DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1238/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020722/2024-14, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO,  FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO, INSPETOR DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 167.850-1-6 , para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 17º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO 
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) 
retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1239/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP –  10051.020722/2024-14, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, RONIE ERICK FERREIRA BARROS, INSPETOR DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.402-1-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 31º DISTRITO POLICIAL , vinculado(a) DEPARTAMENTO 
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, 
o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1310/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.023938/2024-31, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ALISSON GOMES AGUIAR, INSPETOR DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 300.038-7-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 33º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE 
POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 06/08/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº093/2014/NUP: 10051.025202/2024-06/SACC: 940009/IG: 1341534000
I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 012/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 093/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E SJ ADMINISTRATIVO DE IMÓVEIS LTDA; II – CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 
199 - Centro - Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SJ ADMINISTRATIVO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.534.445/0001-38, tendo 
como representante legal a Sra. Ângela Maria Oliveira Leite, portadora do CPF nº 245.652.103-04, procuradora E2A GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 53.470.816/0001-45 e FO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.719.565/0001-51; V – ENDEREÇO: 
Av. Santos Dumont, nº 1388 - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 24 inciso X da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93; 
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo do Contrato nº093/2014, que 
tem como objeto a locação de imóvel para o funcionamento do Depósito de Bens e Apreensão da Polícia Civil de Eusébio (localizado na Rua Francisco de 
Oliveira Almeida, 125 e Rua Francisco de Oliveira Almeida, 113, Lote - 02), tendo em vista que continua sendo mais vantajoso para a administração em 
relação aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela localização de fácil acesso à população daquela região. Constitui-se ainda o reajuste de acordo 
com o índice do IPC- Fipe (percentual de reajuste de 3,55%) conforme previsto na cláusula nona do contrato original ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global 
do contrato será de R$ R$ 96.624,00 (Noventa e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais) e o valor mensal de R$ 8.052,00 (Oito mil e cinquenta e dois reais) 
que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado em conta-corrente em qualquer agência do Bradesco (Dados bancários SJ 
Administração de Imóveis - Banco Bradesco/Agência: 2367-1/Conta-Corrente: 10.083-8). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.0
3.339039.01.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/10/2024, com seu 
término em 30/09/2025, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias sem ônus para a administração; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 093/2014, firmado em 23/09/2014, tendo início em 01/10/2014; XII – 
DATA: 23 de Setembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - LOCATÁRIO/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Ângela Maria Oliveira Leite - LOCADOR/SJ ADMINISTRATIVO DE IMÓVEIS LTDA.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2019/NUP: 10051.023074/2024-58/SACC: 1103605/IG: 1341525000
I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 005/2024 AO CONTRATO Nº 026/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; II – 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; 
III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 

                            

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