DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557
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CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
PORTARIA Nº 21/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a elaboração e publicação do
Plano de Contratações Anual da Câmara
Municipal de Cariús para o Exercício de
2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado
do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de
suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições
normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta
Casa Legislativa; e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade trazida Pela Lei 14.133 de
2021 de os órgãos de cada ente federativo elaborar, publicar e
divulgar um plano de contratações anual, com o objetivo de
racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento
estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
e
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Cariús
publicar o Plano de Contratações Anual para o Exercício de 2024,
com vistas a uma adequação para atender as necessidades de uma boa
gestão deste Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Torna-se público o Plano de Contratações Anual do Poder
Legislativo de Cariús para o exercício de 2025, na forma do Anexo
Único desta Portaria.
Art. 2º Novas contratações não previstas no Plano de Contratações
Anual deverão seguir os trâmites e determinações contidas na Lei
Federal nº 14.133 de 2021, e, caso autorizado, deverá ser feito
mediante atualização do plano atual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a
partir de 01/01/2025.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 26 de setembro de 2024.
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por:
Messias de Oliveira Souza
Código Identificador:88DC7C83
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 597/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024.
“DENOMINA DE: PRIMAVERA, A RUA COM
INÍCIO NA RUA PASTOR JOSÉ PEREIRA DOS
SANTOS E TÉRMINO NO ENCONTRO COM A
RUA EDMUNDO PINTO (NA CURVA, ONDE AO
LADO DIREITO ESTÁ ENCRAVADA UMA
GRANDE PEDRA), NESTE MUNICÍPIO DE
CHAVAL-CE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de PRIMAVERA a Rua com início na Rua
Pastor José Pereira dos Santos e Término no encontro com a Rua
Edmundo Pinto (na curva, onde ao lado direito está encravada uma
grande pedra), no Município de Chaval/CE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 27 dias de Setembro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.09.27
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 597/2024 DE 27/09/2024,
que “DENOMINA DE: PRIMAVERA, A RUA COM INÍCIO NA
RUA PASTOR JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS E TÉRMINO
NO ENCONTRO COM A RUA EDMUNDO PINTO (NA
CURVA, ONDE AO LADO DIREITO ESTÁ ENCRAVADA
UMA GRANDE PEDRA), NESTE MUNICÍPIO DE CHAVAL-
CE”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 27 dias de Setembro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:939CC3CB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 034/2024, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO
DE TRABALHO INTERSETORIAL – GTI DO
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de
dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE,
com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes
da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes propostas nos Pactos
Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto
pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS,
regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO que o Programa Saúde na Escola – PSE é uma
iniciativa intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação que
tem a finalidade de contribuir para o pleno desenvolvimento dos
estudantes da rede pública de ensino da educação básica, por meio da
articulação entre os profissionais de saúde da Atenção Primária e dos
profissionais da educação;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria
GM/MS nº 1.055, de 25 de abril de 2017 redefiniu as regras e os
critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por Estados,
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