122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº004/2024. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS E DA SECRETARIA DO TRABALHO – SET, E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO CEARÁ - FECOMÉRCIO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. PARTICÍPES: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada SSPDS/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.869.566/0001-17, sediada na Avenida Aguanambi, s/n – Bairro Aeroporto, Fortaleza – CE, CEP 60.415-390, doravante denominada SSPDS/CE, representada por seu Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social, Roberto Alzir Dias Chaves, a SECRETARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00, com sede na Rua Rufino de Alencar, nº 134, Bairro Centro, CEP. 60.060-145, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário do Trabalho, Renan Ridley de Almeida Sousa e a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada FECOMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.267.479/0001-76, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, Bairro, Aldeota, CEP. 60.160-194, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo seu Presidente em exercício, Sérgio Braga Barbosa, firmam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, tendo em vista o que consta no NUP 10001.012665/2024-95, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO – O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, tem por objeto a promoção da cooperação entre as partes visando proporcionar o fortalecimento da segurança pública em função da geração de oportunidades que possibilitem a potencialização dos resultados do setor do comércio, gerando riqueza e desenvolvimento econômico e social no Estado do Ceará. DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência deste Acordo será de 12 meses a contar da data de sua assinatura. As partes poderão, a qualquer momento, segundo seu interesse, resilir o presente acordo. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO – Fica eleito o Fórum da Justiça Estadual, para dirimir as controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os participes. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Alzir Dias Chaves – Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social; Renan Ridley de Almeida Sousa - Secretário do Trabalho; Sérgio Braga Barbosa – Presidente da FECOMÉRCIO em exercício. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 015/2024/NUP Nº10001.010427/2024-45 – IG: 1339513000 CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob n.º 03.093.776/0011-63; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de veículos tipo van 15 + 1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90021/2024 do Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, 8º Batalhão de Suprimento de Selva (Belém - PA) e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 90021/2024 do Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, 8º Batalhão de Suprimento de Selva (Belém - PA) e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, tudo de acordo com processo NUP n.º 10001.010427/2024-45; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 015/2024-FSPDS (SACC n.º 1337479), será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 614.780,00 (seiscentos e quatorze mil setecentos e oitenta reais), pago em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Ceará, para o exercício de 2024, na classificação: 629359 - 10200016.06.122.196.11092. 03.449052.2.7139200000.1; DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Manuella Jacob, Representante Legal da empresa Manupa Comércio Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados Ltda. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 016/2024/NUP Nº10001.009083/2024-21 – IG: 1336728000 CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: COOPE- RATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ LTDA. - COOPSIC, inscrita no CNPJ sob n.º 12.977.744/0001-40; OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços em horas/ano, na área de PSICÓLOGOS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20220687 - SESA/SEAFI, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com processo NUP n.º 10001.009083/2024-21; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Admi- nistrativo n.º 016/2024-FSPDS (SACC n.º 1339067), será de 12 (doze) meses, a contar de 15 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado e alterado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, para os demais órgãos/entidades da administração pública, por ser considerado pela contratante, serviço de natureza contínua; VALOR GLOBAL: R$ 1.751.460,00 (um milhão setecentos e cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta reais), pagos em parcela mensais; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Ceará, para o exercício de 2024, na classificação: 181742 - 10200016.06.122.196.11088.03.339039.2.7139200000.1; DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Helena Gomes Vieira – Diretora Presidente da COOPSIC. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL No. Termo: 13/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 20/09/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e esse atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e proce- dimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitado, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Roberto Alzir Dias Chaves SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL José Cláudio Barreto de Sousa - CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - GERÊNCIA EXECUTIVA ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFÊRENCIA PATRIOMONIAL Nº13/2024 LINHA DO MAPP ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ FORNECEDOR Nº NF NOTA DE EMPENHO 355 Aquisição de viaturas para o Corpo de Bombeiros, tipo ABTS. Viaturas de combate a incêndio tipo Auto Bomba Tanque e Salvamento – ABTS de CHASSIS: 1. 9BSP4X200R4070126; e 2. 9BSP4X200R4069788; 02 2.200.000,00 4.400.000,00 Triel-HT Industrial e Participações S/A Matriz 66255 66826 021/2023 TOTAL 02 4.400.000,00 *** *** ***Fechar