69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº22001.089024/2024-16 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 011/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 001/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 243, EM 28/12/2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Escola Estadual de Educação Profissional Juarez Távora, situada na Rua Ministro Joaquim Bastos, 747 – Fátima – CEP nº 60.415-040 – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0498-09, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Corina Bastos Bitu, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 90002242694, SSP –CE, e do CPF nº 111.579.763-87, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE, na Rua Coronel Alves Teixeira Nº 1130, apto. 203 – bairro Joaquim Távora, Município de Fortaleza, CEP: 60.130-001, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°011/2023, firmado com a empresa STYLUS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.603.560/0001-71, situada na Rua XV, Nº. 164 1º andar - Conjunto Jereissate II – Pacatuba – Ceará - CEP 61.814-328, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo (a) Sr.(a) LUIZ GONZAGA DA SILVA portador da do CPF de No. 299.066.523-49, – RG 98010020650 SSP/CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 011/2023, modalidade carta convite nº 001/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola Estadual de Educação Profissional Juarez Távora, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactu- adas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 011/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Escola Estadual de Educação Profissional Juarez Távora. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 011/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 03 DE JULHO DE 2024. Corina Bastos Bitu- CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Brunno Rodrigues da Silva, 02- Ronilson Evaristo da Silva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº22001.086844/2024-48 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 30/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 17/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 230, EM 08/12/2023, PÁG 108 E 109, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COOR- DENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 02, EEMTI MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS E A EMPRESA COMERCIAL TREND E SERVIÇOS LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS, situada na Rua JOSÉ LOPES CABRAL, S/N, Bairro ITAMARATY, Município de URUBURETAMA/CE, CEP 62.650- 000, Telefone (85) 3353-1266, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0052-75, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) ANTÔNIA JAYDÊ GASPAR MORAIS, portador do CPF nº 169.124.543-72 e RG nº 2021083311-9, residente e domiciliado na AV. ANASTACIO BRAGA, nº 2424, bairro FAZEN- DINHA, Município de ITAPIPOCA/CE, CEP 62.502-484, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°30/2023, firmado com a empresa COMERCIAL TREND E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.980.220/0001-76, situada na Rua MARILENE MAGALHÃES, nº 140-B, Bairro EDSON LOBO DE MESQUITA, Município SANTA QUITÉRIA, CEP 62.280-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIA LÚCIA DA PENHA VASCONCELOS, portador do CPF nº 518.020.663-49 e RG Nº 2018234394-9, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 30/2023, modalidade carta convite nº 17/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEMTI MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 30/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 02/EEMTI MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS e a empresa COMERCIAL TREND E SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 13.2, alínea c, do contrato nº 30/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Uruburetama/CE, 28 DE AGOSTO DE 2024. ANTÔNIA JAYDÊ GASPAR MORAIS - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - MARÍLIA AGUIAR PINTO, 02- HEMISSA SAMARA SOARES DE SOUSA ALBUQUERQUE. Fortaleza, DATA DA ASSINA- TURA DO SISTEMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº22001.039624/2024-25 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 05/2024, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/04009, PUBLICADO NO DOE Nº 068, EM 12/04/2024. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Estadual de Educação Profissional Francisco das Chagas Vasconcelos, situada na Rua Prefeito José Ananias Vasconcelos, S/N, Bairro João Alfredo de Araújo, Município de Santana do Acaraú/ CE, CEP: 62150-000, Fone: (88) 3644- 6230, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0013-69, neste ato representada pelo seu diretor JÚLIO CÉSAR ARAGÃO DE ALENCAR, portador do CPF nº 864.844.603-10 e RG nº 2000031029630 – SSP - CE, residente e domiciliado em Sobral - CE, na Rua Galdino Araújo, nº 204, Bairro Alto do cristo, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°05/2024, firmado com a empresa FRANCISCO S. LIMA, inscrita no CNPJ nº 28.419.096/0001-46, situada na Rua Nogueira Acioli, 996 – Sala 01, Centro, Município de Fortaleza - CE, CEP: 60.110-140, Fone: (85) 9 9630.5890, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor FRANCISCO SOARES LIMA, portador do CPF nº 379.983.313-72 e RG Nº 93002299941, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 05/2024, modalidade cotação eletrônica nº 2024/04009, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola Estadual de Educação Profissional Francisco das Chagas Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, Lei nº 14.133/2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 05/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 06/ Escola Estadual de Educação Profissional Francisco das Chagas Vasconcelos e a empresa Francisco S. Lima. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso l, do referido diploma legal, conforme estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL, do contrato nº 05/2024 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santana do Acaraú - CE, 24 de setembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 115 SÉRIE 3 ANO XVI - PÁG: 62, FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024, que publicou o O EXTRATO DO TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO N° DO PROCESSO DE VIPROC N° 05494230/2022, 05962854/2022, 04817887/2023,05435902/2023 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EMPRESA JALES ENGENHARIA LTDA - ME .. Onde se lê: TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO PROCESSOS NºS:05944230/2022, 05962854-2022 / 04817887/2023/ 05435902/2023 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, considerando que a conduta da empresa JALES ENGENHARIA LTDA-ME, diante das conclusões extraídas dos supracitadosFechar