DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levan-
do-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
6.5.11. Ao final da avaliação, a CICAP deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem
classificada, pronunciando-se expressamente sobre:
a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da
parceria;
c) a viabilidade de sua execução.
6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico
oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.
6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar
recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de
preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.
6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2.
6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer
documentação referente ao Edital de
Chamamento Público das dependências da SPS.
6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões
6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem
contrarrazões, se desejarem.
6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apre-
sentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo.
6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2.
6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e
congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres
anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato
decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão.
6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS.
6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de
Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a
SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após
homologado pela Secretária da Proteção Social – SPS, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento
Público.
6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27,
§6º, da Lei nº 13.019/2014.
6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta
classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá
dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e
para análise dos recursos.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. A fase de celebração observara as seguintes etapas:
Tabela 3:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para
celebração 11.12.2024 a 02.01.2025
02 Apresentação do Plano de Trabalho 11.12.2024 a 02.01.2025
03 Vistoria de funcionamento 03.01.2025 a 10.01.2025
04 Elaboração do instrumento 03.01.2025 a 10.01.2025
05 Vinculação orçamentária e financeira 03.01.2025 a 10.01.2025
06 Emissão do parecer jurídico 03.01.2025 a 10.01.2025
07 Formalização do instrumento 03.01.2025 a 10.01.2025
08 Publicidade do instrumento 03.01.2025 a 10.01.2025
7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração
7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela CICAP, do atendimento pela OSC
selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.
7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o
atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital.
7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o
objeto do instrumento a ser pactuado,
estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta,
estando dispensadas as organizações
religiosas e as sociedades cooperativas; e
b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
c) possuir:
c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;
c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas;
c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE.
7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a alínea
“d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão
que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente.
7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional
da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
7.2.5. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
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