DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato 
junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos a 24 de Setembro de 2024 Art. 4º - Revo-
gam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
EDITAL 010/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria SPS n° 404/2024, publicada no Diário Oficial do Estado 
em 17 de setembro de 2024, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC para execução de 
programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social Especial.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do 
Processo NUP 47001.015554/2024-41, o presente edital tem como fundamento:
a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
d) Lei Estadual n° 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); e
e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução 
de ações finalísticas da Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial.
2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s):
Tabela 1:
POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/PROGRAMA PÚBLICO- ALVO VALOR DE REFERÊNCIA (R$) PRAZO DE EXECUÇÃO ASSISTÊNCIA 
SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 01 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA 
COMPLEXIDADE EM 01 (uma) UNIDADE DE ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONALIZADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM SEDE 
NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU Crianças e Adolescentes R$ 1.521.885,27 Abril a Dezembro de 2025. 02 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO 
DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE EM 01(uma) UNIDADE DE ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONALIZADO PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ Crianças e Adolescentes R$ 1.521.885,27 Abril a Dezembro de 2025. 
03 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE EM 01(uma) UNIDADE DE 
ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONALIZADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS Crianças e
Adolescentes R$ 1.741.885,27 Abril a Dezembro de 2025. 04 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE 
ALTA COMPLEXIDADE EM 01(uma) UNIDADE DE ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONALIZADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM 
SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU Crianças e Adolescentes R$ 1.741.885,27 Abril a Dezembro de 2025. 05 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO 
DE SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE EM 01 (uma) UNIDADE DE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENOMINADO “ACOLHIMENTO 01” OFERTADOS EM FORTALEZA PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS 
DE MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE I E II, SEM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO Crianças e Adolescentes R$ 1.535.569,05 Abril a Dezembro de 
2025. 06 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE EM 01 (uma) UNIDADE 
DE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENOMINADO “ACOLHIMENTO 02” OFERTADOS EM FORTALEZA 
PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE I E II, SEM SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO Crianças e Adolescentes R$ 1.535.569,05 Abril a Dezembro de 2025.
2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, 
por meio do PROGRAMA 122 – Proteção Social Especial, nas Regiões 01 (Cariri), 03 (Grande Fortaleza), 05 (Litoral Norte) e 12 (Sertão dos Crateús), de 
acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas:
47200002.08.243.122.20855.03.335041.1.6609200000.1
47200002.08.243.122.20855.03.335041.1.5009100000.0
47200002.08.243.122.11704.01.335041.1.5009100000.0
47200002.08.243.122.11704.05.335041.1.5009100000.0
47200002.08.243.122.11704.11.335041.1.5009100000.0
47200002.08.243.122.11704.12.335041.1.5009100000.0
47200002.08.243.122.11704.01.335041.1.6609200000.1
47200002.08.243.122.11704.05.335041.1.6609200000.1
47200002.08.243.122.11704.11.335041.1 6609200000.1
47200002.08.243.122.11704.12.335041.1.6609200000.1
47200002.08.243.122.20859.01.335041.1.5009100000.0
47200002.08.243.122..20859.05.335041.1.5009100000.0
47200002.08.243.122.20859 11.335041.1.5009100000.0
47200002.08.243.122.20859.12.335041.1.5009100000.0
47200002.08.243.122..20859.01.335041.1.6609200000.1
47200002.08.243.122.20859.05.335041.1.6609200000.1
47200002.08.243.122.20859.11.335041.1 6609200000.1
47200002.08.243.122.20859.12.335041.1.6609200000.1.
3. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Proteção Social – SPS tem em sua estrutura a missão e responsabilidade da coordenação de várias políticas públicas setoriais e de direitos. 
Nesse âmbito, destaca-se a Política da Assistência Social, uma política de Proteção Social que significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contri-
buição prévia a provisão dessa proteção. A Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, pautada na dimensão ética de incluir “os invisíveis”, os transformados 
em casos individuais, enquanto de fato são parte de uma situação social coletiva; as diferenças e os diferentes, as disparidades e as desigualdades. Tudo isso 
significa que a situação atual para a construção da política pública de assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, 
as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a família. A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do 
cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem.
A aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em 1993, regulamentou a assistência como política social pública concretizando-a como política 
de defesa e universalização dos direitos para os que dela necessitam. A Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pelo Conselho Nacional 
de Assistência Social – CNAS em 2004, instituiu a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOBSUAS como modelo de 
gestão para esta política pública e que conjuntamente com a Constituição e LOAS, constituem-se como os principais marcos legais que complementaram o 
arcabouço referente à assistência social.
 O Estado assume a Política de Assistência Social, dentro de seu âmbito de competência, através da Secretaria de Proteção Social – SPS, tendo a responsa-
bilidade de coordenar a Política de Assistência Social, com a atribuição de garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela 
qualificação dos serviços do SUAS, de forma descentralizada, participativa e compartilhada e deve afiançar e garantir as seguintes seguranças:
1. De acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a permanência
de indivíduos e famílias, em períodos de curta, média e longa permanência;
2. De renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema 
contributivo de proteção social, em situações de vulnerabilidade decorrente do ciclo de vida e/ou incapacitados para a vida independente e para o trabalho;
3. De convívio ou vivência familiar, comunitária e social: através da oferta pública de rede continuada de serviços garantidores de oportunidades que favo-

                            

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