DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02724724/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de 
dezembro de 1998, a servidora, MARIA VIDAL DE LIMA PEQUENO, CPF 102.971.383-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, 
nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06018513, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 75%, a partir de 14/01/2000, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº12.840/1998
R$ 118,19
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 39,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 47,27
TOTAL
R$ 204,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02917013/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES FERNANDES 
ALVES, CPF 220.291.093-04, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03892212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
“PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006
R$ 554,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 110,93
TOTAL
R$ 970,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº22001112239202430, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 
2005, à servidora LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF 286.749.524-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº05675812, lotada 
no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/09/2024, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.702/2024 c/c Decreto Estadual n°36.085/2024
R$ 1.266,48
Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei nº9.826/1974 
R$ 189,97
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei nº16.241/2017, Lei nº17.870/2021 c/c Lei nº18.702/24)
R$ 494,05
TOTAL 
R$ 1.950,50
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº10051025189202487, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5°, § 3°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12/11/2019, 
combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal nº51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº144, de 15/05/2014, com 
os arts. 1°, inciso III, alínea “a”, e 2°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019, e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº332, de 
03/07/2024., à servidora EDILEUSA MARIA ALVES TAVARES, CPF 567.392.813-00, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe 
A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº13315914, lotada no(a) 
Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2024, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual nº18.702, de 20 de março de 2024 c/c Decreto Estadual nº36.085, de 28 de junho de 2024
R$ 13.000,58
TOTAL 
R$ 13.000,58
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº026/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº103, de 05 de Junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 
117 da Lei nº14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora TUANNY JAMILLY FROTA TORRES MARTINS, matrícula 
nº3000139-7 e CPF nº013.623.413-55, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato Nº006/2024, celebrado 
entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, 
CNPJ nº02.491.558/0001-42, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta 
da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas 
à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e 
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, 
em especial a Lei nº14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e 
de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, 
prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões 
operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de 
todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando 
for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do 
objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos 
os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada 
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela 

                            

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