DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557
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ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDA PELA LEI 542/2010,
AUTORIZA A JOSÉ CLEMENTINO DE SOUSA NETO,
INSCRITO NO CPF/CNPJ SOB O Nº 041.173.403-28, A
REALIZAR
TERRAPLANEGEM,
LOCALIZADA
EM
UM
TERRENO NA PRAIA DE TREMEMBÉ (TREMEMBÉ), NO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE DE ACORDO COM O PROCESSO
IMFLA/LIC 008/2024.
CONDICIONANTES:
Dar destinação correta aos restos das podas e detritos gerados;
Em caso de árvores nativas e com valor sociocultural para a
comunidade, favor comunicar com antecedência ao Órgão
responsável;
Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que
possam causar impactos ao meio ambiente;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta autorização caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa autorização;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a
fiscalização do IMFLA;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer
danos ambientais causados;
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da
data de sua emissão
Icapuí-CE, 27 de setembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:7C5727F8
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
028/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 17/09/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Damião do Nascimento da Silva
CPF/CNPJ: 050.646.833-08
Município: Praia de Retiro Grande / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: LIC 002/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA PONTO COMERCIAL, SITUADO NA PRAIA DE RETIRO
GRANDE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). DAMIÃO
DO NASCIMENTO DA SILVA, INSCRITO (A) NO CPF:
050.646.833-08, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO
DIA 10 DE SETEMBRO DE 2024.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 17 de setembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:65D9E449
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 007/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 18/09/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: CESANILDO JOSÉ DA SILVA
Nome/Fantasia: RESTAURANTE TEMPEROS DO NILDO
CNPJ/CPF: 33.854.286/0001-21
Município: SERRA DE PEROBA / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: LIC 004/2024
LICENÇA
AMBIENTAL
ÚNICA
–
LAU
PARA
REGULARIZAÇÃO
DO
EMPREENDIMENTO
CORRENPONDENTE AO RESTAURANTE TEMPEROS DO
NILDO, LOCALIZADO NA SERRA DE PEROBA, Nº. 18, ICAPUÍ-
CE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR. (A) CESANILDO
JOSÉ DA SILVA, INSCRITO (A) NO CNPJ: 33.854.286/0001-21.
CONDICIONANTES:
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
RECOMENDAÇÕES:
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.
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