DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3557 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDA PELA LEI 542/2010, 
AUTORIZA A JOSÉ CLEMENTINO DE SOUSA NETO, 
INSCRITO NO CPF/CNPJ SOB O Nº 041.173.403-28, A 
REALIZAR 
TERRAPLANEGEM, 
LOCALIZADA 
EM 
UM 
TERRENO NA PRAIA DE TREMEMBÉ (TREMEMBÉ), NO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE DE ACORDO COM O PROCESSO 
IMFLA/LIC 008/2024. 
  
CONDICIONANTES: 
  
Dar destinação correta aos restos das podas e detritos gerados; 
Em caso de árvores nativas e com valor sociocultural para a 
comunidade, favor comunicar com antecedência ao Órgão 
responsável; 
Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que 
possam causar impactos ao meio ambiente; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos 
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados; 
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão 
  
Icapuí-CE, 27 de setembro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:7C5727F8 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
028/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 17/09/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: Damião do Nascimento da Silva 
CPF/CNPJ: 050.646.833-08 
Município: Praia de Retiro Grande / ICAPUÍ-CE  
Processo IMFLA: LIC 002/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA PONTO COMERCIAL, SITUADO NA PRAIA DE RETIRO 
GRANDE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). DAMIÃO 
DO NASCIMENTO DA SILVA, INSCRITO (A) NO CPF: 
050.646.833-08, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO 
DIA 10 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 17 de setembro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
 
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:65D9E449 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 007/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 18/09/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: CESANILDO JOSÉ DA SILVA 
Nome/Fantasia: RESTAURANTE TEMPEROS DO NILDO 
CNPJ/CPF: 33.854.286/0001-21 
Município: SERRA DE PEROBA / ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: LIC 004/2024 
  
LICENÇA 
AMBIENTAL 
ÚNICA 
– 
LAU 
PARA 
REGULARIZAÇÃO 
DO 
EMPREENDIMENTO 
CORRENPONDENTE AO RESTAURANTE TEMPEROS DO 
NILDO, LOCALIZADO NA SERRA DE PEROBA, Nº. 18, ICAPUÍ-
CE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR. (A) CESANILDO 
JOSÉ DA SILVA, INSCRITO (A) NO CNPJ: 33.854.286/0001-21. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência 
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.  

                            

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