DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3557 
 
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CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
PORTARIA Nº 21/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a elaboração e publicação do 
Plano de Contratações Anual da Câmara 
Municipal de Cariús para o Exercício de 
2025. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado 
do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de 
suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições 
normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa; e 
  
CONSIDERANDO a obrigatoriedade trazida Pela Lei 14.133 de 
2021 de os órgãos de cada ente federativo elaborar, publicar e 
divulgar um plano de contratações anual, com o objetivo de 
racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua 
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento 
estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias; 
e 
  
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Cariús 
publicar o Plano de Contratações Anual para o Exercício de 2024, 
com vistas a uma adequação para atender as necessidades de uma boa 
gestão deste Poder Legislativo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Torna-se público o Plano de Contratações Anual do Poder 
Legislativo de Cariús para o exercício de 2025, na forma do Anexo 
Único desta Portaria. 
  
Art. 2º Novas contratações não previstas no Plano de Contratações 
Anual deverão seguir os trâmites e determinações contidas na Lei 
Federal nº 14.133 de 2021, e, caso autorizado, deverá ser feito 
mediante atualização do plano atual. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a 
partir de 01/01/2025. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 26 de setembro de 2024. 
  
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
Publicado por: 
Messias de Oliveira Souza 
Código Identificador:88DC7C83 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 597/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024. 
 
“DENOMINA DE: PRIMAVERA, A RUA COM 
INÍCIO NA RUA PASTOR JOSÉ PEREIRA DOS 
SANTOS E TÉRMINO NO ENCONTRO COM A 
RUA EDMUNDO PINTO (NA CURVA, ONDE AO 
LADO DIREITO ESTÁ ENCRAVADA UMA 
GRANDE PEDRA), NESTE MUNICÍPIO DE 
CHAVAL-CE”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de PRIMAVERA a Rua com início na Rua 
Pastor José Pereira dos Santos e Término no encontro com a Rua 
Edmundo Pinto (na curva, onde ao lado direito está encravada uma 
grande pedra), no Município de Chaval/CE. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 27 dias de Setembro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.09.27 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 597/2024 DE 27/09/2024, 
que “DENOMINA DE: PRIMAVERA, A RUA COM INÍCIO NA 
RUA PASTOR JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS E TÉRMINO 
NO ENCONTRO COM A RUA EDMUNDO PINTO (NA 
CURVA, ONDE AO LADO DIREITO ESTÁ ENCRAVADA 
UMA GRANDE PEDRA), NESTE MUNICÍPIO DE CHAVAL-
CE”. 
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 27 dias de Setembro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:939CC3CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 034/2024, DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2024. 
 
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO 
DE TRABALHO INTERSETORIAL – GTI DO 
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de 
dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE, 
com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes 
da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, 
promoção e atenção à saúde; 
  
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes propostas nos Pactos 
Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto 
pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, 
regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; 
  
CONSIDERANDO que o Programa Saúde na Escola – PSE é uma 
iniciativa intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação que 
tem a finalidade de contribuir para o pleno desenvolvimento dos 
estudantes da rede pública de ensino da educação básica, por meio da 
articulação entre os profissionais de saúde da Atenção Primária e dos 
profissionais da educação; 
  
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 
GM/MS nº 1.055, de 25 de abril de 2017 redefiniu as regras e os 
critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por Estados, 

                            

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