Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDA PELA LEI 542/2010, AUTORIZA A JOSÉ CLEMENTINO DE SOUSA NETO, INSCRITO NO CPF/CNPJ SOB O Nº 041.173.403-28, A REALIZAR TERRAPLANEGEM, LOCALIZADA EM UM TERRENO NA PRAIA DE TREMEMBÉ (TREMEMBÉ), NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA/LIC 008/2024. CONDICIONANTES: Dar destinação correta aos restos das podas e detritos gerados; Em caso de árvores nativas e com valor sociocultural para a comunidade, favor comunicar com antecedência ao Órgão responsável; Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão Icapuí-CE, 27 de setembro de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:7C5727F8 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 028/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 17/09/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Damião do Nascimento da Silva CPF/CNPJ: 050.646.833-08 Município: Praia de Retiro Grande / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: LIC 002/2024 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA PONTO COMERCIAL, SITUADO NA PRAIA DE RETIRO GRANDE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). DAMIÃO DO NASCIMENTO DA SILVA, INSCRITO (A) NO CPF: 050.646.833-08, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2024. CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 17 de setembro de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:65D9E449 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 007/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 18/09/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: CESANILDO JOSÉ DA SILVA Nome/Fantasia: RESTAURANTE TEMPEROS DO NILDO CNPJ/CPF: 33.854.286/0001-21 Município: SERRA DE PEROBA / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: LIC 004/2024 LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO CORRENPONDENTE AO RESTAURANTE TEMPEROS DO NILDO, LOCALIZADO NA SERRA DE PEROBA, Nº. 18, ICAPUÍ- CE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR. (A) CESANILDO JOSÉ DA SILVA, INSCRITO (A) NO CNPJ: 33.854.286/0001-21. CONDICIONANTES: • Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.Fechar