DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
CONTRATO Nº069/2024 IG Nº1341238
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e a empresa FRANÇA PINTO & CIA LTDA - EPP, com sede na Rua 1060, nº 35 – A, Conjunto Ceará, Fortaleza/CE, CEP: 60.533-
050, inscrita no CNPJ sob o nº 15.589.293/0001-61, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Paulo Afonso França Pinto, têm 
entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.014755/2024-21. FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240006/SEPLAG e seus anexos, ARP nº 2024/18838, os preceitos do direito público, Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição 
de gás liquefeito, com botijões e cilindros em comodato e entrega na forma de “vale-gás”, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de 
Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado 
da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as 
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação 
é de R$ 290.330,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação 
correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 47200002.08.243.122.
20855.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.12184.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.12134.03.339030.1.5009100000.0 4720
0002.08.241.122.11090.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.20861.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.21081.03.339030.1.50
09100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339030.1.5009100000.0 47100003.11.334.271.20719.03.339030.1.5009100000.0 47100010.14.301.161.100
81.03.339030.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.20875.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.11087.03.339030.1.5009100000.0. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 19 de Setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Paulo Afonso França Pinto - FRANÇA PINTO & CIA LTDA - EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO CONSEA 131/2024.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE ACARAPE, APUIARÉS, CHAVAL, 
PARAIPABA E PENTECOSTE AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o 
Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 
31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e 
Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Acarape, Apuiarés, Chaval, Paraipaba e Pentecoste que cumpriram com os requisitos para 
adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual 
que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Regilvania Mateus de Araújo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
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CORRIGENDA AO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°06/2024
No Diário Oficial n° 168 de 05 de setembro de 2024, que publicou o Termo de Transferência Patrimonial n° 06/2024, celebrado entre a Secretaria da Proteção 
Social – SPS, como transmitente, a Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, como beneficiário, corrige-se a Cláusula Quarta – Da Incorporação, para 
mudança da competência da incorporação do bem móvel descrito neste instrumento. Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA – DA INCORPORAÇÃO 4.1. A 
Secretaria da Proteção Social – SPS ficará incumbida de incorporar o bem e seus acessórios ao patrimônio público estadual, oportunidade em que a proprie-
dade do móvel será transferida para o patrimônio da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. Leia-se: CLÁUSULA QUARTA – DA INCORPORAÇÃO 
4.1. A Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH ficará incumbida de incorporar o bem e seus acessórios ao patrimônio público estadual, oportunidade em 
que a propriedade do móvel será transferida para o seu patrimônio. Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°421/2024.
TORNAR PÚBLICA A COMISSÃO DE SELEÇÃO RESPONSÁVEL POR ANALISAR AS PROPOSTAS DAS 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARTICIPANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO 
DO PROJETO TRILHARTE DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E CIDADANIA - POC.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições legais que lhe confere a 
Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016, bem como o Decreto n° 32.419, de 13 de novembro de 2017, e CONSIDERANDO os comandos normativos da 
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; CONSIDERANDO as determinações do Decreto Estadual nº 
32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre as regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do 
Poder Executivo Estadual e as Organizações Civis; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão de seleção para analisar as propostas recebidas das 
Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Edital de Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração que tem como objeto a execução 
do Projeto Trilharte do Programa de Oportunidade e Cidadania - POC, conforme exigência do artigo 25, Decreto nº 32.810/18. RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção, que será responsável pela análise das propostas recebidas das Organizações da Sociedade Civil para a 
celebração do Termo de Colaboração que tem como objeto a execução do Projeto Trilharte do Programa de Oportunidade e Cidadania - POC da Superintendência 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes MEMBROS:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Analuisa Macedo Trindade
30021576 
Presidente
Larissa de Almeida Morais Camerino
30020545 
Membro
Ana Maria Tavares Cruz 
30019741 
Membro
Francisca Ligiane Morais da Costa 
03911 
Membro de Apoio
Marcela Francisca Gusmão Ferreira Dourado
04245
Membro de Apoio
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14/SRH/CE/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, com sede nesta Capital, na inscrita no CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42, com ende-
reço na Av. General Afonso A. Lima, S/N – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Edifício SRH/SEINFRA - Térreo – Cambeba – CEP Nº 
60.830–120, Fortaleza-CE CONTRATADA: FERREIRA E MARQUES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.180.754/0001-43, com endereço 
na Rua Romeu Martins, 855, Loja 01, Montese, Cep: 60.420-720 - Fortaleza-CE.. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços 
de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital 

                            

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