DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº060/2024
OBRA - NUP 22001.036433/2024-10
CONTRATO N.º: 01472023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 1 SALA NA EEMTI CARNEIRO
DE MENDONÇA, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - CE EMPRESA: C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Por decisão do Diretor de
Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/09/2023 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04462023SEDUC07,
contrato n.°01472023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE
SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 1 SALA NA EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - CE.
Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N. 22001.036433/2024-10, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida
obra.” Considerarmos o lapso temporal entre o pedido de prorrogação do prazo de execução, que foi no dia 21/09/2023, o que ocasionou na celebração do 1º
Termo Aditivo ao contrato supracitado, informamos que somos favoráveis à paralisação 21/09/2023 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional
em doc. de fl.51.” De acordo com a paralisação a partir das datas estipulada “. Fortaleza, 01 de Março de 2024 Conforme: Diretor de Fiscalização de Obras
e Gestão Regional ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EMPRESA CONTRATADA.. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº061/2024
OBRA - NUP 22001.036433/2024-10
CONTRATO N.º: 01472023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 1 SALA NA EEMTI CASIMIRO
LEITE DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA - CE EMPRESA: C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Por decisão do Diretor
de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/09/2023 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04462023SEDUC09,
contrato n.°01472023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO
DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 1 SALA NA EEMTI CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA
- CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N. 22001.036433/2024-10, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da
referida obra.” Considerarmos o lapso temporal entre o pedido de prorrogação do prazo de execução, que foi no dia 21/09/2023, o que ocasionou na celebração
do 1º Termo Aditivo ao contrato supracitado, informamos que somos favoráveis à paralisação 21/09/2023 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão
Regional em doc. de fl.51.” De acordo com a paralisação a partir das datas estipulada “ Fortaleza, 01 de Março de 2024 Conforme : Diretor de Fiscalização
de Obras e Gestão Regional ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°341/2023 OBRA
NUP 22001.116770/2024-81
Contr. N.º: 04942023SEDUC Contr. Cliente: 01562023 Cód. da Obra: 04942023SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ Contratada: C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 07.152.659/0001-02 Endereço: AV. I , 57 - JEREISSATI I, MARACANAÚ/
CE Autorizamos a empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, a iniciar a obra/serviço de RECONSTRUÇÃO DA EEM CARMINHA
VASCONCELOS - TIPO I, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Valor global da Obra: R$
9.027.375,41 (nove milhões e vinte e sete mil e trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos). Prazo de execução: 360 (trezentos e sessenta
) dias corridos, conforme cláusula contratual. Fortaleza, 09 de Agosto de 2023 ELIANA NUNES ESTRELA Contratante Eng° Francisco Quintino Vieira
Neto DATA DA ASSINATURA: 05 de SETEMBRO DE 2024. C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Substituição, em Fortaleza, 23 de Setembro de 2024..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº116/2023 - NUP 22001.112916/2024-10 -IG: 1341053 - SACC: 1283171
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.592.298/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA, portador(a) do RG nº 37.454.620-4 SSP/SP
e CPF nº 889.063.293-34, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei
nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023,
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 116/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
120 (cento e vinte) dias, a partir de 27 de outubro de 2024 até 23 de fevereiro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de setembro de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da
Educação, em substituição, FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA , Prefeito(a) Municipal de Monsenhor Tabosa TESTEMUNHAS: 1. MARCOS
AURELIO SILVA COLARES, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°53/2024 - NUP N°22001.113034/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 11470/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
LTDA, inscrita no CNPJ: 09.451.428/0001-25, totalizando o valor de R$ 587.338,94 (quinhentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e
noventa e quatro centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a
27/08/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. MARIA JUCINEIDE
DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°54/2024 -NUP N°22001.113798/2024-67
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer
Jurídico n° 11594/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.945.678/0001-96,
totalizando o valor de R$ 3.043.298,53 (três milhões, quarenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), referente aos serviços
de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a 27/08/2024. Compromete-se, portanto, o Estado
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