DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
processos administrativos, instaurado pelo Gestor do contrato, Sr. Luiz Carlos de Oliveira, configurou descumprimento ao Contrato nº 15/2022 oriundo 
do RDC n° 20210005/SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa JALES ENGENHARIA LTDA-ME inscrita no CNPJ sob o nº01.873.572/0001-48, com 
endereço Rua Professor João Coelho, 299. Sala 01. Bairro: Centro. Iguatu-CE. CEP:63500-005,, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPO-
RÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, 
prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Leia-se: TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO PROCESSOS 
NºS: 05494230/2022, 05962854-2022 / 04817887/2023/ 05435902/2023 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, por meio da Secretária da Educação, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da 
Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, considerando que a conduta da empresa JALES ENGENHARIA LTDA-ME, diante das 
conclusões extraídas dos supracitados processos administrativos, instaurado pelo Gestor do contrato, Sr. Luiz Carlos de Oliveira, configurou descumprimento 
ao Contrato nº 15/2022 oriundo do RDC n° 20210005/SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa JALES ENGENHARIA LTDA-ME inscrita no CNPJ sob 
o nº01.873.572/0001-48, com endereço Rua Professor João Coelho, 299. Sala 01. Bairro: Centro. Iguatu-CE. CEP:63500-005,, a penalidade administrativa 
de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO 
PRAZO DE 01 (UM) ANO, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Fortaleza , 24 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº349/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora LUIZA ONDINA SANTOS MOTA, matrícula nº 105847-1-X, ocupante do cargo de 
Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar LUIZA 
ONDINA SANTOS MOTA E ARRAES, conforme certidão de casamento,  expedida pelo Cartório Jereissati, Registro Civil da 2ª zona de Fortaleza, em 
05.02.1994. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº358/2024.
DIVULGA O VALOR ADICIONADO E OS ÍNDICES PERCENTUAIS, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA 
PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS 
MUNICÍPIOS CEARENSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Considerando o art.3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando o que estabelece a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 
1996 e suas alterações pela nº Lei 17.320, de 23 de outubro de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto nº 29.306, de 5 de junho 
de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho de 2021. RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da relação anexa, o índice de participação dos municípios, composto pelo índice do valor adicionado fiscal - VAF, índice 
de qualidade educacional IQE, índice de qualidade de saúde - IQS e índice de qualidade de meio ambiente - IQM, nos termos do Decreto 29.306/2008 e suas 
alterações pelo Decreto n º 34.105/2021, que deverá ser adotado no cálculo da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do 
ICMS, para o exercício de 2025.
Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 17.320/2020, o índice referente ao VAF é obtido mediante a aplicação da média dos índices, 
nos dois anos civis imediatamente anteriores, resultantes da relação percentual entre o valor adicionado apurado em cada Município e o valor total do Estado, 
das operações relativas ao ICMS, com aplicação de 65% (sessenta e cinco por cento).
Art.3º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.612/96, alterado pela 17.320/2020, o índice referente a cada Município é composto, conforme 
os seguintes critérios:
I – 65% (sessenta e cinco por cento) índice do Valor Adicionado Fiscal -VAF;
II – 18% (dezoito por cento) índice de educação;
III – 15% (quinze por cento) índice de saúde;
IV – 2% (dois por cento) índice do meio ambiente.
Art. 4º Para fins do cálculo do VAF, a exatidão dos dados declarados nos documentos de informações econômico-fiscais utilizados na apuração do 
valor adicionado é de responsabilidade do contribuinte.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza(CE), 25 de setembro de 2024.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº358/2024
ÍNDICES PARA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS 1ª PUBLICAÇÃO – APLICAÇÃO 2025
DATA DA RODADA: 24/09/24 – 12h56
CÓD.  
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
VAF 2022
VAF 2023
MÉDIA VAF
ÍNDICE VALOR 
ADICIONADO
ÍNDICE 
EDUCAÇÃO
ÍNDICE 
SAÚDE
ÍNDICE MEIO 
AMBIENTE
ÍNDICE 
2025
101
ABAIARA
12.245.338,95
16.267.688,10
14.256.513,52
0,0082810
0,0687938
0,0791045
0,0116302
0,1678095
150
ACARAPE
75.539.219,42
102.573.437,83
89.056.328,62
0,0517400
0,0618404
0,0800058
0,0116302
0,2052164
200
ACARAU
570.521.519,83
569.862.323,85
570.191.921,84
0,3312790
0,0956554
0,0667509
0,0116302
0,5053155
309
ACOPIARA
152.273.748,85
157.077.340,97
154.675.544,91
0,0898625
0,0424740
0,0773143
0,0116302
0,2212810
408
AIUABA
14.153.499,46
16.145.892,86
15.149.696,16
0,0088010
0,0669516
0,0929029
0,0116302
0,1802857
507
ALCANTARAS
13.283.992,17
13.858.257,97
13.571.125,07
0,0078845
0,1101769
0,0600800
0,0116302
0,1897716
606
ALTANEIRA
8.645.798,05
9.859.932,94
9.252.865,49
0,0053755
0,1168436
0,0681933
0,0116302
0,2020426
705
ALTO SANTO
34.965.708,79
51.465.677,25
43.215.693,02
0,0251095
0,1312875
0,1352933
0,0116302
0,3033205
754
AMONTADA
312.113.593,41
331.701.122,59
321.907.358,00
0,1870245
0,0607493
0,0744368
0,0116302
0,3338408
804
ANTONINA DO NORTE
14.085.672,32
17.683.986,41
15.884.829,36
0,0092300
0,1333142
0,0667265
0,0116302
0,2209009
903
APUIARES
26.369.026,93
29.019.511,74
27.694.269,33
0,0160875
0,0594450
0,0814185
0,0116302
0,1685812
1000
AQUIRAZ
2.621.699.022,16
3.498.363.972,66
3.060.031.497,41
1,7778540
0,0819897
0,0776443
0,0029077
1,9403957
1109
ARACATI
1.172.584.863,11
1.296.947.671,36
1.234.766.267,23
0,7173920
0,0913975
0,1503080
0,0116302
0,9707277
1208
ARACOIABA
52.929.829,52
61.628.113,75
57.278.971,63
0,0332800
0,0743940
0,0852182
0,0116302
0,2045224
1257
ARARENDA
14.790.983,77
21.540.021,08
18.165.502,42
0,0105560
0,1299285
0,0797641
0,0116302
0,2318788
1307
ARARIPE
24.356.426,39
30.932.103,81
27.644.265,10
0,0160615
0,0657243
0,0639468
0,0116302
0,1573628
1406
ARATUBA
13.887.056,10
19.689.264,00
16.788.160,05
0,0097565
0,0788210
0,0867169
0,0075597
0,1828541
1505
ARNEIROZ
8.971.680,84
10.770.897,64
9.871.289,24
0,0057330
0,0456114
0,0908265
0,0116302
0,1538011
1604
ASSARE
42.109.984,67
49.042.083,30
45.576.033,98
0,0264810
0,0921329
0,0751321
0,0116302
0,2053762
1703
AURORA
41.017.608,71
74.961.735,47
57.989.672,09
0,0336895
0,0531398
0,0766813
0,0116302
0,1751408
1802
BAIXIO
5.687.840,53
5.941.167,20
5.814.503,86
0,0033800
0,0937773
0,0684961
0,0116302
0,1772836
1851
BANABUIU
159.277.609,29
132.487.527,50
145.882.568,39
0,0847535
0,0717584
0,0711966
0,0116302
0,2393387
1901
BARBALHA
736.296.724,20
906.571.699,77
821.434.211,98
0,4772495
0,0727187
0,0770401
0,0116302
0,6386385
1950
BARREIRA
70.721.147,50
79.528.388,76
75.124.768,13
0,0436475
0,0972996
0,0665948
0,0116302
0,2191721
2008
BARRO
38.867.047,41
46.256.298,20
42.561.672,80
0,0247260
0,0413375
0,0695306
0,0116302
0,1472243
2057
BARROQUINHA
23.380.538,81
29.908.269,54
26.644.404,17
0,0154830
0,1146479
0,0744372
0,0081411
0,2127092
2107
BATURITE
105.713.797,94
120.113.995,59
112.913.896,76
0,0656045
0,0656459
0,0733189
0,0116302
0,2161995
2206
BEBERIBE
691.772.439,69
630.769.681,72
661.271.060,70
0,3841955
0,0627767
0,0752383
0,0116302
0,5338407
2305
BELA CRUZ
54.422.981,88
60.363.545,06
57.393.263,47
0,0333450
0,1238184
0,0639164
0,0116302
0,2327100
2404
BOA VIAGEM
120.341.924,08
138.196.968,55
129.269.446,31
0,0751075
0,0737405
0,0854746
0,0116302
0,2459528

                            

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