DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº813/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Núcleo Operacional do Departamento de Polícia Judiciária 
do Interior Sul de Juazeiro do Norte, que viajaram para Fortaleza, em objeto de serviço, com a finalidade de participar de reunião no auditório do Centro 
Integrado de Segurança Pública,; conforme processo nº 10051.020136/2024-70, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; 
art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da 
Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº813/2024-DIFIN DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
JOSÉ ARMANDO DE MORAIS NETO - Matrícula: 300.007-4-9
Inspetor
II
25/07/2024
Juazeiro do Norte para Fortaleza
0,5
131,43
65,71
JULIANO MARTINS ARAUJO - Matrícula: 300.021-0-5
Inspetor
II
25/07/2024
Juazeiro do Norte para Fortaleza
0,5
131,43
65,71
TOTAL
-
-
-
-
-
-
131,42
*** *** ***
PORTARIA Nº827/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Assistência Médica e Psicossocial - DAMPS, que viajaram 
para o município de Russas-Ce, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar divulgação do DAMPS, além dos serviços oferecidos através de ações 
preventivas sobre a qualidade de vida, saúde física e mental aos agentes Segurança Pública; conforme processo nº 10051.025446/2024-81, concedendo-lhes 
diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa 
correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº827/2024-DIFIN DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Sonia Maria Amaral da Silva Matrícula:13.303
Assistente Social
II
09/09/2024 a 
10/09/2024
De:Fortaleza Para:Russas
1,5
131,43
197,14
Sonia Regina Codevilla Carneiro Matrícula:115.348-1-3
Assistente Social
II
09/09/2024 a 
10/09/2024
De:Fortaleza Para:Russas
1,5
131,43
197,14
Elieuda Maria Morais Queiroz Matrícula:054.568-1-9
Agente de 
Administração
II
09/09/2024 a 
10/09/2024
De:Fortaleza Para:Russas
1,5
131,43
197,14
David Nascimento Camara Matrícula:300.864-1-4
Escrivão
II
09/09/2024 a 
10/09/2024
De:Fortaleza Para:Russas
1,5
131,43
197,14
Carlos Alberto Rodrigues Matrícula:12.674-1-6
Motorista
II
09/09/2024 a 
10/09/2024
De:Fortaleza Para:Russas
1,5
131,43
197,14
TOTAL
-
-
-
-
-
-
985,70
*** *** ***
PORTARIA Nº827/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, 
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, 
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia 
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, 
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com 
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) 
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, MATHEAUS PINHEIRO GOMES SIEBRA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.123-8-0, para exercício funcional 
no(a) DELEGACIA REGIONAL DE QUIXADÁ – NÚCLEO OPERACIONAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO 
INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024, concedendo-lhe indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos 
e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 
18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº829/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da 
Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO 
que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do 
art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o 
princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da 
motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) 
de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE 
OFÍCIO, HITALO MARINHO GONCALVES, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.095-7-6 para exercício funcional no(a) DELEGACIA 
REGIONAL DE ITAPIPOCA – NÚCLEO OPERACIONAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, 
da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024, concedendo-lhe indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais 
e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, 
publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº830/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da 
Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO 
que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos 
do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do 

                            

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