DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 181, ANO XVI, Série 3, do dia 24 de setembro de 2024, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO NR 085/2024_M3 SERVIÇOS
E CONSULTORIA LTDA. Onde se lê: Nº DO DOCUMENTO 059/CEGÁS/2024 Leia-se: Nº DO DOCUMENTO 085/CEGÁS/2024 Fortaleza-Ce., 25
de setembro de 2024.
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelen-
tíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02
de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a)
NATALIA DA ROCHA RAMOS ELEUTERIO , matrícula 30001001, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador
de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a partir de 09
de Setembro de 2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº13/2024
PROCESSO Nº09156739/2022
DEVEDOR(A): HAMLTON ALVES JACINTO – CNPJ/CPF: 443.935.713-04; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Hamilton Alves Jacinto –
Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela
Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º M20220920MM01 - AIF;
VALOR INICIAL R$ 5.000,00 em 20/09/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Destruir ou danificar floresta e outro tipo de vegetação nativa, objeto de espe-
cial preservação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto
Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento
realizada junto à Sema em 17/06/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 6.532,64;
Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 108,87; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$
0,81) - R$ 109,68. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for
devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento
condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento
ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº23/2024
PROCESSO Nº02572999/2021
DEVEDOR(A): MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CNPJ/CPF: 07.705.817/0001-04; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Luiz Marcelo Mota Leite –
Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela
Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202103154 - AIF; VALOR
INICIAL R$ 20.000,00 em 15/03/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em
desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou normativos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN
02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE.
OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 29/07/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO
DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 30.082,88; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 6X – R$ 5.013,81;
Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 37,60) - R$ 5.051,41. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada
parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco)
dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de
Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido
o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA
DO CLIMA, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº31/2024
PROCESSO Nº03039496/2021
DEVEDOR(A): MADEREIRA BG LTDA - CNPJ/CPF: 41.398.181/0001-33; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Francisco Luzardo de Sousa Madeiro
- Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, neste ato representado pelo
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO
DE INFRAÇÃO N.° 202009043 - AIF; VALOR INICIAL R$ 2.000,00 em 04/08/2020. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de realizar a operação contábil
“Destinação Final” no sistema DOF no prazo estabelecido na legislação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2° e 14, IV da
IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal n° 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE.
OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 05/09/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO
DO DÉBITO: Valor atualizado - R$ 2.951,42; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 12X - R$ 245,95;
Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,84) - R$ 247,79. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela
será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após
a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortale-
za-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o
foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA
DO CLIMA, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua SECRETARIA DAS MULHERES CONTRATADA: LÍDER NOTEBOOKS COMERCIO
E SERVICOS LTDA. OBJETO: aquisição centralizada de DESKTOP E NOTEBOOK, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital
do Pregão para Registro de Preços nº 331/2023 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993 FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 12 meses, meses, a partir da publicação. VALOR GLOBAL: R$ 1.508.102,00 um milhão, quinhentos
e oito mil, cento e dois reais pagos em 10 (dez) dias contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2024) 62100001.04
.122.421.10355.03.449052.1.500.9100000.0 (dotação 19130) (2024) 62100001.14.422.167.21052.03.449052.1.500.9100000.0 (dotação 03763) (2024) 6210
0001.14.422.167.11545.02.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2092072) (2024) 62100001.14.422.167.11545.12.449052.1.500.9100000.0 (dotação 1829708)
(2024) 62100001.14.422.167.11545.13.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2097317) (2024) 62100001.14.422.167.12509.01.449052.1.500.9100000.0 (dotação
2106871) (2024) 62100001.14.422.167.12509.02.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2113678) (2024) 62100001.14.422.167.12509.03.449052.1.500.9100
000.0 (dotação 1831097) (2024) 62100001.14.422.167.12509.04.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2112499) (2024) 62100001.14.422.167.12509.05.4490
52.1.500.9100000.0 (dotação 2112262) (2024) 62100001.14.422.167.12509.06.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2112988) (2024) 62100001.14.422.167.
12509.07.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2113633) (2024) 62100001.14.422.167.12509.08.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2113377) (2024) 621000
01.14.422.167.12509.09.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2112686) (2024) 62100001.14.422.167.12509.10.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2115092)
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