DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades
referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de
políticas públicas;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e 
quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de 
decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014;
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato 
de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
h) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de
notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual 
n° 33.605/2020.
7.2.6. Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2.3 e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC deverá apresentar os seguintes 
documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração:
a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
b) cópia da Ata de Eleição e Posse do (a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF;
c) procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do (a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração;
d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio
eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo;
e) Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;
f) comprovante de Abertura da Conta da Parceria, entregue pela Caixa Econômica Federal, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do respon-
sável pela abertura ou comprovante de extrato
“zerado”;
g) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza
semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
g.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da 
sociedade civil;
g.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
g.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela;
g.4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados,
cooperados, empregados, entre outros;
g.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza 
semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, 
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
g.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
h) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com
nome completo, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
i) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
j) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 
16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA 
DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL;
k) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições
materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria,
conforme ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
l) declaração de cumprimento da Lei Estadual nº 17.207/2020, conforme modelo do ANEXO VIII.
7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato 
e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar 
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos 
para celebração.
7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não
atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem
classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
7.2.11. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos, 
podendo o procedimento ser repetido,
sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
7.2.12. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa serão
apresentados pessoalmente pela OSC selecionada para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, na sede da SPS.
7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho
7.3.1. Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, contendo ainda a respectiva memória de cálculo de que trata o item 6.4.1.1, “c”, nos moldes 
do ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO.
7.3.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da
proposta submetida e aprovada no processo de seleção.
7.3.3. A Comissão de Seleção submeterá o Plano de Trabalho à área competente da SPS pela política pública de que trata a proposta, a qual emitirá Parecer 
Técnico com análise e manifestação acerca das exigências das alíneas “d”, “e”, “g” e “h”, do inciso V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.3.4. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) identificação da OSC;
b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o programa/linha de ação e com as metas a serem atingidas;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens;
e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas;
f) a previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação 
dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;

                            

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