DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mario Narcizo de Freitas, CPF nº116.440.283-87, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula
nº070943-1-0, com óbito em 18/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 424,74 (quatrocentos e vinte e quatro reais, e setenta e quatro centavos), calculado
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/01/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA SALETH SANTOS NARCIZO
CÔNJUGE
144.418.613-20
424,74
Art. 77, §2°, inciso V, alinea”c”,item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 09 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº06379158/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GEORGE SANTOS FLORENCIO, CPF nº899.904.983-34,
lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº479350-
1-6, com óbito em 09/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.029,67 (dois mil, vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), calculado com base na média
aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/01/2021, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E
publicado em 10/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
JOSÉ RENATO ADEODATO FLORÊNCIO
FILHO MENOR (NASCIDO EM 14/10/2013)
104.671.163-69
2.029,67
ATÉ 21 ANOS (Art. 77, §2º, INCISO II)
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de Maio de 2023 e publicado no Diário
Oficial de 29/05/2023, que concedeu pensão ao Sr. José Renato Adeodato Florêncio, dependente na qualidade de filho menor do ex-servidor(a) GEORGE
SANTOS FLORENCIO, CPF nº899.904.983-34, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de
Professor, nível/referência F, matrícula nº479350-1-6, com óbito em 09/01/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
constam dos processos nº01459254/2008 e nº07020311/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição
Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº9.826, de 14 de
maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº12, de
23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº38/2003, a DEPENDENTE do ex-servidor NEWTON BENIGNO CAVALCANTI, CPF
nº015.297.143-20, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos da função de Professor Ensino 2º Grau, classe CI, nível/
referência 05, atualmente Professor, referência 09, matrícula nº061.538-1-X, com óbito em 11/08/2008, pensão mensal no valor de R$ 646,50 (seiscentos e
quarenta e seis reais e cinquenta centavos) calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/08/2008, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 11/02/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Laura Rocha
Viúva
367.767.423-91
646,50
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº05176229/2021-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados
com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213,
de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO BALBINO GOMES CPF nº791.133.468-49, aposentado(a) pelo(a)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº0078961-5, com óbito em 05/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.432,82 (Um mil,
quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de
70%, a partir de 05/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA GOMES
CÔNJUGE
436.789.473-87
1432,82
Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
09 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº04927928/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FONTENELE
CHAVES, CPF nº275.327.203-49, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/
referência J, matrícula nº160707-1-8, com óbito em 08/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.632,27 (Cinco mil, seiscentos e trianta e dois reais e vinte
e sete centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 08/04/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/05/2022:
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