Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 21/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a elaboração e publicação do Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Cariús para o Exercício de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e CONSIDERANDO a obrigatoriedade trazida Pela Lei 14.133 de 2021 de os órgãos de cada ente federativo elaborar, publicar e divulgar um plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias; e CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Cariús publicar o Plano de Contratações Anual para o Exercício de 2024, com vistas a uma adequação para atender as necessidades de uma boa gestão deste Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1º Torna-se público o Plano de Contratações Anual do Poder Legislativo de Cariús para o exercício de 2025, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Novas contratações não previstas no Plano de Contratações Anual deverão seguir os trâmites e determinações contidas na Lei Federal nº 14.133 de 2021, e, caso autorizado, deverá ser feito mediante atualização do plano atual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2025. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 26 de setembro de 2024. MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús Publicado por: Messias de Oliveira Souza Código Identificador:88DC7C83 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 597/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. “DENOMINA DE: PRIMAVERA, A RUA COM INÍCIO NA RUA PASTOR JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS E TÉRMINO NO ENCONTRO COM A RUA EDMUNDO PINTO (NA CURVA, ONDE AO LADO DIREITO ESTÁ ENCRAVADA UMA GRANDE PEDRA), NESTE MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de PRIMAVERA a Rua com início na Rua Pastor José Pereira dos Santos e Término no encontro com a Rua Edmundo Pinto (na curva, onde ao lado direito está encravada uma grande pedra), no Município de Chaval/CE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 27 dias de Setembro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.09.27 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 597/2024 DE 27/09/2024, que “DENOMINA DE: PRIMAVERA, A RUA COM INÍCIO NA RUA PASTOR JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS E TÉRMINO NO ENCONTRO COM A RUA EDMUNDO PINTO (NA CURVA, ONDE AO LADO DIREITO ESTÁ ENCRAVADA UMA GRANDE PEDRA), NESTE MUNICÍPIO DE CHAVAL- CE”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 27 dias de Setembro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:939CC3CB GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 034/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL – GTI DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes propostas nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; CONSIDERANDO que o Programa Saúde na Escola – PSE é uma iniciativa intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação que tem a finalidade de contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes da rede pública de ensino da educação básica, por meio da articulação entre os profissionais de saúde da Atenção Primária e dos profissionais da educação; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 1.055, de 25 de abril de 2017 redefiniu as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por Estados,Fechar