DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º) 24.10.2024 a 08.11.2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h30
03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 11.11.2024 a 18.11.2024.
04 Divulgação do resultado preliminar 19.11.2024
05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 21.11.2024 a 26.11.2024
06 Divulgação das interposições dos recursos 27.11.2024
07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 28.11.2024 a 03.12.2024
08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 04.12.2024 a 09.12.2024
09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 10.12.2024
10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 10.12.2024
11 Etapa da celebração (Decreto Estadual nº32.810/2018, art.44) 11.12.2024 a 10.01.2025
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção
Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no
e_parcerias;
b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I;
c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos 
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em
conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E
PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC;
e) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
f) o Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das 
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras 
informações relevantes;
g) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano 
de 2024 (Relatório de Atividades 2023 e Plano de Ação 2024). A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social;
h) declaração do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, ou outra autoridade competente,
acerca da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência
Social – CNEAS;
i) Comprovação de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
COMDICA;
6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de
Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título
“Proposta – EDITAL 010/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO no seguinte endereço: Rua Soriano
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h30min, de segunda a sexta-feira.
6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
6.4.2.2. Na entrega do envelope será aberto um protocolo por meio do Sistema Único Integrado de
Tramitação Eletrônica – SUÍTE.
6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, 
assinada pelo representante legal da OSC proponente.
6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não 
forem explícita e formalmente solicitados pela SPS.
6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote.
6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas e prazos;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as
propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do 
processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E
PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório.
6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de
Avaliação, constante do ANEXO II.
6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a
aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento 
de eventual crime.
6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas 
seguintes.
6.5.7. Serão eliminadas as propostas:
a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido;
b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) ou
(E) da Matriz de Avaliação;
c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da
parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento 
das despesas e o valor global proposto;
d) que estejam em desacordo com o Edital;
e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com
base em avaliação da CICAP à luz do orçamento disponível; ou
f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por
outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas,
independente da data de protocolo.
6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, 
assim considerada a média aritmética das
notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:
a) maior pontuação obtida no item (A);
b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C);
c) mais tempo de constituição;
d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas.

                            

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