DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557
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Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo
financeiro para custeio de ações;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria
GM/MS nº1.861, de 04 de setembro de 2008 estabeleceu os recursos
financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE para
Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que aderirem
ao Programa Saúde na Escola - PSE;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações de
promoção, prevenção e atenção à saúde, bem como de formação
continuada e permanente a serem realizadas de modo a possibilitar a
ampliação da cobertura e das ações de saúde nas escolas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI do
Programa Saúde na Escola - PSE, no âmbito do município de Chaval-
CE com a finalidade de desenvolver ações articuladas e integradas
permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da
qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos
estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à
saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que
comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede
pública de ensino, para o biênio 2024 – 2025.
Art. 2º. Compete ao GTI, o cumprimento das atribuições elencadas no
art. 3º, da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.861, de 04 de setembro
de 2008, observado o prazo nela estabelecido.
Art. 3º. Ficam nomeados, para o referido Programa os seguintes
membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Rozenilda Ferreira Mota (Técnica da Sme);
Ivonete Nascimento Cruz (Formadora da Ed. Infantil);
Elizamar Pereira S. de Araújo (Coordenadora do Fundamental I);
Pricila Carvalho Cardoso (Coordenadora do Fundamental II);
Woshington Mourão S. Junior (Coordenador Pedagógico).
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
Luciene Oliveira Viana (Coordenadora do Programa Saúde na
Escola e Coordenadora da Atenção Primária);
Flávia itaguacy da Silva Brito (Coordenadora da Vigilância
Epidemiológica);
Wana Cris Damasceno Castro (Coordenadora da Equipe e-multi e
Nutricionista);
Vitória Oliveira Souza (Coordenadora da Saúde Bucal).
Art. 4º. As atividades dos membros do Grupo de Trabalho
Intersetorial – GTI do Programa Saúde na Escola não serão
remunerados, constituindo-se serviço público relevante.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) deverá
ser coordenado por um coordenador titular e um coordenador suplente
a serem eleitos pelo grupo. As reuniões serão agendadas
antecipadamente.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 27 de
Setembro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:6527E4BC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2024.09.18.06 – Processo Originário: Pregão
Eletrônico Nº 2024.08.01.01/PE/PMC – Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação dos serviços de instalação,
manutenção preventiva e corretiva, recarga de gás, com reposição
de peças de aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de
refrigeração em geral para atender as necessidades da Secretaria
de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de
Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento
Econômico
–
Contratada:
FRANCISCO
DANILO TIMBO FERREIRA, CNPJ nº 19.599.914/0001-49 –
Valor: R$ 1.953,00 (um mil novecentos e cinquenta e três reais) –
Data da Assinatura do Contrato: 18/09/2024 – Vigência: 1 (um) ano –
Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 –
Signatários: Jonas Luciano de Macedo (CONTRATANTE);
Francisco Danilo Timbó Ferreira (CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:4D767670
SECRETARIA DE ESPORTES
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2024.09.18.08 – Processo Originário: Pregão
Eletrônico Nº 2024.08.01.01/PE/PMC – Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação dos serviços de instalação,
manutenção preventiva e corretiva, recarga de gás, com reposição
de peças de aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de
refrigeração em geral para atender as necessidades da Secretaria
de Esporte do Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria
Municipal de Esporte – Contratada: FRANCISCO DANILO
TIMBO FERREIRA, CNPJ nº 19.599.914/0001-49 – Valor: R$
925,00 (novecentos e vinte e cinco reais) – Data da Assinatura do
Contrato: 18/09/2024 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação
Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários:
Mauriene Francisco Otaviano (CONTRATANTE); Francisco
Danilo Timbó Ferreira (CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:1D125054
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2024.09.23.01 – Processo Originário: Pregão
Eletrônico Nº 2024.08.12.01/PE/PMC – Objeto: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL, PARA ATUAR NA
PREPARAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO
E
CONDUÇÃO
DE
LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE
BENS
MÓVEIS
CONSIDERADOS
INSERVÍVEIS
E
SEMOVENTES PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CROATÁ/CE – Contratante:
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
– Contratada: RODRIGO SCHMITZ, CPF nº 720.840.810-68 – O
percentual total da taxa de comissão será de 0,00%. (zero por cento)
– Data da Assinatura do Contrato: 23/09/2024 – Vigência: 1 (um) ano
– Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21
– Signatários: Jakeline Freitas Felinto (CONTRATANTE); Rodrigo
Schmitz (CONTRATADA).
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