta e nove reais e trinta e nove centavos). DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado 
o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, iniciando o novo período em 24 de setembro de 2024 e terminando no dia 23 de setembro de 2025. DAS 
DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento perma-
necem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes 
deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA: Fortaleza, CE 20 de setembro de 
2024. SIGNATÁRIOS: LUÍSA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e JOSÉ ALBUQUERQUE 
NETO - JOSÉ ALBUQUERQUE NETO ME.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº262/2024
NUP Nº27001.006641/2024-08 - IG: 1337865000
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ- SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 
60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula: 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: THAYANE 
LOPES OLIVEIRA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº ***.771.493-**, residente e domiciliada na Rua Maciel Luz, nº 172, Siqueira, CEP 
60.732-210, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO se fundamenta na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei 
Estadual nº 18.012/2022 e Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse CONTRATO se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo 
supracitado, independente de transcrição. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de análise e emissão de parecer(es) 
técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no XXIV EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS- 2024, tendo sua Comissão de Avaliação 
formalizada por meio de Portaria específica, conforme informações contidas no Processo nº 27001.006641/2024-08. VIGÊNCIA: O presente Contrato 
terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com legislação 
aplicável. VALOR GLOBAL: Pela presente contratação será pago o valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), correspondente a análise de 48 
(quarenta e oito) projetos, sendo o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada análise individual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 52441- 272000
04.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1- Pessoa Física: 183297- 27200004.13.391.132.11689.03.339036.2.7591200070.1- Pessoa Física; 52509-
27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1- INSS Patronal/Tributos 183132-27200004.13.391.132.11689.03.339047.2.7591200070.1-INSS 
Patronal/Tributos FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza– Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 23 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - Secretário Executivo da Cultura do 
Estado do Ceará e THAYANE LOPES OLIVEIRA - Contratado(a).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº337/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MAGNO PINHEIRO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300012-5-7, desta Secretaria, 
a viajar às cidades de Monsenhor Tabosa, Iguatu e Tianguá, no períodos de 20/09 a 22/09/2024 e 27/09 a 28/09/2024, a fim de visitar o sistema de reuso e 
participar de reunião no Assentamento Santana em Monsenhor Tabosa, Participar da roda de conversa com a primeira dama Lia de Freitas e cozinheiras (os) 
do lote 13 do Programa Ceará sem Fome no município de Iguatu/Ce e Participar da programação da II Festa Estadual da Colheita da Rede de Intercambio 
de Sementes (RIS) no município de Tianguá, concedendo-lhe 4,0 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três 
centavos), totalizando o valor de R$ 525,72 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do 
Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Marcos Jacinto de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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