Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº1.861, de 04 de setembro de 2008 estabeleceu os recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, bem como de formação continuada e permanente a serem realizadas de modo a possibilitar a ampliação da cobertura e das ações de saúde nas escolas. DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI do Programa Saúde na Escola - PSE, no âmbito do município de Chaval- CE com a finalidade de desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino, para o biênio 2024 – 2025. Art. 2º. Compete ao GTI, o cumprimento das atribuições elencadas no art. 3º, da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.861, de 04 de setembro de 2008, observado o prazo nela estabelecido. Art. 3º. Ficam nomeados, para o referido Programa os seguintes membros: Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED Rozenilda Ferreira Mota (Técnica da Sme); Ivonete Nascimento Cruz (Formadora da Ed. Infantil); Elizamar Pereira S. de Araújo (Coordenadora do Fundamental I); Pricila Carvalho Cardoso (Coordenadora do Fundamental II); Woshington Mourão S. Junior (Coordenador Pedagógico). Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS Luciene Oliveira Viana (Coordenadora do Programa Saúde na Escola e Coordenadora da Atenção Primária); Flávia itaguacy da Silva Brito (Coordenadora da Vigilância Epidemiológica); Wana Cris Damasceno Castro (Coordenadora da Equipe e-multi e Nutricionista); Vitória Oliveira Souza (Coordenadora da Saúde Bucal). Art. 4º. As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI do Programa Saúde na Escola não serão remunerados, constituindo-se serviço público relevante. Art. 5º. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) deverá ser coordenado por um coordenador titular e um coordenador suplente a serem eleitos pelo grupo. As reuniões serão agendadas antecipadamente. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 27 de Setembro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:6527E4BC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2024.09.18.06 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2024.08.01.01/PE/PMC – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva, recarga de gás, com reposição de peças de aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração em geral para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico – Contratada: FRANCISCO DANILO TIMBO FERREIRA, CNPJ nº 19.599.914/0001-49 – Valor: R$ 1.953,00 (um mil novecentos e cinquenta e três reais) – Data da Assinatura do Contrato: 18/09/2024 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Jonas Luciano de Macedo (CONTRATANTE); Francisco Danilo Timbó Ferreira (CONTRATADA). Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:4D767670 SECRETARIA DE ESPORTES AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2024.09.18.08 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2024.08.01.01/PE/PMC – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva, recarga de gás, com reposição de peças de aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração em geral para atender as necessidades da Secretaria de Esporte do Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Esporte – Contratada: FRANCISCO DANILO TIMBO FERREIRA, CNPJ nº 19.599.914/0001-49 – Valor: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais) – Data da Assinatura do Contrato: 18/09/2024 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Mauriene Francisco Otaviano (CONTRATANTE); Francisco Danilo Timbó Ferreira (CONTRATADA). Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:1D125054 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2024.09.23.01 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2024.08.12.01/PE/PMC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL, PARA ATUAR NA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS E SEMOVENTES PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CROATÁ/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – Contratada: RODRIGO SCHMITZ, CPF nº 720.840.810-68 – O percentual total da taxa de comissão será de 0,00%. (zero por cento) – Data da Assinatura do Contrato: 23/09/2024 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Jakeline Freitas Felinto (CONTRATANTE); Rodrigo Schmitz (CONTRATADA).Fechar